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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
604[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (604)
Banco
expandEMEN (604)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (330)
PARCIALMENTE APROVADA (79)
APROVADA (69)
NÃO INFORMADO (65)
PREJUDICADA (61)
Partido
PMDB (308)
PDS (100)
PT (79)
PFL (62)
PL (41)
PDT (14)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (603)
expand1980 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 72 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: § 1o. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo: I - sete, indicados pelo Presidente da República; II - nove, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros. 
 Parecer:  A indicação pretendida pela emenda não me parece a melhor. Pe la rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à Seção III do Capítulo III do Substitutivo a seguinte redação: Do Superior Tribunal de Justiça Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados, pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, pelo prazo de doze anos, dentre brasileiros natos, com idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta anos, de notável saber jurídico e ilibada reputação, não podendo ser reconduzidos. Art. Enquanto integrarem o Tribunal, os Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos às vedações da magistratura, somente perdendo o cargo por condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade, e terão vencimentos não inferiores aos que percebem, a qualquer título, os Ministros de Estado. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o "habeas-data" contra ato de próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas-corpus" quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Regionais Federais; entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou tribunais de Estado diversos, inclusive os do Distrito Federal e territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados. II - julgar, em recuros ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - Julgar em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar trato ou lei federal ou negar- lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  As modificações introduzidas não aperfeiçoam o Substitutivo. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprima-se a letra "f" do inciso I do artigo 77. 
 Parecer:  A avocação não representa qualquer perigo para as partes. Pe la rejeição. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00911 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 79 a seguinte redação: Art. 79. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo quinze juizes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos. 
 Parecer:  A aprovação, pelo Senado, somente é prevista para os Tribunais Superiores. Rejeitada. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 84 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 84. .................................... .................................................. § 2o. Os Ministros dos Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, pelo Presidente da República dentre lista tríplice elaborada, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo órgão competente do Ministério Público da Justiça do Trabalho e pelo próprio Tribunal. § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Procede a justificativa da emenda. Aprovada. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 102 o seguinte parágrafo: Art. 102. .................................. Parágrafo - Uma vez instaurado qualquer procedimento investigatório ou inquérito, o órgão do Ministério Público obrigatoriamente o submeterá à autoridade judicial, oferecendo denúncia ou pedindo o arquivamento. 
 Parecer:  Não creio que qualquer procedimento deva ir até a autoridade judiciária. Rejeitada. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 113, a seguinte redação: Art. 113. As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído por esta Constituição, no prazo de seis meses, a partir de sua promulgação. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia do substitutivo, em sua totalidade. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00915 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 113 do Substitutivo o seguinte parágrafo: é. - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais não poderão ser prorrogados. 
 Parecer:  Aprovada. Salutar para o processo político. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Ficam suprimidos os seguintes artigos da seção III, do capítulo VI: Artigos 116, 121 é 2o, e 122. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do Substitutivo: Art. 121 São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado, podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando o volume de trabalho aconselhar. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00984 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 5o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. I - aprovar os tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República, exceto os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos estabelecidos em tratados pré-existentes; os que ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza administrativa. O Congresso Nacional será notificado, para seu conhecimento, da celebração destes tratados, com indicação precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão dos mesmos." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa- da. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00985 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 108, do Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia. Modifique-se, no Capítulo V, a redação do artigo 108, adotando-se a seguinte: Art. 108. - É instituida a Defensoria Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos juridicamente necessitados, observandoos mesmos princípios institucionais do Ministério Público. 
 Parecer:  Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De- fensor Público as garantias do Ministério Público. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00986 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do substitutivo, pelo seguinte: Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação e celebração do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
 Parecer:  Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz. Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo seguinte: Art. 67. - Os Estados poderão instalar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e a definição da jurisdição territorial. 
 Parecer:  Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00988 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 108, do substitutivo. O - 2o. do art. 108 passa a ter a seguinte redação: Art. 108 § 1o. § 2o. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dso Estados. 
 Parecer:  Favorável. O texto proposto aperfeiçoa o anteprojeto. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o art. 124 do "Parecer e Substitutivo"" do Relator da "Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo", pelo seguinte: Art. Fica instituído o Serviço Federal de registros Públicos e Notariado, que além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registro Público e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso Nacional a iniciativa da elaboração da Lei Orgânica. Art. o cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á diretor de regis- tro público e, aquelas de Diretoria de registros Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar- se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de registros públicos será comissionado, ressalvado aos atuais titulares o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos terão direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo será o técnico de registro público mais antigo na Diretoria. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar após o Capítulo IV Capítulo V Dos Conselhos Populares Art. São constituidos os Conselhos Populares, que existirão à nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos pela população da sua área de abrangência, segundo processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a função de fiscalização das instâncias de poder respectivas, podendo ter acesso a qualquer informação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar comissões populares de inquéritos. § 3o. - Os Conselhos Populares terão iniciativa legislativa nas instâncias de igual nível. 
 Parecer:  Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis- lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01045 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  No Art. 37 dê-se a seu enunciado a seguinte redação: "Art. 37 - Como orgão subsidiário de controle da administração municipal a lei orgânica do município poderá criar um Conselho de Ouvidores quando a população daquele fôr superior a 100 mil habitantes devendo dispor sobre as suas atribuições". Ao § 1o. do Art. 37 dê-se a seguinte redação: O Conselho de ouvidores será constituido por representantes da comunidade e em especial de entidades econômicas e culturais além de profissionais de contabilidade, sendo de sua competência o seguinte": 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria pode ficar para legislação ordinária. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 119 do Capítulo VI, das Disposições Transitórias, Seção II, do Judiciário. No Artigo 119 arescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo Único - Os membros do Ministério Públco da União poderão optar por integrar a carreira jurídica de Defensor Público, no prazo de noventa dias após a data de início de vigencia desta Constituição. 
 Parecer:  Contrário. O objetivo da emenda pode ser atingido na lei or- dinária. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01047 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 96 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 96 - A Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos em lei. Suprima-se o parágrafo 2o. e mantendo-se o parágrafo 1o. que passará a ser o "único." 
 Parecer:  É preciso declarar que a Justiça Militar julgará os crimes ex clusivamente militares. Pela rejeição. 
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