ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06402 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, inciso III.
Suprimir da letra "f" a expressão:
"orientação sexual" | | | Parecer: | A expressão atacada consagra um direito individual e não
pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública
de sexualidade.
Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria,
suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não,
obviamente, pelas razões expostas na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06403 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Na letra "c" do inciso IV do art. 12, onde se
lê "ressalvados as qualificações", leia-se
"ressalvada a capacidade técnica".
"c" - é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvada a
capacidade técnica que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda não representa inovação que melhore o texto. A reda-
ção do Substitutivo diz melhor com os objetivos consti-
tucionais.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06404 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
O art. 12, inciso IV, o número 02 e 03 da
letra "e" terão a seguinte redação:
"haverá serviço público classificatório, na
forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de
diversões públicas. Aos programas radiofônicos,
televisivos e publicidade serão proibidas as
exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, ao uso de substância
intorpecente ou contrárias à moral e aos
costumes". | | | Parecer: | A Emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Sua forma, inclu-
sive, muito deixa a desejar.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06405 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda ao art. 12, inciso XV.
A letra "d" passará a ter a seguinte redação:
"não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar e do
empregador que deixar de recolher, no prazo, a
contribuição descontada do empregado e devida à
Presidência Social ou órgãos securitários". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06406 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda supressiva ao art. 12, inciso XV.
Suprimir da letra "k" a expressão:
"antes de ser ouvidO pela autoridade
competente" | | | Parecer: | A Emenda, supressiva da parte final do dispositivo, se acolhi
da, pode ensejar restrições à liberdade do preso e não ampli-
ar essa liberdade.
Na prática, o que se observa, é restrições serem impostas ao
preso antes de ouvido pela autoridade encarregada do inquéri-
to policial.
O dispositivo deve ser mantido portanto, na vedação que lhe
foi dada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06407 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda supressiva ao art. 12, inciso XV.
Excluir da letra "n" a expressão:
"exceto contra o coator". | | | Parecer: | A Emenda proposta à letra "n" do item XV do artigo 12, é con-
traproducente, pois pode representar um esímulo à coação que,
por vezes, ocorre contra pessoas que têm de depor em juízo ou
que sejam compelidas a assinarem declarações forjadas por
por coatores.
A matéria vem devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06408 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao art. 12, inciso XV.
Acrescentar à letra "q"
"assegurados os mesmos direitos às vítimas" | | | Parecer: | Não obstante seu caráter de reparar os efeitos do crime, a
Emenda não se ajusta aos objetivos do inciso, que se refere
exclusivamente ao preso: assistência espiritual, educacional,
jurídica e sanitária, dentre outros, que jamais podem ser
prestados às vítimas dos crimes.
É o óbvio.
Pela rejeição, portanto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06409 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
A letra "w" do art. 12, - inciso XV
acrescentar:
Haverá prisão perpétua para os crimes de
sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e
tráfico de drogas. | | | Parecer: | A adoção da Emenda contraria a tradição jurídica brasileira,
que não admite a prisão perpétua.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06410 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar a letra "y" do inciso XV, art. 12
- Segurança Jurídica
Haverá pena de morte para os crimes de
estupro, sequestro e roubo seguidos de morte,
quando haja reincidência. | | | Parecer: | A pena de morte, preconizada na Emenda, repugna à consciência
e tradição jurídica nacional.
Amplos debates levaram a um consenso de sua não adoção, idéia
essa encampada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06411 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar o inciso III ao art. 19, com a
seguinte redação:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no País, desde que não contestem expressamente a
nacionalidade de origem". | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06412 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06413 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao inciso XV do art. 54:
XV - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda, é acolhida, com alteração redacional.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06414 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao inciso VII do art. 86 a
expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se § 3o., ao art. 88 da Seção II
do Capítulo VIII - Da Administração Pública, com a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei Complementar indicará quais as
exceções às regras estabelecidas, quanto ao tempo
e natureza do serviço, para a aposentadoria,
reforma, transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | Parecer: | Entendemos pertinente a emenda, desde que limitadas as
exceções aos casos de atividades consideradas penosas, insa-
lubres ou perigosas.
Pelo acolhimento parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06416 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Dá nova redação ao inciso II do art. 89:
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos; | | | Parecer: | O art. 89 é consectário do art. 88, ambos dispõem sobre a a-
posentadoria do servidor público civil concedida pelo Tesouro
Nacional. A hipótese versada a emenda é a da aposentadoria do
segurado da Previdência Social Urbana, cuja regulamentação
pertine à legislação ordinária.
O mesmo deve acontecer com relação à aposentadoria do servi-
dor estatutário. Será a lei que fixará, com maior acerto, o
percentual dos proventos em relação aos vencimentos da ativi-
dade, no caso da aposentadoria proporcional ao tempo de ser-
viço. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06417 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06418 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMEMDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 91 a seguinte expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | O art. 91 do Projeto está encartado na Seção II do Capítulo
VIII do Título IV que trata, especificamente, dos Servidores
Públicos Civis. A emenda pretende estender os efeitos do dis-
positivo (pensão por morte) aos servidores militares, o que,
evidentemente, é inviável na sistemática de um texto consti-
tucional. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06419 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescenta § ao art. 94:
§ único - Qualquer pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração. | | | Parecer: | O art. 94 estabelece o princípio gera segundo o qual o servi-
dor só perderá o cargo efetivo em decorrência de processo ad-
ministrativo ou judicial em que seja comprovada a sua culpa-
bilidade.
A graduação da pena administrativa pretendida na emenda é ma-
téria de natureza adjetiva ou processual imprópria para o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do art. 97 as seguintes expressões:
"sistema distrital misto" e a palavra
"majoritário" | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06421 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 109 a expressão:
"onde quer que se manifestem". | | | Parecer: | O preceito é amplo e abrangente, dispensando o acréscimo pro-
posto. Pela rejeição. | |
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