ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo
5o. do Projeto de Constituição B, que têm o
seguinte teor:
"XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos
da lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
"XXIX - será assegurado aos criadores, aos
intérpretes e ás respectivas representações
sindicais e associativas o direito de
fiscalização do aproveitamento econômico das obras
que criarem ou de que participarem;" | | | Parecer: | A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul-
taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos
constituintes.
Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de
legislação ordinária, constitucionalizada.
Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a
medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon-
go dos anos.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | 1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as
expressões: "quando a ausência exceder a 15
dias"".
2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85
as expressões:
"salvo se for período não superior a 15
dias"". | | | Parecer: | As supressões propostas pela emenda parece-me não devam
prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que
inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce-
dam a 15 dias.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Art. 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VI do art. 38 que
diz "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical".
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a seguinte redação:
""Art. 33 - Os juízes federais de que trata
o § 2o. do art. 123 de Constituição de 1967, com a
redação dada pela Emenda no. 7, de 1977, ficam
investidos na titularidade de varas na Seção
Judiciária para a qual tenham sido nomeados ou
designados; na hipótese da inexistência de varas,
proceder-se-á ao desdobramento das existentes.
Parágrafo único - As Constituições dos
Estados disporão sobre situações análogas no
âmbito de sua competência. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Trasitórias para compatibilizá-
-lo com os arts. 98, I e 131 do Projeto.
Entendemos que carece de fundamento a pretensão do Au-
tor e, portanto, não reconhecemos incompatibilidade entre es-
ses artigos ou outros referentes à Magistratura. Julgamoa o-
portuno, não a alteração proposta, mas a supressão do art. 33
para manter a tradição de concurso público para o acesso à
carreira de juiz, conforme nosso Parecer à Emenda 2T00502/4.
Somos, pois, pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 7o. -
Projeto "B"" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do Art. 197 - Projeto
"B"" | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão, nem aos que
a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de
serviço não será computado para os fins do "caput"
deste artigo, exceto na hipótese de servidor.
É objetivo da presente emenda, suprimir a
expressão ININTERRUPTO. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores
Urbanos e Rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
... -
... -
XXVIII - Seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando
ocorrer em dolo;
Esta nova redação do inciso XXVIII tem como
finalidade a supressão da expressão: OU CULPA. | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso sob exame a expressão "ou cul-
pa", praticamente deixa de existir punição pela ocorrência de
acidente de trabalho, vez que são raros os casos em que o em-
pregador incorre em dolo, ou seja, em que provoca o acidente
de trabalho premeditadamente.
Opinamos, por isso, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 8o.:
"II - é vedada a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados e não inferior à área
de um município." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 183:
"§ 1o. - O monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionados, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural." | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como miné-
rios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
A emenda propõe a supressão do § 1o., do Art. 183, que
consolida o monopólio quanto à exploração de jazidas de pe-
tróleo ou gás natural.
A supressão preconizada parece-nos inconveniente.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 154:
II - no caso de investimento público de
caratér urgente e de relevante interesse nacional
observado o disposto no artigo 156, III, "B". | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 197, inciso I.
Suprima-se do inciso I do artigo 197 do
Projeto de Constituição B a expressão ..."nesta
autorização". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... nesta autori-
zação" no inciso I do art. 197 do Projeto de Constituição. A
finalidade da emenda é aprimorar a técnica legislativa do
dispositivo.
No entanto, como estamos propondo suprimir o texto em re-
ferência temos que opinar pela rejeição dessa emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 135, inciso
II.
Suprima-se o inciso II do artigo 135, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão do item II do
art. 135.
O dispositivo elenca atribuições deferidas ao Ministério
Público que, a nosso viso, devem restar consagradas no texto
constitucional. Por esta razão, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5, XLVII, a seguinte
redação, suprimindo-se suas alíneas:
"XLVII - a lei regulará a individualização
da pena;" | | | Parecer: | Apesar das razões de ordem técnica que inspiram a propo-
sição, parece-me conveniente a manutenção, no texto do Proje-
to, do elenco de penas que se pretende suprimir.
Sou pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 109, é 1, a expressão:
"nas ações de inconstitucionalidade e". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do § 1o. do art. 109 do Pro-
jeto a expressão "nas ações de inconstitucionalidade e", en-
tendendo o Autor que o Procurador-Geral da República deverá
ser ouvido em todos os processos de competência do STF. Por-
tanto, a expressão é desnecessária.
Parece-nos conveniente manter o texto do parágrafo como
proposto, para maior clareza do assunto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4. do art. 200 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 200 do Pro-
jeto de Constituição, que abre a possibilidade de institui-
ção de outras fontes de financiamento para a seguridade so-
cial.
Preferimos manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação, tendo presente que a aprovação de novas fontes de
financiamento para a seguridade social dependerá sempre de
deliberação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Artigo 24, inciso XI
Suprima-se a seguinte expressão:
"XI - procedimentos em matéria processual" | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - Cabe à lei complementar:
I - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, mediante a definição de:
a) tributos e suas espécies;
b) materialidade dos fatos geradores, local
de sua realização para efeito de cobrança, bases
de cálculo e contribuições dos impostos
discriminados nesta Constituição;
II - regular as limitações constitucionais
ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais, em matéria
de legislação tributária, sobre:
a)obrigação, lançamento, crédito,
prescrição, decadência, responsabilidade e
substituição tributários;
b) adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas;
IV - dispor sobre a avaliação, pelo Poder
Legislativo competente, no primeiro ano de cada
legislatura, dos efeitos de disposição legal que
conceda isenção ou outro benefício fiscal,
ressalvados os com prazo certo e sob condição.
De consequência, suprima-se do art. 161, -
2o., XII, as alíneas "a", "b", e "d". | | | Parecer: | Os acréscimos propostos na Emenda, constituem, na verda-
de, especificação de itens do Projeto, que não se contradi-
zem.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se parágrafo único do art. 139, a
expressão:
"em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada aseus integrantes a garantia
da inamoviabilidade e vedado o exercício da
advocacia fora, das atribuições institucionais." | | | Parecer: | Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que
estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos..."
Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações
apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus-
tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público
para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição
que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência,
o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano
capacitado para o exercício de tão nobres misteres.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
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