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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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37[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (37)
Uf
PE (37)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 88. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04088 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I A seção I, do título IX do projeto, passa a ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e seções subsequentes. 
 Parecer:  A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04092 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 314 O Art. 314 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 314 Os serviços de transportes terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei, respeitado as disposições de acordos bilaterais formados pela União, observado o princípio da reciprocidade." 
 Parecer:  Apesar da preocupação expressa pela presente emenda, no sentido de preservar nas empresas de transportes a maior par- ticipação nacional, consideramos "que o texto poderia se a- perfeiçoar com apenas a inclusão de "empresa nacional", que define a composição jurisdicional da mesma. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04093 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, INCISO III O inciso III do Art. 328 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 328 .................................. III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e do Brasil, sendo que os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada dois anos." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04094 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340. Substitua-se o art. 340 do projeto de Constituição, pelo seguinte: "Art. 340 - Para garantir o equilíbrio orçamentário dos órgãos governamentais de seguridade social: I - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. II - Os benefícios equiparáveis a seguros privados e os serviços assistenciais, médicos, dentários ou hospitalares poderão ser delegados a seguradoras ou, no último, caso, também a entidades técnicas especializadas, de acordo com lei Complementar específica. Parágrafo único - No caso do inciso II, precisará haver opção do emrpegador, ratificação plebiscitária dos emrpegados e aprovação do órgão governamental delegador, e o empregador reduzirá sua contribuição social em proporção inferior ao custo dos benefícios ou serviços delegados." 
 Parecer:  A alteração ao art. 340 do Projeto, como formulada na Emenda, não corresponde à decisão adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04096 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340. Substitua-se o art. 340 do projeto de Constituição, pelo seguinte: "Art. 340 - Para garantir o equilíbrio orçamentário dos órgãos governamentais de seguridade social: I - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. II - Os benefícios equiparáveis a seguros privados e os serviços assistenciais, médicos, dentários ou hospitalares poderão ser delegados a seguradoras ou, no último caso, também à entidades técnicas especializadas, de acordo com lei Complementar específica. Parágrafo único - No caso do inciso II, precisará haver opção do emrpegador, ratificação plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão governamental delegador, e o empregador reduzirá sua contribuição social em proporção inferior ao custo dos benefícios ou serviços delegados." 
 Parecer:  A proposição estabece detalhamento desnecessário, po- dendo ser tal matéria disciplinada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04097 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO VII É suprimido o inc. VII do art. 13 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O objetivo do preceito é vedar a prática, infelizmente, comum, do salário completivo nas remunerações variáveis. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04099 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, INCISO XIII Suprima-se o ínciso XIII do art. 13 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O trabalhador não é um mero prestador de serviço pelo qual recebe um salário. Por outro lado, os lucros e o cres- cimento de uma empresa não são resultados apenas da capacida- de administrativa do patrão. O sucesso ou fracasso dependem de ambos. Se, portanto, a vida da empresa está intimamente ligada às duas partes, é injusto que somente o empregador usufrua dos lucros alcançados. Assim, é de fundamental im- portância a permanência do referido princípio no texto cons- titucional. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04105 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o., INCISO XV O inciso XV do Artigo 13o. do projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. - ................................ Inc. XV - duração do trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação"". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04106 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga- rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o ensino público. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04110 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o. O artigo 14o., caput, do Projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 14o. - Lei especial protegerá os trabalhadores domésticos". 
 Parecer:  Se os direitos que são assegurados aos trabalhadores de empresas, são contemplados em dispositivos constitucionais, não entendemos porque, como pretende o nobre parlamentar, que não se configure, também, nos referidos dispositivos, certos direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, motivo porque, opinamos pela rejeição da presente Emenda. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04111 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV, ALÍNEA F A alínea "f" do inciso IV do art. 17 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 17 .................................... IV - ........................................ f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade. 
 Parecer:  Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente sindical decorre da liberdade de associação profissional ou sindical. E cabe à lei regulamentá-la. Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu- tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro- jeto. Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora sob outra redação, somos pela rejeição. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04114 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19 Inclua-se no Art. 19 do anteprojeto, o seguinte parágrafo único: Art. 19 .................................... Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, de Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais Superiores, Procurador Geral da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Vice Governador de Estado, Território e Distrito Federal, os de Embaixador e os da carreira de Diplomatas, de Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 20 O Art. 20 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 20 a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiro natos e naturalizados, salvo os dipostos nos Art. 19, parágrafo único e Art. 27, inciso III, alínea "b". EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, INCISO III, ALÍNEA B A alínea "b" do inciso III do Art. 27 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 27 .................................... III - ...................................... b) são privativos de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente e Vice Presidente da República, Governador e Vice Governador de Estado, Território e Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Adotamos orientação não discriminativa. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04119 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 396 e seu parágrafo único do projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de fundamental importância e deve constar do texto constituci- onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno- lógico. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04122 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 301, § 1o.. Suprima-se o § 1o do Art 301 do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda apresentada retira do texto constitucional dis- positivo considerando relevante para a soberania, a seguran- ça e o desenvolvimento nacionais. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04125 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 419, no Título X - Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda está tecnicamente imperfeita porque a sua justi- ficativa não se refere ao dispositivo que se pretende alte- rar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04126 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 3o. O § 3o. do Art. 379 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 379. .................................. § 3o. É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em escolas públicas destinadas ao ensino obrigatório. 
 Parecer:  Somos de parecer que o princípio do ensino público e gra- tuito se sobreleva as restrições em termos de grau ou nível de ensino. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04127 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 55, § 2o. O § 2o. do Artigo 55 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 56. .................................... § 2o. A representação judicial dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por trata-se de matéria infra-cons- titucional. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04128 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 308, § 1o. Inclua-se, no art. 308, o seguinte § 1o., renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.; com a seguinte redação: "Art. 308. .................................. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim da geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha de recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. ...................................... 
 Parecer:  Não cabe no presente capítulo, tratar sobre questões da participação dos Estados e Municipios nos recursos arrecada- dos com taxas e tributos incidentes sobre o aproveitamento de energia. Pela rejeição 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04129 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 427 e seus parágrafos Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. § 2o. Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
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