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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (192)
expand1987 (2961)
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161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A10. .................................. § 6o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre- tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão de princípios gerais. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão: "e hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo trata de matéria financeira. A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo. A redação não determina a extinção de atividade, que será exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 6A20 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas explorações. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição Transitória). 
 Parecer:  Não acolhida. A determinação de prazo para as autorizações e conces- sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan- tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti- vas. É providência hoje universlmente adotada pelos grandes países mineradores. A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad- vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com conhecimento e sabedoria. Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante- projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais. Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man- tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu- tivo, para manter o mineral. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 6A20: "§ único - A exploração de tais recursos em terra indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, para cada caso, e da inexistência de reservas dos recursos em questão em outras partes do território brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito, embora constitua apenas uma das diversas condições que deve- rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen- te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por: "§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos. § 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a forma de participação das Câmaras Municipais na gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar a autonomia municipal, a integração e a FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' 
 Indexação:  PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO, MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER PUBLICO. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modificando o art. 24 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado como um serviço público essencial. § 2o. Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa renumeração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. O Poder Legislativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processo produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público." 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o art. 2o. Art. Compete à União promover a desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis até dez anos através de parcelas semestrais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente em dinheiro, a preço justo, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo. § 2o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da desapropriação. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva do Presidente da República. § 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao expropriado e prazos compatíveis com a urgência da medida. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0134-7 Parecer contrário. (A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda) A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente, quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda submete à desapropriação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime ao art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0135-5 Parecer contrário. Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o abuso do direito de propriedade e constitui o principal instrumento legal para a reforma agrária. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui o Art. 1o. Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem Econômica e Social: Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios. - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidade; Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a. propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b. mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c. assegura a conservação dos recursos naturais; d. assegura justas relações de trabalho. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0136-3 Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT, do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de oportunidade quando existem no País sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza absoluta. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0137-1. Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Supreme o art. 3o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0138-0 Parecer contrário. Atribuir ao Poder Judiciário avaliação prévia do valor da propriedade seria tornar inviável a reforma agrária. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir o artigo 24. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0160-6 Parecer contrário. Pelas razões oferecidas pela Emenda 20/1, do Dep. Amaury Muller. 20.05.87. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 12. Acrescente-se a este a expressão: "e não possuir nenhum vínculo empregatício ou comercial com o proprietário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0161-4 Parecer contrário. Quem possui como sua uma propriedade, segundo a velha definição do Código Civil, não pode fazê-lo como empregado. 20.05.87 
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