ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 11241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11248 APROVADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sedes nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
número 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
| 11242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11249 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 257 do
Projeto de Constituição o seguinte inciso IV:
"Art. 257. ..........
...........
IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspeto parafiscal. | |
| 11243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 11244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11251 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea d do artigo 88 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 11245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11252 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso
IV com a seguinte redação:
"IV - instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266
para impedir seja o município compelido a pagar contribuição
previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária,
na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases
de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo
constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar
com as contribuições previdenciárias. | |
| 11246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11253 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 292 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292. ............
............
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto da arrecadação
dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte
ração proposta contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento
do projeto, tornando-o mais preciso quando se refere a altera
ção do vocábulo "tributária" para "de impostos". Quanto a ex-
plicativa no dispositivo a "garantia de empréstimos" entende-
mos ser desnecessária. Pela aprovação parcial. | |
| 11247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11254 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios
Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional) do Título VII (Da Tributação e do
Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal." | | | | Parecer: | A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição
municipal para executar programas vinculados ao mandato do
Prefeito.
Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de
aumentar a carga tributária no município.
Pela rejeição. | |
| 11248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11255 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 278. Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
isntituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado, e se o imposto estadual
excluir o municipal anteriormente instituído será
aplicada a mesma divisão do produto da
arrecadação." | | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
| 11249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
"Art. 379. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, dez por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos
arrecadados diretamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada, em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
| 11250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11257 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único
na forma seguinte:
"Art. 262. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir impostos
restituíveis para atender as despesas
extraordinárias provadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os impostos restituíveis
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item
III do art. 164." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen -
todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre-
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os
Estados e a União.
As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os
empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como
tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i-
dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina
ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria'
evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com -
petência municipal), porque o Município sob calamidade públi-
ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co -
brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar -
recadam o empréstimo em várias localidades para combater a
calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te -
ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita
aos rigores da calamidade. | |
| 11251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11258 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de
Sistematização)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma
seguinte:
"Art. 273. ................
..................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 11252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11259 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 306 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Os empresários da industria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que corresondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender às construções de médio e alto custo.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo." | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação
infraconstitucional.
pela rejeição. | |
| 11253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11260 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 384 do
Projeto com a seguinte redação:
"O Poder Público incentivará e apoiará as
empresas que mantenham em funcionamento escolas
técnicas para a formação profissional." | | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
| 11254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 363 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"A Constituição reconhece a profissão de dona
de casa, asseguro-lhe todos os direitos inerentes
às demais profissões." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 11255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11262 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Fica autorizado o funcionamento das Agências
das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola,
inativas por qualquer motivo, desde que não
decorra de restrição legal e cuja administração
não responde ou respondou a processo no Banco do
Central do Brasil. | | | | Parecer: | O teor da emenda não e matéria consticional
Pela rejeição. | |
| 11256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 355 do
Projeto, com a seguinte redação:
"A lei disporá sobre direito previdenciário à
mulher dona-de-casa." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 11257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11264 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se item VII ao art. 372 do Projeto
com a seguinte redação:
"A educação pré-escolar é obrigatória no
sistema educacional brasileiro". | | | | Parecer: | Somos de parecer que o desempenho do ensino fundamental
encontra-se longe de ser satisfatório, não havendo, assim,
fundamento para a extensão da obrigatoriedade escolar. | |
| 11258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11265 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 282 do Projeto na Seção VI,
Cap. I, Título VII renumerados esse e os demais
artigos, a seguinte redação:
-----"Compete aos Estados e aos municípios,
instituir impostos sobre o valor adicionado,
resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo
aos primeiros setenta e cinco por cento e aos
segundos vinte e cinco por cento de sua
arrecadação total, segundo diposto em lei
complementar." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
| 11259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11266 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do
Projeto, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 11260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11267 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 422 do Projeto
pela seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esteriotipo acrítico
da 3a. idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio-social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando, suas pontencialidades individuais e
as progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
|