ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se uma letra e ao item I, do
art. 13, do anteprojeto, do seguinte teor:
"d) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o
direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e, ainda, a uma indenização
correspondente a um mês de salário, por ano de
serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria irrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam ex-empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, atavés de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado.
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão agregado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúnco de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, em ------/-------/
Constituinte Gastone Righi | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte
redação:
§ 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata
o ítem II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272,
onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im -
posto estadual de transmissão causa mortis e doação.
As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti -
tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas ,
levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi-
tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação '
estadual competente.
Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Artigo 306, do Anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Entendemos deva ser acolhida a emenda porposta pelo au-
tor, considerando a necessidade de se dar às reservas de água
subterrânea o mesmo tratamento dado às reservas minerais e
aos potenciais de energia hidráulica. Discordamos, contudo,
da ressalva feita pela emenda para as águas "com propriedades
e características especiais", que poderão posteriormente se-
rem definidas por leis infra-constitucionais. Pelo que acei-
tamos a inclusão "reservas da água subterrânea", rejeitando a
especificação dada pela emenda.
Pela aprovação parcial. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04765 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 65, § 40.
Acrescente-se ao Artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 69 ...
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele tem nascente e foz; e
as água subterrâneas subjacentes exclusivamente ao
seu território, excetuadas as águas que em virtude
de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos." | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04766 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do Anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único
a ser o § 2o.
Art. 56 ...
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04767 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 - ..................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04768 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no onde couber
Art.
-§ 1o. - A Lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04769 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04770 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 52 inciso ii
O inciso II, do Artigo 52, do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04771 PREJUDICADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | A letra g , do inciso I, do Art. 12, do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ...
I - ...
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04772 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04773 PREJUDICADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I.
------- O inciso I, do Artigo 56, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | Parecer: | Convém evitar menções rduplicativas de textos de mesmo valor
normativo no projeto. A consulta a outros artigos da Consti-
tuição é obviamente necessária. Pelo não acolhimento. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 57, INCISO I.
O inciso I, do art. 57, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 57. ....................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada à lei federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05011 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 432:
"... cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição." | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade.
O texto do anteprojeto necessita de
adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de
estudantes carentes que hoje percebem bolsas de
estudo e que cursam escolas privadas, não se pode
deixar de introduzir a ressalva.
Por outro lado, a separação da Igreja do
Estado não permite o privilégio de escolas
confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade
e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o
objetivo do dispositivo foi o de preferenciar
entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão
correta) e os intens I e II podem ser suprimidas
com o acréscimo simples da expressão ora aditada,
ou seja, "devidamente cadastradas como de
utilidade pública". Para uma entidade se tornar de
utilidade pública necessita preencher os
requisitos superfluamente repetidos nos incisos I
e II.
Portanto, indispensável a adequação, sem se
alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05013 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação e Compatibilização
Suprima-se o art. 358 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183.
Ocorre que o art. 183 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inovando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05014 APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilidade e Adequação
Suprima-se o art. 336, do anteprojeto.
Impedir-se a incidência de qualquer tributo
ou contribuição na folha salarial é incompatível
com inúmeras disposições do anteprojeto.
O imposto de renda na fonte, as contribuições
de seguro privado coletivo, as mensalidades de
sindicatos, associações pecúlio por morte em
mútuas, assistência médica, prestações de
cooperativas habitacionais ou de consumo dos
trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio
empregado estariam sendo impedidas. As próprias
pensões devidas a esposas e filhos deixariam de
poder ser exigidas por desconto em folha.
Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Até mesmo a expressão "a folha de salários é
base exclusiva de Seguridade Social" conflita com
o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito
bases diferentes para a Seguridade Social ser
financiada.
Absurdo o dispositivo que exige
compatibilização e adequação, somente possíveis
pelo extirpamento.
Sala das Sessões, em. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05015 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do
art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art.
54, todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita -
ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
eventualmente.
Pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas!
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatórios, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | | | Parecer: | O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por
definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos
serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de
saúde, não devendo, portanto ser suprimido.
Pela rejeição. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05017 PREJUDICADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 12, III, letra"g".
Acrescente-se ao art. 12, III, letra "g", o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
|