Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12475 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo I, do Título
VIII
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguél não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito de cálculo do imposto e do aluguel.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajustes com valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançável contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário, aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitucio
nal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12476 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo IV, do
Título VI:
Art. - As corregedorias de polícia serão
dirigidas por um corregedor escolhido pelo
executivo e aprovado pelo legislativo, sendo
supervisionado por um conselho composto de
representantes de entidades populares indicados
pelos legislativos. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre tema nitidamente de natureza infra-
constitucional. Como efeito, é inconcebível dispor-se sobre
funcionamento de corregedoria de polícia na Carta Magna. Pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12477 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, na Subseção I, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - A cada quatro anos, nos primeiros seis
meses da legislatura, serão discutidos,
ordinariamente, projetos de emenda Constitucional.
§ - As emendas constitucionais discutidas
ordinariamente serão aprovadas e promulgadas da
mesma forma que esta Constituição. | | | Parecer: | Julgamos inconveniente seccionar o período da sessão le-
gislativa para dedicação específica a determinada matéria,
porquanto o processo legislativo cuida, precipuamente, da e-
laboração de seis espécies de normas, com tramitação e desen-
volvimento de votação diferenciada. Nesse ponto, clamam mais
alto os interesses emergenciais da nação, que não poderão ser
postergados em razão de matéria constitucional como a objeto
Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12478 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago um seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro-reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituído pela
aposentadoria por invalidez.
§ 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12696 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Liberdades
Fundamentais, da Seção I, Capítulo V, Título II,
onde couber:
"Art. Dá-se a condição de voto aos maiores
de dezesseis anos, desde que alistados": | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12697 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo I do Título II, onde
couber:
"Art. A lei punirá todo insulto, ofensa,
agravo ou discriminação a estrangeiros que
estejam, definitiva ou temporariamente, em
território brasileiro." | | | Parecer: | Os estrangeiros, como os brasileiros, estão protegidos
contra discriminação de qualquer natureza sob o título dos
Direitos e Liberdades Fundamentais. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12700 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo IV do
Título VI:
Art. - Os delegados de polícia serão eleitos
diretamente pelos moradores da respectiva
jurisdição. | | | Parecer: | Entendemos que tal matéria deverá ser regulamentada por
lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12702 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no Título X, Disposições Transitórias
Art. - O poder público promoverá, em um prazo
máximo de seis meses, a revisão das atuais
aposentadorias pagas pela Previdência Social, a
fim de adaptá-las aos critérios do artigo 356
desta Constituição. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12703 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprime os parágrafos 8o. e 9o. do art. 438 e
o parágrafo 3o. do art. 439 e cria um novo artigo,
nas Disposições Transitórias, com a seguinte
redação:
Art. - A União antecipará, aos novos Estados
criados nesta Constituição, receita até o valor
equivalente a seisventos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
que os novos Estados ressarcirão em dez anos.
Parágrafo único. - As despesas com o pessoal
inativo dos atuais Estados objeto de
desmembramento, de igual forma que seus créditos e
débitos financeiros, serão rateados entre cada
Estado desmembrado e o respectivo Estado de origem
proporcionalmente à população de cada um. | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12704 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do item IV do art. 74,
acrscentando-lhe a expressão "que deixar de pagar
a seu funcionaloismo por mais de três meses", que
passa assim a ter a seguinte redsação:
Art. 74 - A União não interviurá nos Estados
salvo para:
IV - reorganizar as finanças do Estado
federado que deixar de pagar a seu funcionalismo
por mais de ytrês meses ou siuspender o pagamento
de sua dívida funadada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente entre as razões para inter-
venção nos Estados o não pagamento, por mais de três meses,do
seu funcionalismo. Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12705 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo II, do
Título IX:
Art. - Os trabalhadores autônomos poderão
facultativamente participar do Fundo de Garantia
do Patrimônio Individual nas mesmas condições do
trabalhador assalariado.
Parágrafo único. - A parcela de contribuição
relativa ao empregador será recolhida pelo próprio
beneficiário que poderá cobrá-la, respeitados os
mesmos percentuais daquela, como adicional aos
preços das prestações de serviço. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12706 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | "Acrescentar onde couber"
Inclua-se no Capítulo I do Título VIII:
Art. Os alimentos de primeira necessidade,
definidos em lei, serão comercializados
ezxclusivamente:
I - diretamente entre produtores e
consumidores.
II - através de cooperativas.
III - através de órgão público especializado,
diretamente ou segundo sistema por ele organizado.
Art. É proibida a especulação com gêneros
alimentícios, sendo imediatamente confiscados sem
qualquer indenização todos os estoques
especulativos.
Art. A boa qualidade dos alimentos, a
preservação de ssuas caracteríticas naturais
contra elementos que os degenere e que sejam
prejudiciais à saúde, é de responsabilidade do
Estado, fazendo parte ods objetivos básicosa do
abastecimento. | | | Parecer: | A tradição da legislação brasileira nos induz a remeter
a matéria constante da proposta à legislação ordinária, onde
poderá ser objeto de cuidadoso estudo.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12707 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo I, do
Título I:
Art. É assegurado aos empregados da empresa,
bem como à entidades e sindicatos que os
represneta, ter acesso a todas as informações
referentes ao seu desempneho econômico e a seu
processo produtivo. | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12709 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Título II:
Art. - A enunciação de direitos individuais e
coletivos não é exaustiva, facultando-se aos
Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do
rol consagrado nesta Constituição. | | | Parecer: | A medida colide com a natureza, o conteúdo e o objetivo
da lei maior. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12711 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 270, passando o
imposto sobre heranças e doações para a
competência da União:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
(...)
VI - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão
"causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es-
fera estadual para a União.
Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio atualmente estabelecido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12717 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - É assegurado a todo o cidadão o
direito ao uso e à determinação sobre o próprio
corpo.
§ 1o. - A gestante poderá optar livremente
pela interrupção da gravidez até o terceiro mês,
ou quando houver risco de vida.
§ 2o. - São livres as orientações sexuais
enquanto atos voluntários e conscientes dos
indivíduos.
§ 3o. - O cidadão poderá administrar-se
qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos
termos da lei, a compulsão, indução ou
facilitação, através de qualquer meio, do uso de
substâncias nocivas ao corpo humano.
§ 4o. - O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos da lei.
§ 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a
destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após
a morte. A lei estabelecerá autoridade competente
para deliberar sobre esta destinação, caso não
tenha havido manifestação expressa do "de cujus".
§ 6o. - A eutanásia não será permitida,
exceto quando antecipada e expressamente
autorizada pelo próprio paciente.
Art. - Compete ao Estado promover o debate e
o esclarecimento científico sobre os abusos com o
corpo humano e promover campanhas públicas em sua
defesa. | | | Parecer: | Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos,
abrigados em princípios de maior amplitude. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12718 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o
item III:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
imposto sobre:
(...)
III - vendas a varejo de mercadorias
(suprimir) | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12719 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 272:
(...)
§ 2o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultiva, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel rural. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di-
verso do estabelecido no referido dispositivo.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos
interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan-
tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa-
zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que
vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção
de propriedades improdutivas. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12721 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar no Título X (Disposições
Transitórias), onde couber:
Art. - As constituições estaduais deverão
estabelecer para os respectivos Estados o mesmo
regime de governo adotado pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição
-----Já está prevista nas "Disposições Transitórias" a ade-
quação da Constituição Estadual aos mandamentos da Lei Maior. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12722 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do item XXVIII do Art. 13,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - jornada máxima de 30 horas semanais
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento. | | | Parecer: | A redução da jornada de trabalho no caso de trabalho
ininterrupto,visa a compensar o trabalhador pela supressão do
intervalo de repouso devido na jornada normal de oito horas.
A questão, a nosso ver, não guarda relação com o número de
horas de trabalho da semana.
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