ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
'A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou
qualquer de suas comissões poderão convocar o
Primeiro Ministro e os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado, tendo
permanentemente acesso aos respectivos plenários
todos os membros do Conselho de Ministros,
independentemente de data marcada.
§ 1o. - A falta de comparecimento na hipótese
de convocação, sem justificação adquada, importa
em crime de responsabilidade.
§ 2o. - O Primeiro Ministro ou o membro do
Conselho de Ministros, por ele designado, deverá
uma vez por mês, no mínimo, comparecer à Câmara
dos Deputados para responder interpelações e
discutir temas de interesse nacional, segundo o
que dispor o respectivo regimento interno. | | | Parecer: | Contrário. Não há necessidade de se obrigar o comparecimento
de Ministro quando nenhuma das partes manifesta interesse. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o.:
No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus
membros", leia-se "maioria absoluta". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 110 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. O Decreto será de
competência do Presidente da República para
regular a aplicação da lei, as Resoluções serão
dos Tribunais e do Poder Legislativo, as
instruções serão fixadas pelos Ministros com base
nos decretos e as deliberações e recomendações
caberam aos Conselhos administrativos. | | | Parecer: | Não creio que se deva descer a tais minúcias.
Rejeitada. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 100, Capítulo IV,
do Ministério Público
No art. 100, onde se lê:
"Câmara dos Deputados"
Leia-se:
"Senado Federal". | | | Parecer: | Está correta a observação.
Aprovada. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda será decorrência do próprio
processo de organização do Ministério Público. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Contrário. Não se trata de matéria constitucional. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público;
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
Art. 105. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mas elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos do Procurador-Geral da República, ou
Promotores Gerais da Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade-
quada. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso III, do art. 106, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
No inciso III, do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
III - "salvo prévia desincompatibilização na
forma da lei: | | | Parecer: | Não ha como desimcompatibilizar-se e permanecer em ambas as
atividades.
Rejeito. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01076 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 101, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
O § 1o. do art. 101 fica com a seguinte
redação:
Art. 101. ..................................
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso em 30 dias para o Conselho Superior do
Ministério Público, do ato do seu chefe que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
inquérito, investigação criminal ou de peça de
informação. | | | Parecer: | Acolho as sugestões, que aperçoam o Substitutivo.
Aprovada. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "e", do inciso
II; do art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Pela rejeição. O princípio proposto só deve ser adotado
quando fôr incorporado definitivamente ao anteprojeto da
Comissão de Ordem Social, na instância de sistematização. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificaria o art. 106, I, do Capítulo
IV do Ministério Público:
No inciso I do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
I - ou mandato eletivo. | | | Parecer: | Não me parece adequada a exceção.
Rejeitada. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01079 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 99
do Capítulo IV do Ministério Público.
Art. 99. ....................................
II - O Ministério Público Eleitoral que será
organizado em carreira ou em quadro permanente, na
forma da lei. | | | Parecer: | Está emenda está prejudicada.
Prejudicada. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 84.
O art. 84, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete juízes com denominação de Ministros,
sendo:
a) Onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois ente
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaça, os requisitos
do art. 72.
b) Seis classistas temnporários, em
representação paritária dos empregadores e
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuzer
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. Os juízes escolhidos entre advogados e
membros do Ministério Público, na forma do
parágrafo anterior, serão escolhidos dentre lista
tríplice elaborada respectivamente pela Ordem dos
Advogados do Brasil e por órgãos competente do
Ministério Público, na forma da lei.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurado entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público, e em se tratando dos magistrados que o
sejam, alternadamente, por antiguidade e por
merecimento. | | | Parecer: | A representação classista não deve existir a nível de Tribu-
nal. Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01081 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do Capítulo IV, do
Ministério Público
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Enenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capítulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77
I - ........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Deve ser mantido o texto original do Substituto, que me pare-
ce ser mais adequado. Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
Art. 7o. - Na hipótese de vacância do cargo
de Presidente e Vice-Presidente da República, o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições o seguinte parágrafo único do artigo
16:
Art. 16 -
..................................................
Parágrafo único - Nas eleições municipais a
se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições os seguintes dispositivos,
renumerando-se os seguintes:
Art. 55 - Os Poderes Legislativos e
Executivos deverão elaborar, nos limites de sua
competência, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implantação.
§ 1o. - O descumprimento do dispositivo neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
- 2o. - Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judicíario. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 43 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e regular o funcionamento de Guardas
Municipais, em municípios de mais de cem mil
habitantes, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, com o objetivo de realizar a vigilância
do patrimônio municipal. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 41 do substitutivo pelo
seguinte:
Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes, destinadas
à manutenção da segurança e da ordem pública nos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
organizadas pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, sendo
subordinadas aos respectivos Governadores e
consideradas como forças auxiliares e reservas do
Exército. | |
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