ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03873 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 192, ítem VI
Inclua-se no ítem VI do Art. 192 do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, "por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a
proceder da mesma forma com relação a seus
próprios Juízes. O procedimento, se a lei
autorizar, correrá em segredo de Justiça
"assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e
a optar pela manutenção ou não do sigilo"
(Vide Art. 192 - ítem VIII).
Razões: a inamobilidade é uma das garantias
da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um
Julgamento secreto, consequências graves vão
ocorrer:
- receio de desagradar o Tribunal com
decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz
ao Tribunal, por porta aberta à influência nas
decisões;
- o julgamento secreto impede a ampla defesa
razão de ser do judiciário, garantia nos países
civilizados;
- impede que o juiz se defenda dos boatos que
surgem em torno do julgamento, compromentendo sua
imagem e reputação, bem como, de trazer a público
suas razões que podem ser do interesse público. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03874 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 191, ítem VI -
extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados.
Razões: como sugerido pelo S.T.F. a
permanência de apneas 1 Tribunal Militar, o S.T.M.
e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados. "As razões que devem ter inspirado a
criação de Tribunais Militares nos Estados, a
rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não
se justificando a esta altura, que somente alguns
os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio
Grande do Sul.
Em grau de recurso, tem competência apenas
para o julgamento de crimes militares definidos em
lei, praticados por integrantes das polícias
militares. Há, portanto, um número pequeno de
feitos que pode perfeitamente ser devolvido á
competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
É pois, desnecessária sua subsistência com pesados
ônus para o erário público. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03875 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. ítem I.
Inclua-se no Art. 192, ítem 2, o seguinte:
Incluir a palavra público como consta da
Constituição atual para o ingresso na
magistratura:
"ingresso por concurso públicos de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as
nomeações à ordem de classificação".
Evitando-se a possibilidade de interpretação
em contrária e a adoção de critério político. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03876 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 192 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 192, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 192, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 192, ítem II, alínea D do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc."
Razões: A letra D do Art. 192, II, deve ser
suprimida do texto pois invalida a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
possibilidade da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"e o estado de defesa" | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03879 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 211, § 2o.
Suprima-se do Art. 211, § 2o. do Anteprojeto
de Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F."
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao item II, o parágrafo 2o. do Art. 211
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivos, por vias transversas, esconde os
acordos políticos para possibilitar ou
impossibilitar o acesso dos magistrados de
carreira.
Exemplificando, se de um dado Tribunal houver
permuta de um juiz mais antigo com mais novo,
altera-se-à a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadoria do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais velho do Rio, permuta com o mais nova de
Curitiba. O de Curitiba vindo para o Rio impediria
a subida do magistrado do Rio. Já o mais velho, em
Curitiba, aposentando-se, possibilitará o acesso
de Juiz de Curitiba. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03880 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 241
Suprimir o artigo 241 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03881 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 211, - Caput
Acrescça-se ao Art. 211 - Caput do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a eternização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 211. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco consecutivo ou
não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03882 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 210, ítem I.
Suprima-se do Art. 210, item I do Anteprojeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira melhor
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02040 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14
O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem é
melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02725 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 14 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 14 São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, e aos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social"". | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02729 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 14 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 14 - lst;.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02730 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02733 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo
18, o seguinte texto:
Art. 18 - Inciso IV - letra s: é assegurada
aos trabalhadores participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02735 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais" entre as palavras
"regionais" e "de desenvolvimento", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimeto. | | | Parecer: | A emenda tem em vista incluir, no item IV do art. 98, as ex-
pressões "e setoriais", compatibilizando, como se infere do
item XII do art. 114 do Anteprojeto, o preceito sob proposta
de modificação com este último, que prevê caber às Comissões
do Congresso Nacional também apreciar "planos setoriais" e
não só os nacionais e regionais de desenvolvimento, como a
redação sob proposta de modificação deixaria entender.
Pela aprovação da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do artigo 402 a citação
do artigo 20, que corresponde ao art. 307 do
anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A redação é
a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão considerados nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no art.
307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" é muito restri -
tiva (não acolhida). Aceita a adequação para "art.307". | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02748 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitui na alínea "f" do inciso III do
artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela
expressão "orientação sexual": | | | Parecer: | A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão
"comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual".
Opinamos pelo acolhimento. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 1o. do art. 359:
Art. 359:....................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atendem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
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