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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (319)
Artigo (48)
Banco
expandANTE (48)
expandEMEN (319)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (24)
expandC (24)
Art
expandA (24)
expandC (24)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (319)
Partido
PMDB (142)
PFL (44)
PDT (38)
PDS (34)
PC DO B (27)
PCB (15)
PT (15)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AC (1)
AM (1)
BA (36)
CE (9)
DF (9)
ES (1)
GO (38)
MA (4)
MG (8)
MT (3)
PA (1)
PB (1)
PE (34)
PI (26)
PR (21)
RJ (66)
RO (5)
RS (20)
SC (6)
SP (29)
TODOS
Date
collapse1987
expand21 (2)
expand20 (19)
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos." 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. . Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à Unidão Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio-Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se, o seguinte dispositivo: "Art. Os serviços de concessões públicas serão fiscalizados pelos órgãos da administração centralizada e por juntas de usuários eleitas pelos mesmos, na forma da lei. Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o disposto neste artigo aos serviços públicos cuja finalidade possibilitam essa fiscalização segundo o que dispuser a lei." 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 9o. do anteprojeto: "§ 5o. O Município organizará seu orçamento de forma a destinar prioritariamente recursos para educação, moradia, saneamento e saúde para as populações carentes. § 6o. Constituirá crime de abuso de autoridade a realização de gastos públicos municipais que não atendam à prioridade ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.' 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a expressão sublinhada: "Art. 15. .................................. ............................................ Parágrafo único. Cada região metropolitana expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano: I - aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos entre presentes ou oito anos entre ausentes, contínua e incontestavelmente, com justo título ou boa fé; II - aquele que o adquire com justo título e de boa fé, em transação com o legítimo proprietário, em loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino." 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 4o. para o seguinte: Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos, por utilidade pública ou interesse social, será paga em títulos da dívida pública com base no valor cadastral do imóvel para efeito de tributação, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Constitui exceção ao disposto no caput deste artigo a desapropriação da moradia, que será feita mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos." 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do rrt. 1o. para o seguinte: "Art. 1o. É garantido a todos o direito à habitação condigna, que lhes preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar. Parágrafo único. O direito à habitação compreende o acesso a moradia de dimensão e condições de higiene e conforto adequadas, aos serviços urbanos de transporte coletivo, saneamento, distribuição de energia, comunicação, educação, saúde e lazer." 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art. 17, renumerando-se os subsequentes: "Art. 18. Compete ao poder municipal, em consonância com as diretrizes e bases fixadas pela legislação federal, elaborar e implantar plano de uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo legislativo local, assim como a legislação urbanística no âmbito de seu território. § 1o. O poder público municipal exigirá que o proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado promova o seu adequado aproveitamento, podendo instituir a tributação progressiva em relação ao tempo da ociosidade e à extensão da propriedade. § 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao poder público municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício deste direito." 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. Configura-se a insinceridade do pedido de retomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação de despejo, de sua propriedade ou não, demonstra que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como único imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. No caso de despejo consumado, comprovando-se, posteriormente, até dois anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar." 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todos os fundos e recursos financeiros originários do Poder Público ou por ele administrados e, destinados à produção de moradias, serão repassados indiretamente para os usuários finais, ficando proibida a intermediação DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte redação: "Art. 3o. Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do Poder Público, desde que seja o único imóvel de propriedade do adquirente, será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmao prédio." 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar outra redação ao artigo 4o.: "Art. 4o. A desapropriação de propriedade territorial urbana respeitará as mesmas condições da propriedade territorial rural. A desapropriação de propriedade predial urbana será realizada em dinheiro e a valor de mercado. único. A tributação territorial e predial urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a orientar a ocupação espacial." 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se após o art. 17 um dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os moradores de distritos ou bairros poderão organizar-se em conselhos comunitários, cuja audiência será obrigatória nos assuntos de interesse urbano que afetem, diretamente, a população." 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) "Surprima-se o texto do art. 13." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. A exploração do transporte redoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: Art. Compete à União, Legislar sobre as seguintes matérias: - estabelecer os Planos Nacionais de viação e dos transportes. - normas gerais sobre serviços públicos de transportes coletivos rodoviários de passageiros, transporte de cargas e trânsito nas vias terrestres. - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de transportes coletivos rodoviários, as vias férreas e os serviços de navegação marítima. - organizar e manter a política federal com a finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras: - prevenir o Tráfego de entorpecentes e drogas; - apurar e reprimir infrações penais em detrimentos dos bens, serviços e interesses da União, e entre os serviços, os de transporte rodoviário de pessoas e de bens, executados também por concessão ou permissão, assim como outros, cuja prática tenha repercussão interestadual e exijam repressão conforme se dispuser em lei. - instituir impostos sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outroi tributo sobre elas. - a União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. - do produto a arrecadação do Imposto sobre Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos ou gasosos. A União destinará de sua quota um mínimo de 80% para a construção, conservação, restauração e melhoramento de rodovias sob sua jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar o total de sua quota no mencionado tributo. - Será excluido de qualquer imposto o consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos fornecidos a concessionários ou permissionário de serviços públicos de transporte individual ou coletivo de passageiros. - Instituir imposto sobre transportes, salvo os de natureza estritamente Municipal. - A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e Distrito Federal e 20% para os Municípios. - Distribuir e instruir sobre propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de tributos incidentes sobre a utilização de veículos. - do produto da arrecadação do Imposto sobre propriedade de veículos automotores, 50% constituirá na receita do Estado ou Distrito Federal e 50% do Município onde estiver licenciado o veículo. - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. - Os serviços de transporte coletivo rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos Urbanos, além de outros, de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um Município de Região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, em que os Municípios da área terão representação, na forma que dispuser a lei. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Enquadramento das empresas de transportes rodoviários de bens, incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal; Art. Fixar competência ao Poder Legislativo, para legislar sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens no uso das rodovias, distribuição de recursos para manutenção e recuperação, vida útil das estradas. Ainda, sobre a segurança no tráfego e contrução de terminais de cargos." 
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