ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação,
ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do
anteprojeto do relator:
"Art. Os parlamentares, em todos os níveis,
serão eleitos diretamente pelo povo, com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos e segundo o sistema de representação
proporcional partidária." | | | Parecer: | Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e-
leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo,
com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos
políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei-
toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei-
ção da Emenda.
Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 7o. do anteprojeto do
Relator, a expressão "do Estado". | | | Parecer: | O Autor propõe que todos os Governadores e Vice-Governadores,
deverão ser eleitos por sufrágio universal, voto direto e se-
creto, com o que concordamos plenamente.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o artigo 11 do anteprojeto do
relator pelo seguinte artigo:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os
Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e
Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4
(quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o
mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente
ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da
reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do
relator, a expressão "dos Senadores". | | | Parecer: | Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re-
presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan-
to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo,
consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa
a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu
parágrafo único:
"Art. 15. As eleições legislativas e aquelas
destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo
do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa)
dias antes do início dos novos mandatos." | | | Parecer: | Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos
justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso
Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real-
mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais
próximos da data da posse. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 27, 28 e 29, a expresão
"para Senadores." | | | Parecer: | O nosso parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo, o Senado é essencial pois é a Casa que
representa os Estados, inclusive de maneira isonômica, já que
todas as unidades nelas,têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral tem em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e o Executi-
vo,consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas.
Parecer contrário. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, como parágrafo único do art. 17,
do anteprojeto do relator, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. É garantida a plena
elegibilidade dos militares, desde que se afastem
do serviço ativo quatro meses antes da data
designada para a realização das eleições." | | | Parecer: | Trata a emenda de condiÇÕes de elegibilidade dos militares.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo do Sistema Tributário, o seguinte:
"Art. Não haverá incidência de impostos de
qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação
vedar a modificação dos ecossistemas naturais.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto
neste artigo às áreas de propriedade privada
gravadas com perpetuidade, desde que verificada a
existência de interesse público pela autoridade
ambiental." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem-
presa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Modificando o parágrafo único, incisos I, II
e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A Lei disporá sobre o
regime das Empresas Concessionárias, autorizadas
ou contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
a) Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
b) Justa remuneração do capital e garantia do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
c) Fiscalização permanente, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
d) A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivo:
"Art. A legislação trabalhista, baseada no
princípio de igualdade perante a Lei, deve
garantir:
I - estabilidade no emprego para a mulher
gestante;" | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar estabilidade no emprego para a mu-
lher gestante, baseado no princípio isonomia. Ora, o item
XIII do ante-projeto estabelece a estabilidade para todos os
trabalhadores desde a admissão no emprego, salvo o cometimen-
to de falta grave comprovado judicialmente. Desse modo, a
gestante já se encontra amparada por um princípio constitu-
cional e, portanto, não há necessidade de se criar um novo
em para o mesmo fim. Daí que, somos pela rejeição da presente
emenda por prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de emenda
Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo referente aos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. Todo trabalhador tem direito a um
ambiente de trabalho dentro dos padrões mínimos de
salubridade estabelecidos em lei, sendo que o
empregador infrator fica sujeito a
responsabilidades penais e à perda de incentivos
fiscais e creditícios." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto, pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte:
"§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por
divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos
cônjuges." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa-
ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa-
ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de
adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e-
ventual reconciliação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
CAPÍTULO I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 26. À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único. Os tratados aos quais se
refere o caput deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 27. Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado brasileiro.
§ 1o. Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
§ 2o. Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados do seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer
atos internacionais somente adquirirão vigência e
eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso
Nacional e ratificados pelo Presidente da
República.
Art. 29. A celebração de tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que contenham
estipulações contrárias à Constituição implica a
sua nulidade.
Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 30. Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
§ 1o. As disposições dos tratados, convenções
e atos internacionais somente poderão ser
derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
§ 2o. Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Justificativa: | Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais.
Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de Emenda:
Inclua-se no capítulo dos Direitos Sociais o
seguinte dispositivo:
"Art. O Poder Público definirá e executará
Planos e Programas Habitacionais, para garantir a
todos os cidadãos o exercício do direito à
moradia, visando impedir a especulação
imobiliária, promover a urbanização prioritária
das áreas de baixa renda e a regularização
fundiária.
Parágrafo Único. Na execução dos objetivos
expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em
colaboração com a iniciativa privada, apoiando as
comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos
carentes de recursos econômico-financeiros e as
cooperativas habitacionais, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Conforme argumenta o Constituinte OctÁvio ElÍsio,
os dispositivos sugeridos materializam a norma constitucio-
nal: ' ao reconhecer o direito À moradia e determinar ao Po-
der PÚblico a definiÇÃo e execuÇÃo de Planos e Programas Ha-
bitacionais, a ConstituiÇÃo estarÁ abrindo um novo caminho de
atuaÇÃo administrativa, pelo qual se poderÁ chegar a uma
sensÍvel melhoria das condiÇÕes de vida da sociedade brasi-
leira'.
Voto do Relator: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda, que deve-
rÁ constituir um novo Art. 24 com parÁgrafo Único, renumeran-
do-se os demais. | |
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