ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 11041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11048 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 190
Emenda Aditiva
Acrescentar um § 2o. ao art. 190
Art. 190 -
§ 1o.
§ 2o. - É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Art. 234 - Lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11049 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - 303
Suprima-se do Projeto:
a) O parágrafo 3o. | | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão do parágrafo, no que têm
de específicas, merecem acolhida, mas cabe no texto consti-
tucional expressar a vedação de, em igualdade de fins econô-
micos, haver discriminação em favor de empresas do setor pú-
blico, não extensivas às do setor privado.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 11043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11050 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se alínea "i" , inciso XI, do artigo
12, do projeto de Constituição, que rege "Os
produtos e processos resultantes de pesquisa que
tenha por base organismos vivos não serão
patenteados". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 11044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11051 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, IV, c
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "c" do ítem
IV, do art. 12
Art. 12 -
IV -
b -
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
| 11045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11052 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 186, parágrafo 3o.
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
art. 186
Art. 186-
§ 2o. -
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e impostos de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Confunde a função de advogado com a de fiscal.
Pela rejeição. | |
| 11046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11053 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo
II, onde couber:
Emenda:
Não poderão exceder de dez (10) por cento os
lucros conjuntos do construtor, incorporador e
vendedor de unidades residenciais, individuais ou
coletivas, quando esses imóveis forem construídos
e / ou vendidos com financiamentos de agências
estatais da administração direta ou indireta da
União, dos Estados e dos Municípios. | | | | Parecer: | Muito embora o teor social do dispositivo proposto, o mes
mo não corresponde a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 11047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11054 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo
III, onde couber:
Emenda:
Art. - Os Poderes Públicos apoiarão a
iniciativa privada e as comunidades locais,
inclusive na formação de consórcio para aquisição
da casa própria. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 11048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11055 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 325
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 325, parágrafo 3o.:
§ - O Estado instituirá seguro facultativo
objetivando a cobertura dos recursos aplicados na
agricultura e na pecuária, inclusive os
provenientes de recursos próprios e os lucros
cessantes. | | | | Parecer: | A Emenda contém, como todo o art. 325, matéria específica de
legislação ordinária. O assunto merece uma cuidadosa conside-
ração em etapa posterior de nossos legisladores.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 11049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11056 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo
III, do título II, onde couber:
Art. Todos têm direito a desfrutar do
patrimônio natural e cultural da Nação, base de um
ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento
da vida individual e social, bem como o dever de o
defender.
Parágrafo único - A violação do dever de
proteger o patrimônio natural e cultural implica
em obrigação de reparar o dano e aplicação de
sanções penais e, se o atentatdo for praticado
pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência,
ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo,
acarretar a transferência do citado bem para o
domínio público. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 11050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11057 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a alínea "c", do inciso V, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação;
Alínea: as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade; | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela prejudicialidade. | |
| 11051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11058 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas; | | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
| 11052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11059 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação; | | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
| 11053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a alínea "g" do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competindo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades; | | | | Parecer: | Afora a referência à contribuição sindical, que não pode
ser dispensada em face da falta de outra fonte de renda para
as entidades sindicais, o resto deve ser remetido aos estatu-
tos ou à lei ordinária
Só aceitando a referência à contribuição sindical, a
Emenda deve ser parcialmente aprovada.
* | |
| 11054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório; | | | | Parecer: | A Emenda pretende garantir, além da liberdade sindical,
a privatização do sindicato, mediante registro em cartório.
A liberdade sindical deve ser preceituada na constitui-
ção. Quanto ao registro, é matéria de legislação ordinária.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 11055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11062 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i", do inciso II, do
art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O autor tem razão: não é aceitável que se restrinja a
uma só associação o direito de representação perante o Poder
Público, mormente sabendo-se que a norma da alínea "i", do
inciso II, do art. 17, do Projeto é relativa apenas às asso -
ciações civis, já que as sindicais têm normatização específi-
ca no inciso IV, do mesmo artigo.
Cada associação civil tem um corpo de associados diverso
e finalidade distinta, seu caráter categorial.
Pela aprovação. | |
| 11056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11063 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao Título II, do Capítulo II, dos
Direitos Sociais, onde couber:
Art. A lei protegerá o salário e punirá como
crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer espécie de remuneração do trabalho já
realizado. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda difere da que consta no
Projeto unicamente pela substituição do termo "forma" por
"espécie". Entendemos que a alteração proposta não altera o
conteúdo do dispositivo. Quanto à forma, nossa preferência é
pela redação do Projeto. | |
| 11057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11064 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 13 a seguinte
redação:
Inciso VIII: piso salarial e à extensão e à
complexidade do trabalho realizado; | | | | Parecer: | Difere a redação proposta pela emenda de que consta do
inciso VIII, do artigo 13 do Projeto, unicamente pela omissão
do termo "proporcional", indispensável, a nosso ver, para o
pleno entendimento do texto.
* | |
| 11058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11065 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XXVII, do
art. 13, de Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: garantia de manutenção, pelo
empregador, de creche e escola maternal para os
filhos e dependentes dos trabalhadores, no mínimo
até os seis anos de idade: | | | | Parecer: | Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre
parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de
que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan-
tia expressa de um direito que se propõe.
* | |
| 11059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11066 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 14, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização dando a
seguinte redação:
Art. São assegurados à categoria dos
empregados domésticos, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos itens II, III, IV, V, VI, VII, IX,
X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVI,
XXIX e XXX do artigo 13, bem como a integração à
previdência social e aviso prévio de despedida, ou
equivalente em dinheiro.
Parágrafo único: É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 11060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11067 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I e suas alíneas a seguinte
redação:
Inciso I garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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