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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11267 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
11267 - PREJUDICADA
Autoria
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ)
Data
12-08-1987
Texto
Substitua-se a redação do art. 422 do Projeto pela seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia no esteriotipo acrítico da 3a. idade; II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio-social; IV - adequação do tratamento do idoso, considerando, suas pontencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros."
Remissão
A9A090700422 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:422
Parecer
A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada.