Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 88
do Anteprojeto:
"§ 3o. - Atendendo à natureza especial do
serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei
federal indicará as exceções às regras
estabelecidas para a aposentadoria, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04867 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 17
b - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como sobre as providências e
garantias asseguradas da continuidade dos serviços
essenciais à comunidade." | | | Parecer: | Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as
providências garantidoras da continuidade dos serviços essen-
ciais à comunidade.
A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro-
vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais
providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores.
A diferença é substancial.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08424 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV,
Título V
SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho;
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas e Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira de magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a"", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução Normativa disciplinando
o processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título II, Cap. II. - Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 13 o seguinte parágrafo:
"O disposto no item XXV deste artigo aplica-
se também ao setor público, seus diversos órgãos e
entidades, seja na condição de contratante, seja
na de contratado." | | | Parecer: | Concordamos no todo com a justificação do autor. Efeti-
vamente, o uso da intermediação de mão-de-obra atingiu extre-
mos vergonhosos em determinados pontos da Administração Pú-
blica.
-----Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação
do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público.
Vedações constitucionais aplicam-se a todos, órgãos públicos
e empresas privadas. Assim, parece-nos redundante o acréscimo
proposto.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11906 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item VII do art. 86 a seguinte
redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direito a licença
especial de três meses com remuneração integral,
faculta sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria"". | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo contido no inciso VIII não
deva constar no texto constitucional e sim ser regulementada
através de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11907 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Elimine-se do art. 87 o item III | | | Parecer: | Não nos parece aconselhável deixar ao intérprete o enten-
dimento de que no circuito de função técnica ou científica se
compreenda a do juíz. Como bem diz o Autor, a regra é a não
acumulação de cargos. Daí ser preferível a opção pelo inciso
III que o II, o qual pretendemos reformular exatamente em
busca da maior precisão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11908 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"É vedado a qualquer cidadão investido em
função pública nomear parentes até o terceiro grau
para cargos em comissão ou função de confiança,
salvo se se tratar de servidor admitido mediante
concurso público de provas ou de provas e
títulos."" | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11909 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção III:
Incorpore-se, como parágrafos, ao art. 95 as
disposições dos artigos 250 e 251. | | | Parecer: | A emenda solicita o incorporação dos artigos 250 e 151,
como parágrafos do artigo 95. Razão assiste ao ilustre Cons
tituinte. O militar, como servidor público, merece ser com
templado no referido artigo. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11910 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II, art. 86:
Dê-se ao item X a seguinte redação:
"X - Estabilidade, um ano após o ingresso,
respeitado o disposto no item II deste artigo."" | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11911 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item V do art. 86 a seguinte
redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade pública, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos."" | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11912 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluam-se no projeto de texto
constitucional, na parte relativa à garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, os seguintes
dispositivos; no Título III, Capítulo I, onde
couber:
"Art. Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou for anulada por qualquer outro meio
diveso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecem responsáveis pelos fatos
indicados no caput deste artigo, e da mesma
maneira os principais funcionários dos governos
que se organizem subsequentemente, se não
contribuírem para restabelecer o império desta
Constituição.
§ 2o. O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham
causado." | | | Parecer: | A emenda traduz uma declaração de intenções que merece refle-
xão, mas sem possibilidade de acolhida no texto constitucio-
nal, que já dispõe de mecanismos apropriados a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11913 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título I, art. 11
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo supra o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A União responderá pelos atos
praticados por agentes diplomáticos estrangeiros,
quando deles resultar prejuízos de qualquer
natureza para terceiros. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 o benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do servidor falecido." | | | Parecer: | A emenda não contempla o caso do servidor falecido já aposen-
tado.
A não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11915 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
No art. 86 (caput), onde se lê: "constantes
do art. 14", leia-se "constantes do art. 13". | | | Parecer: | De fato, há uma remissão inadequada do artigo. Trata-se de
um engano, pois o correto é o 13. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11916 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Substitua-se o título "Disposições
Transitórias" por "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11921 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Inclua-se nas disposições transitporias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As funcionárias públicas que na data da
promulgação desta Constituição tiverem 65
(sessenta e cinco) anos ou mais de idade poderão
optar pela aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos"". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11922 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título VII, Capítulo II, seção II
Transponha o artigo 296 para o Capítulo VIII
do título IV, como artigo final da parte relativa
á Adminitração Pública. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim, consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11923 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título V, Cap, IV, Seção I.
Dê-se ao item I do art. 191 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observando o dispositivo na Lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos"". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11924 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II
Dê-se ao item II do art. 86 a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público civil federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos." | | | Parecer: | A eliminação da parte final do inciso deve ser, realmen-
te, eliminada. Entretanto, com relação à discriminação dos
servidores civis em federal, estadual, municipal e do Distri-
to Federal, entendemos não haver necessidade, porque o que
está sendo pedido está subentendido no referido inciso. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11925 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao Art. 352, que foi removido
na íntegra do texto do Projeto de Constituição. | |
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