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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (44)
Uf
AM (44)
Nome
LEOPOLDO PERES[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e das Possessões Indígenas." 
 Parecer:  A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União. A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional, equívoca. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. São isentos de incidência do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos vencimentos." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é funda- mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema tributário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. É vedada a assinatura de tratado ou acordo internacional que contenha cláusula de alienação de parcela do Território Nacional." 
 Justificativa:  Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir. Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética. Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o item III do art. 14 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo pelo que se segue: Art. 14 .................................... III - Licenciadopela respectiva Câmara, por qualquer período, quando será convocado o Suplente respectivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do Anteprojeto final da Subcomissão de Tributos, participação e distribuição das Receitas, o seguinte artigo: "Art. 27 São isentos de incidência do Imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos vencimentos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  "Art. 26 Os incentivos e franquias concedidos à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo menos vinte e cinco anos". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Gerais do Capítulo "Do Judiciário e do Ministério Público": "Art. - Ficam os Procuradores das Autarquias Federais e os Assistentes Jurídicos da União, equiparados aos Procuradores da República em direitos e vantagens." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso III, do Art. 45, do Capítulo II, do Ministério Público Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - o exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultora jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o item VI do art. 13. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo é necessário para o fortalecimento do sistema partidário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se segue: Art. 14 ........... III - ............. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64 e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação: Artigo 64 - .......... II - ............. a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; Artigo 106 - ..........: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; 
 Parecer:  Permaneço na convicção de que somente no magistério superior deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 64, inciso II, alínea "a", que passa a ser a seguinte: "a - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério." 
 Parecer:  Rejeitada. Mantenho o meu entendimento de que se deve ser um cargo de professor de estabelecimento de nível superior. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a seguinte redação: Art. 62 -.................................... ............................................ V - É compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, após doze anos de permanência como integrante de Tribunal Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete da carreira da magistratura do Trabalho, dois advogados com experiência profissional comprovada e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária do empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destiandas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observando o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecido os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respctiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juizes classistas das juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito: Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Anteprojeto da Constituição a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o con- teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caraceteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes- se do ensino. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela redação original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela redação do texto original por enten der ser desnecessária a explicitação sugerida. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do Art. 254 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 254.................................. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo serão exercidas pelas polícias militares em conjunto com os guardas civis." 
 Parecer:  A emenda modificativa ao § 1o. do art. 254, inclusive a polí- cia civil no exercício ostensivo do policiamento. A Polícia Civil, como o seu próprio nome indica, é o indivíduo sem far- da exercendo sua atividade. A forma OSTENSIVA se faz justa - mente pelo aspecto predominante do homem em farda. 
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