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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12706 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
12706 - REJEITADA
Autoria
VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG)
Data
12-08-1987
Texto
"Acrescentar onde couber" Inclua-se no Capítulo I do Título VIII: Art. Os alimentos de primeira necessidade, definidos em lei, serão comercializados ezxclusivamente: I - diretamente entre produtores e consumidores. II - através de cooperativas. III - através de órgão público especializado, diretamente ou segundo sistema por ele organizado. Art. É proibida a especulação com gêneros alimentícios, sendo imediatamente confiscados sem qualquer indenização todos os estoques especulativos. Art. A boa qualidade dos alimentos, a preservação de ssuas caracteríticas naturais contra elementos que os degenere e que sejam prejudiciais à saúde, é de responsabilidade do Estado, fazendo parte ods objetivos básicosa do abastecimento.
Remissão
A9A0801/ - ADITIVA - CAPITULO:01
Parecer
A tradição da legislação brasileira nos induz a remeter a matéria constante da proposta à legislação ordinária, onde poderá ser objeto de cuidadoso estudo. Somos pela rejeição da Emenda.