| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Art. 43 (I - B)
Sugere a seguinte redação para o mencionado
artigo 43: -
- É livre a manifestação de pensamento,
crença religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te-
rá caráter de censura e não poderá implicar na
Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos
que cometer no exercício das manifestaçôes de que
trata este artigo.--------------------------------
-------------------------------------------------- | | | | Parecer: | O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres-
centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos
abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra-
ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda-
de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con-
vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da
censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio.
No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII
do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda
o incitamento à violência e à discriminação por razões polí-
ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li-
berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em
todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole-
tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade
de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da
lei.
Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada
no esboço de anteprojeto.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
| 5942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda substitutiva de expressão apenas
anistia
§ 8o. - Caberá à União assumir os encargos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado. | | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
| 5943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Anistia § 5o.
(....) ficando a repartição, ou entidade
privada, pagadora responsável pelo recolhimento do
imposto de renda retido na fonte em cada mês. | | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
| 5944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Inciso X (I - C)
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso X: -
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
de esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicação. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | | Parecer: | Propõe a criação de serviço público de informação e esclare-
cimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária de espe-
táculos. O serviço proposto é em tudo semelhante àquele clas-
sificatório, sem caráter de censura, acolhido pelo Substitu-
tivo do Relator.
Acolhida com outra redação. | |
| 5945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao atual inciso VI, do Artigo Único, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o número II e renumere-se
todos os demais. | | | | Parecer: | Propõe a alteração da ordem de dispositivos, para que aquele
relativo à dignidade da pessoa humanda anteceda à qualidade
de cidadão. O Substitutivo do Relator efetuou reestruturação
de monta na ordenação dos temas, acolhendo a idéia do ilustre
Constituinte de que a dignidade da pessoa humana é o primeiro
princípio da Nação Brasileira.
Pela aprovação, na forma da redação dada pelo esboço de ante-
projeto. | |
| 5946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: "Da nacionalidade, da soberania
e das relações internacionais".
Substitua-se o artigo 19 ao que se segue:
Art. 19 - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é - Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
falgrantemente os violem." | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais.
Propõe um elenco de princípios de relações internacionais e
proibe à Nação Brasileira de manter relações diplomáticas com
países que os violem.
Como afirmamos, na ocasião de outros deveres, não considera-
mos esta a melhor estratégia, no particular.
Quanto ao "CAPUT" do artigo sugerido, a emenda encontra-se
acolhida, com outra redação, no capítulo do Estado e de Suas
Relações com outros Estados.
Pela aprovação parcial. | |
| 5947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
| 5948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. ... - Ficam revogadas todas as normas
legais, de qualquer nível, que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher
em relação ao homem. | | | | Parecer: | Propõe a revogação de todas as normas legais que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher com res-
peito ao homem. A proposta é atendida com a inclusão, no esbo
ço de anteprojeto, do princípio da igualdade de direitos e
obrigações entre o homem e a mulher. Além disso a norma cons-
titucional é auto-aplicável e o dispositivo desnecessário.
Acolhida com outra redação. | |
| 5949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao item V do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I - C)
O item V passa a ter a seguinte redação:
"V - A segurança jurídica; a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, salvo se contrários a
dispositivo desta Constituição. A lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão do direito;" | | | | Parecer: | Propõe ressalva ao princípio da segurança jurídica, de tal
modo que a lei não prejudique o ato jurídico perfeito, a
coisa julgada e o direito adquirido, exceto se contrários a
dispositivos da Constituição. A matéria está sendo objeto de
atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no
que diz respeito ao direito adquirido.
Acolhido parcialmente com outra redação. | |
| 5950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao XXXI do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), acrescente-se o seguinte parágrafo:
"A designação do advogado será precedida de
consulta à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua
remuneração garantida por esta". | | | | Parecer: | Propõe que a designação de advogado para prestar assistência
judiciária gratuita seja precedida de consulta à Ordem dos
Advogados do Brasil, que assegurará a remuneração.
Trata-se de matéria que melhor tratamento receberá na legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 36 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), que passará a ter a seguinte redação:
"§ 36 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata, não se
lhes podendo antepor direito anteriormente
adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa
julgada". | | | | Parecer: | Veda a anteposição de direito adquirido, ato jurídico per-
feito ou coisa julgada contra os direitos e garantias constan
tes da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção
específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz
respeito ao direito adquirido.
Acolhida parcialmente com outra redação. | |
| 5952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao é 10 do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), dê-se a seguinte redação:
" 10 - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o réu ou tiver por objetivo implementar
dispositivo desta Constituição". | | | | Parecer: | Propõe a retroatividade da lei também quando tiver por obje-
tivo implementar dispositivo da Constituição. Entendemos que
o efeito retroativo de lei deve merecer tratamento específi-
co, sendo perigoso para a defesa dos direitos norma formula-
da em termos gerais, como propõe a emenda.
É por isso que contemplamos dispositivo que afirma que a lei
não terá efeito retroativo se for restrita a direitos e li-
berdades.
Pela rejeição. | |
| 5953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "em dinheiro"
constante do item XXIV do anteprojeto proposto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais (I-C) | | | | Parecer: | Determina a supressão da expressão "em dinheiro", relativa
ao pagamento das indenizações aos desapropriados. A matéria
foi objeto de atenção no esboço de anteprojeto, no que tange
à propriedade. A forma de desapropriação foi deixada à
Comissão que se ocupa da questão.
Pela rejeição. | |
| 5954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXX do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"XXX - o amparo à maternidade, à infância, à
adolescência e ao idoso carentes, bem como aos
deficientes; a lei definirá meios que promovam a
completa integração dos deficientes na comunidade,
mediante programas especiais de educação gratuita
e a possibilidade de acesso a edifícios e
logradouros públicos;" | | | | Parecer: | Propõe a inclusão do amparo à maternidade e à adolescência.
A questão sofreu reestruturação no esboço de anteprojeto, sem
o detalhamento que possuía no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 5955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se:
Art. ... - Lei Complementar regulará o
direito de financiamento, com recursos públicos,
das atividades partidárias, especialmente as
campanhas eleitorais. | | | | Parecer: | Propõe o eminente constituinte FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
emenda aditiva, com vistas a assegurar, por lei complementar,
o direito de financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais.
Estamos de acordo com o ilustre Senador, quando justifica sua
proposição como "condição imprescindível para limitar a
influência do poder econômico sobre a vida política" do País.
Acolhemos a emenda. | |
| 5956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Art. XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão I-C:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é
atribuída a responsabilidade penal". | | | | Parecer: | Propõe a redução de idade do penalmente responsável para
16 anos. Trata-se de matéria que deve merecer ampla atenção
quando da reformulação da legislação ordinária que se
seguirá à promulgação da Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 5957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do Art. Único do anteprojeto
da Subcomissão I-C a seguinte redação:
"- 9o. Não haverá pena de morte - exceto em
casos de crime hediondo, quando houver prisão em
flagrante, ou de crime hediondo, na reincidência
do réu, quando não houver o flagrante - de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de estupro ou sequestro, seguidos de
morte." | | | | Parecer: | Propõe a aplicação da pena de morte para autores de crimes
hediondos. Não havendo flagrante, propõe a pena de prisão
perpétua. Trata-se de apelação que não se adapta à tradição
do nosso Direito, a par de não se ter mostrado insuscetível
de dúvida quanto à sua eficácia no combate à criminalidade
nos países que a adotam.
Pela rejeição. | |
| 5958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O Artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12 - São brasileiros naturalizados os
que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade
brasileira.
Parágrafo Único - Aos originários dos países
de língua portuguesa será exigido como único
requisito a prova de idoneidade. | | | | Parecer: | Propõe que se dê a naturalização aos indivíduos originários
de países de língua portuguesa mediante requisito único, que
seria a "prova de idoneidade".
Não julgamos conveniente, contudo, atribuir a nossa
nacionalidade a indivíduos que não tenham nenhuma vinculação
fática com o Brasil. Neste ponto, a residência por um ano em
solo pátrio, parece-nos fundamental e indispensável.
Pela rejeição. | |
| 5959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
emenda:
Acrescente-se ao Art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais - Subcomissão I-a, o
seguinte Parágrafo Único.
Parágrafo Único: Equiparam-se aos brasileiros
natos, os naturalizados que passaram a residir
definitivamente no País antes de completar 7
(sete) anos de idade, cursaram escolas nacionais
em todos os níveis, casaram-se com brasileira e
que tenham filhos e irmãos brasileiros natos. | | | | Parecer: | Pretende equiparar aos brasileiros natos, os naturalizados
que passaram a residir definitivamente no País antes de
completarem sete anos de idade, cursaram escolas nacionais em
todos os níveis, casaram-se com brasileira e tenham filhos ou
irmãos brasileiros natos.
No nosso entender, esta residência no Brasil, por si mesma,
não anula o fato de que o indivíduo nasceu súdito de outra
Pátria. Ele é, pois, um brasileiro naturalizado, com todas
as consequências que decorrem desta condição.
Pela rejeição. | |
| 5960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do Artigo 14
do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais o
seguinte:
"A restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa,
cingir-se-á aos cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República." | | | | Parecer: | Pretende que a restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa se restrinja aos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Achamos desaconselhável distinguir diversas categorias de
brasileiros naturalizados.
Os indivíduos originários de países lusófonos, pelo
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais já teriam facilitadas as
condições para a sua naturalização.
Pela rejeição. | |
|