ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 72 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, sendo:
I - sete, indicados pelo Presidente da
República;
II - nove, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros. | | | Parecer: | A indicação pretendida pela emenda não me parece a melhor. Pe
la rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à Seção III do Capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados, pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo prazo de doze anos, dentre
brasileiros natos, com idade mínima de trinta e
cinco anos e máxima de sessenta anos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação, não podendo
ser reconduzidos.
Art. Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o "habeas-data"
contra ato de próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas-corpus" quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Regionais Federais; entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou tribunais de
Estado diversos, inclusive os do Distrito Federal
e territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados.
II - julgar, em recuros ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória a
decisão;
c) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País.
III - Julgar em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar trato ou lei federal ou negar-
lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | As modificações introduzidas não aperfeiçoam o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do artigo
77. | | | Parecer: | A avocação não representa qualquer perigo para as partes. Pe
la rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 a seguinte redação:
Art. 79. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo quinze juizes, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores
de trinta anos. | | | Parecer: | A aprovação, pelo Senado, somente é prevista para os
Tribunais Superiores.
Rejeitada. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 84 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
..................................................
§ 2o. Os Ministros dos Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo Presidente da República
dentre lista tríplice elaborada, respectivamente,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, pelo órgão competente do Ministério
Público da Justiça do Trabalho e pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Procede a justificativa da emenda.
Aprovada. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 102 o seguinte
parágrafo:
Art. 102. ..................................
Parágrafo - Uma vez instaurado qualquer
procedimento investigatório ou inquérito, o órgão
do Ministério Público obrigatoriamente o submeterá
à autoridade judicial, oferecendo denúncia ou
pedindo o arquivamento. | | | Parecer: | Não creio que qualquer procedimento deva ir até a autoridade
judiciária.
Rejeitada. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113, a seguinte redação:
Art. 113. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia do
substitutivo, em sua totalidade. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 113 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
é. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | Aprovada. Salutar para o processo político. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Ficam suprimidos os seguintes artigos da
seção III, do capítulo VI:
Artigos 116, 121 é 2o, e 122. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do
Substitutivo:
Art. 121 São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado,
podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando
o volume de trabalho aconselhar. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00984 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
I - aprovar os tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República, exceto os
que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes; os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 108, do
Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia.
Modifique-se, no Capítulo V, a redação do
artigo 108, adotando-se a seguinte:
Art. 108. - É instituida a Defensoria
Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos
juridicamente necessitados, observandoos mesmos
princípios institucionais do Ministério Público. | | | Parecer: | Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De-
fensor Público as garantias do Ministério Público. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do
substitutivo, pelo seguinte:
Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta
por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto,
com mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz
de Direito. | | | Parecer: | Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz.
Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 67. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas
Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00988 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 108, do
substitutivo.
O - 2o. do art. 108 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 108
§ 1o.
§ 2o. Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dso Estados. | | | Parecer: | Favorável. O texto proposto aperfeiçoa o anteprojeto. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o art. 124 do "Parecer e
Substitutivo"" do Relator da "Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo",
pelo seguinte:
Art. Fica instituído o Serviço Federal de
registros Públicos e Notariado, que além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registro Público e Notariado passa a ser vinculado
ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso
Nacional a iniciativa da elaboração da Lei
Orgânica.
Art. o cargo de titular das repartições de
registro público denominar-se-á diretor de regis-
tro público e, aquelas de Diretoria de registros
Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os
atuais técnicos judiciários passarão a denominar-
se técnicos de registros públicos e os auxiliares
judiciários de assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de
registros públicos será comissionado, ressalvado
aos atuais titulares o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos terão direito a prover 1/3 (um
terço) dos cargos de técnicos de registros
públicos, por meio de ascensão funcional. O
restante das vagas será provido por meio de
concurso público entre bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo
será o técnico de registro público mais antigo na
Diretoria. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar após o Capítulo IV
Capítulo V
Dos Conselhos Populares
Art. São constituidos os Conselhos Populares,
que existirão à nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos
pela população da sua área de abrangência, segundo
processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a
função de fiscalização das instâncias de poder
respectivas, podendo ter acesso a qualquer
informação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar comissões populares de
inquéritos.
§ 3o. - Os Conselhos Populares terão
iniciativa legislativa nas instâncias de igual
nível. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis-
lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 37 dê-se a seu enunciado a seguinte
redação:
"Art. 37 - Como orgão subsidiário de controle da
administração municipal a lei orgânica do
município poderá criar um Conselho de Ouvidores
quando a população daquele fôr superior a 100 mil
habitantes devendo dispor sobre as suas
atribuições".
Ao § 1o. do Art. 37 dê-se a seguinte
redação:
O Conselho de ouvidores será constituido por
representantes da comunidade e em especial de
entidades econômicas e culturais além de
profissionais de contabilidade, sendo de sua
competência o seguinte": | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ficar para legislação
ordinária. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 119 do Capítulo VI,
das Disposições Transitórias, Seção II, do
Judiciário.
No Artigo 119 arescente-se o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - Os membros do Ministério
Públco da União poderão optar por integrar a
carreira jurídica de Defensor Público, no prazo de
noventa dias após a data de início de vigencia
desta Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O objetivo da emenda pode ser atingido na lei or-
dinária. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 96 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei.
Suprima-se o parágrafo 2o. e mantendo-se o
parágrafo 1o. que passará a ser o "único." | | | Parecer: | É preciso declarar que a Justiça Militar julgará os crimes ex
clusivamente militares. Pela rejeição. | |
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