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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00985 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
00985 - REJEITADA
Autoria
SÍLVIO ABREU (PMDB/MG)
Data
08-06-1987
Texto
Emenda modificativa do artigo 108, do Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia. Modifique-se, no Capítulo V, a redação do artigo 108, adotando-se a seguinte: Art. 108. - É instituida a Defensoria Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos juridicamente necessitados, observandoos mesmos princípios institucionais do Ministério Público.
Remissão
A30000000005 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:005
Parecer
Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De- fensor Público as garantias do Ministério Público.