separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::O in banco [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
MA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (9)
PFL (4)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 178 .................................... § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do artigo 223, desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente em parte. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de altor rendimento; V - instituição de benefícios ficiais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 14 ao art. 13 Art. 13 § 14 os presidiários têm direito de votar, embora sejam inelegíveis. 
 Parecer:  Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de voto. O Substitutivo não lhes nega esse direito. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Substitutiva Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultoria Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminharão, respectivamente, as propostas das leis complementares previstas no "caput"" deste artigo sobre o Ministério Público Federal e Procuradoria da União, por intermédio da Presidência da República. § 2o. Aos atuais Procuradores da República e aos membros da Advocacia Consultiva da União fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. § 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral da União. § 5o.- O disposto neste artigo se estende aos aposentados, nos cargos abrangidos pelos parágrafos anteriores, cujos proventos serão reajustados nas mesmas bases, como se estivessem em atividade. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu § 1o., podem ser lavados em conta. Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o texto do projeto. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título II - Capítulo IV Incluir artigo, onde couber: "Art. - As eleições, em todos os níveis, para os Poderes Executivo e Legislativo, são manoritárias. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto majoritário em todos os níveis, para as eleições para cargos executivos e legisla- tivos. Nossa opção é pelo sistema eleitoral misto, voto majori- tário distrital e proporcional para as eleições legislativas. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Seção IV Art. 209 - Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13 Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao Título X, disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televsião, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros". 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 283 Dê-se ao art. 283 a seguinte redação: Art. 283 - O ensino público fundamental e pré-escolar terá como fonte adicional de financiamento à contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 282 Dê-se ao art. 282 a seguinte redação: Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzem à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla- no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi- nistração do referido Plano. Em se tratando de questão da maior relevância nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho Federal de Educação. Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por- tanto as demais providências são pertinentes. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 13. Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do Art. 232, a expressão "... ou em terras indígenas..." e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Acolhendo a sugestão de supressão do parágrafo úncio do art. 232, por considerar seu conteúdo implícito no "caput", rejeitamos a supressão da expressão "ou em terras indígenas", por entendê-la necessária à defesa dos interesses das comuni- dades indígenas envolvidas.