ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO IX
Da Assistência Judiciária:
Depois do Capítulo VIII, "Das Atribuições da
Justiça Agrária", acrescentar este Capítulo, com a
denominação "Da Assistência Judiciária", como se
segue:
"Art. A Assistência Judiciária, instituição
permanente do Poder Judiciário, se incumbirá, por
meio do Defensor Público, de postular e defender
gratuitamente em todas as instâncias, os direitos
dos juridicamente necessitados, podendo atuar,
também, judicial ou extrajudicialmente, contra
pessoas físicas e jurídicas de direito público e
privado.
Art. Lei ordinária, de iniciativa do
Presidente da República, organizará a Assistência
Judiciária da União, e estabelecerá normas para a
sua organização nos Estados, Territórios e
Distrito Federal, com as seguintes garantias:
a) -Unidade e indivisibilidade;
b) - independência funcional;
c) - autonomia administrativa e financeira;
d) - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judiciária;
e) - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante;
f) - irredutibilidade de remuneração e
paridade delas com a do Ministério Público;
g) - promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento;
h) - ingresso na carreira na classe inicial
de Defensor Público, mediante concurso público de
provas e títulos;
i) - a Assistência Judiciária será dirigida
por um Procurador-Geral de Assistência Judiciária,
nomeado pelo Presidente da República depois de
arguido e aprovado pelo Senado;
j) - aposentadoria compulsória, aos 60
(setenta) anos de idade, ou invalidez comprovada,
e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço em
todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade;
k) - intervenção em qualquer processo, nos
casos previstos em lei, ou quando entender que
coincide com a sua missão defensora;
l) - requisição à autoridade competente de
instauração de inquéritos necessários, e avocação
deles, para correção de erros e vícios e melhor
instrução do processo, e atendimento de casos que
a lei especificar.
Art. É vedado ao Defensor Público, sob pena
de perda do cargo:
a) - exercer qualquer outra atividade
pública, salvo uma única função de magistério,
cargo ou função em comissão quando autorizado pelo
Procurador-Geral de Assistência Judiciária, na
forma de lei;
b) - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
c) - exercer o comércio ou participar de
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista, que não tenham o seu controle." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 2o., inciso III:
"Art. 2o. ..................................
............................................
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente. A antiguidade e o merecimento
apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso
para o Tribunal de Justiça;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 2o., Inciso I, onde se lê:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação do Ministério Público
e da Ordem dos Advogados do Brasil;"
Leia-se:
"I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação exclusiva do
respectivo Tribunal;" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 2o., inciso II, letra a, onde se
lê:
"Art. 2o.....................................
............................................
II - ........................................
............................................
a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o
merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz
que figurar pela terceira vez consecutiva ou
quinta alternada em lista tríplice de merecimento;
Leia-se:
a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o
merecimento, sempre por indicação nominal do órgão
competente do respectivo Tribunal de Justiça. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da Seção II os artigos 13 e 14; da
Seção III os artigos 15 e 16 e da Seção VI o
artigo 35. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, 1/5
dos lugares será preenchido por advogados, em
efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos de
prática forense. Os lugares reservados a membros
do Ministério Público ou advogados, serão
preenchidos respectivamente, por membros do
Ministério Público ou advogados, todos indicados
em lista tríplice, organizada pelo Tribunal de
Justiça." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior, público ou particular." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei poderá criar juizados
especiais distritais ou municipais, com
participação popular obrigatória na fase de
conciliação e competência civil e criminal, na
forma definida em legislação estadual." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. A prestação da justiça será
gratuita, sempre que demonstrada a insuficiência
econômica da parte." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte
redação, acrescentando-se a letra d:
"Art. 5o. ..................................
............................................
II - as seguintes vedações, sob pena de perda
do cargo judiciário, mediante processo
administrativo:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) procedimento incompatível com a dignidade,
a honra e o decoro em suas funções." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d,
com a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) a criação de tribunais de alçada, com sede
nas capitais." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso público de provas e
títulos." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., do Capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
"Art. 9o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo em processo
administrativo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
superior, público ou particular;
II - ........................................
III - ......................................
IV - exercer a advocacia e atividade
político-partidária;
V - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro em suas funções." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., inciso I, a redação
seguinte, suprimindo-se os incisos II e VI:
"Art. 1o. ..................................
I - Supremo Tribunal Federal;" | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do
art. 2o.:
"IV - O cargo inicial da carreira da
magistratura será provido por ato do Chefe do
Poder Executivo, obedecida a ordem de aprovação em
concurso público. A remoções e promoções, quer por
antiguidade, quer por merecimento, dar-se-ão por
ato do Presidente do Tribunal de Justiça. O acesso
aos tribunais, mediante lista tríplice, tratando-
se de merecimento, quando couber, far-se-á por ato
do Chefe do Poder Executivo." | |
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