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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
CARLOS MOSCONI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (11)
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. , § 1o. ao substitutivo da Comissão da Ordem Social. O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes da receita tributária. § 1o. Os Fundos Estaduais e Municipais são constituídos com recursos oriundos dessas unidades político-administrativa do Fundo Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não traz elementos que garantam mais recursos para o setor saúde, como é necessário. Na forma como está redigida, mantem-se a situação atual, quanto à fonte dos recursos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 44 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: A saúde é um direito de todos, dever e responsabilidade do estado. 
 Parecer:  Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01377 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 31 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, serviços, normas técnicas e jurídicas, recursos e instituições voltado para assegurar os direitos sociais a todos. 
 Parecer:  Prejudicada. A inserção da política no âmbito das políti- cas de seguridade social é, no entender do relator, apropria- da tanto do ponto de vista doutrinário como do ângulo concei- tual. Esse é, por exemplo, o entendimento prevalecente na Or- ganização Ibérica de Seguridade Social. Não se trata, evidentemente, de "subordinar" a área de saúde a qualquer entidade superior, pois a proposta do rela- tor não se projeta no plano da organização formal do sistema. A finalidade de se enfocar a saúde no conjunto de seguri- dade é de duas ordenas. Por um lado, se reforça a integração dos direitos sociais que materializam o conceito de segurida- de social. Por outro lado, se delimita o âmbito das políticas sociais em sentido estrito, propiciando a formulação de dire- trizes coerentes apra esse setor da ação estatal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01464 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. Dê-se ao art. 54, § 1o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação. O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01465 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No.qc Dê-se ao art. 47, inciso III do substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição com vistas à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  Aprovada. Foi acolhida a emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01474 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: - preservação do valor dos benefícios, de modo que a sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão. 
 Parecer:  Prejudicada. O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so- bre a preservação do valor real dos benefícios. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA No. Suprimir o art. 36 do substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01476 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. Dê-se ao art. 34, inciso I do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários e sobre o faturamento; 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas anteriormente, principalmente quando da apreciação da Emenda no. 7s0130-7, do Constituinte Floriceno Paixão. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01477 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA No. Retirar o inciso VI, do art. 34 do substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Prejudicada. Após exame detido da justificação da Emenda, o relator foi levado à conclusão de que o autor tirou uma inferência exces- sivamente restrita da expressão "seguros privados" que não se confunde com a área da previdência privada, sendo esta apenas uma parte daquela. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01478 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. Dê-se ao art. 55 e Parágrafo Único do substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos para fins de transplante, não havendo disposição contrária em vida do "de cujus" e nem manifestação proibitiva da família. § 1o. - A remoção dos órgãos e tecidos somente se dará após constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. § 2o. - É permitida a doação espontânea de órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde. § 3o. - É proibido qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  Prejudicada. Sendo a questão dos transplantes polêmica tanto nos meios científicos como nos sociais, considerou-se de bom alvitre postergar a matéria à legislação ordinária, assegurando ape- nas a proibição à comercialização de órgãos e tecidos huma- nos, que tem aceitação unânime. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01479 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. Dê-se ao art. 2, item XXIV do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confunda com a respectiva atividade-fim. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti- tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter- mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre- sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque- les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so- mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con- tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei- ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po- der mais tomar os serviços das empresas locadoras.