ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o.
Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação.
Art. 13 - ..................................
............................................
§ 9o. - Os militares serão alistáveis, desde
que oficiais, aspirante a oficiais, guardas-
marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou
alunos das escolas militares de ensino superior
para formação de oficiais. | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na
atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito
mais lídimo numa democracia o de opinar.
Parecer contrário. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22467 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI.
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XI - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22468 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | Parecer: | Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título
X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva
garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12
doze meses, a constar da data de promugação da Constituição,
através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código
Rural Brasileiro.
Os princípios normativos para definição das políticas
agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con-
tida nesse Código.
A redação do texto é mais apropriada por discriminar o
elenco de matérias a serem disciplinadas.
Pela rejeição da Emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22469 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27.
O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passará a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 27o. - não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31539 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - o seguinte artigo, que
passará a ser o de no. 70:
Art. 69......................................
Art. 70 - Será criada, 180 (cento e oitenta)
dias após a promulgação desta Constituição, a
Comissão Especial de Estudos para a Implantação do
Sistema Parlamentarista de Governo, integra de
Deputados e Senadores, para num prazo de 120
(cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso
Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à
adoção do Parlamentarismo no Brasil. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um artigo no Título X -
Das Disposições Transitórias - criando uma comissão especial
composta por Deputados e Senadores para apresentar anteproje-
to destinado à adoção do parlamentarismo no Brasil.
Entendemos que a matéria já está devidamente tratada no
texto constitucional, não se justificando a criação posterior
de uma comissão para continuar a discussão sobre o tema.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção
IV, co Cap. I, do Título VI.
Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V,
"in fine", do Projeto de Constituição (A), a
seguinte expressão:
Art. 184 - ..................................
I - ........................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 12o. ......................................
I - ........................................
............................................
V - ..... "a', execeto a exploração de
madeiras brutas ou semi-elaboradas. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE-
ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo
184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do
ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma-
deiras brutas ou semi-elaboradas.
Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des-
de logo, a operação de que se trata à competência residual da
União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo-
rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma-
deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim
contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados."
O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da
incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser-
viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a
conceder maior flexibilidade à tributação das exportações ,
ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento
em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar
sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa
a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta-
dos, o interesse maior da Nação Brasileira.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23.
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A), passará a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 23 - não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e
de confisco, ressalvados, quanto à prisão
perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra
externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de
14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de
morte, para os quais não haverá os benefícios de
redução de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre
Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art.
6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua,
de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco,
ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação
aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo,
rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão,
seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de
redução de pena, nem da primariedade policial.
Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a
sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta
de segurança e tranquilidade públicas.
ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem
esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim,
continuam em liberdade por serem primários, e enquanto
aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade.
A nossa legislação penal não adota a pena de prisão
perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta)
anos de prisão.
A inclusão no texto constitucional da proibição dos
benefícios de redução de pena e o da primariedade policial,
já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do
cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso
ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia
matéria própria de legislação ordinária.
Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A).
Acrescente-se o seguinte artigo onde couber:
Art. - Dentro de doze meses, a contar da data
de promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que
se constituirá em norma jurídica para todas as
questões referentes ao setor agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | Parecer: | A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi-
leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or-
dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária,
face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap-
tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), o seguinte artigo, onde
coubewr:
Art. - Cento e oitente dias após ser
promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional
criará uma comissão integrada em número igual de
senadores e deputados para estudar qual o sistema
de governo, parlamentar ou presidencialista, mais
adequado ao País.
Parágrafo único: O estudo que poderá vir
acompanhado de projeto de emenda constitucional
deverá ser apresentado, discutido e votado em
sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado
Federal. | | | Parecer: | Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor
preveja o texto constitucional, em disposição de natureza
transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a
promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em
número igual de senadores e deputados para estudar qual o
sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais
adequado ao País".
Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do
nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a
fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não
vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque,
tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a
Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem
avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País.
Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente
proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual,
votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia,
como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que
contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos
Deputados, com manifestação favorável maciça.
Por último, a aceitação da Emenda implicaria em
aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de
Governo, questão que é do consenso geral permaneça
inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação
da Constituição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos
casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à
lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença-
paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Inciso I, do Art. 57, do
Projeto de Constituição a expressão: "de Prefeito
de Capital". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, à semelhança da de no. 234-3,
a supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Pre-
feito de Capital.
A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra-
zões por nós expedidas ao ensejo da apreciação da Emenda
supra-apontada, a que demos parecer pela aprovação.
Assim, o nosso parecer é pela aprovação da Emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 9o., do Projeto de
Constituição (B), as seguintes expressões:
"Art. 9o. - ...
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
154 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01065 DT REC:15/04/87 | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUGERE SEJA COMPETÊNCIA DA UNIÃO INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE RENDAS E
PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO OS ORIUNDOS DA APOSENTADORIA
E PENSÕES DE VALOR NÃO EXCEDENTE A 15 SALÁRIOS-MÍNIMOS. | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
COMPETENCIA TRIBUTARIA
IMPOSTO DE RENDA
SISTEMA TRIBUTARIO
APOSENTADORIA
PENSÃO PREVIDENCIARIA | |
155 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01066 DT REC:15/04/87 | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUGERE SEJA GARANTIDA A PARIDADE ENTRE AS PENSÕES E PROVENTOS DA
APOSENTADORIA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO, FUNÇÃO OU POSTO EM QUE HAJA
OCORRIDO A APOSENTADORIA, INCLUSIVE PROTEÇÃO DE SEU VALOR REAL CONTRA
AS ALTERAÇÕES DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. | | | Indexação: | APOSENTADORIA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
REMUNERAÇÃO
POLITICA PREVIDENCIARIA
PENSÃO PREVIDENCIARIA
PROVENTOS | |
156 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01067 DT REC:15/04/87 | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADO A TODO CIDADÃO O DIREITO DE INSCREVER-SE EM
CONCURSO PÚBLICO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. | | | Indexação: | CONCURSO PUBLICO | |
157 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01068 DT REC:15/04/87 | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUGERE QUE SEJA ASSEGURADA AO APOSENTADO POR INVALIDEZ A PERCEPÇÃO
DE PROVENTOS DE VALOR REAL NÃO INFERIOR À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM
ATIVIDADE. | | | Indexação: | POLITICA PREVIDENCIARIA
PROVENTOS
APOSENTADORIA
PENSÃO PREVIDENCIARIA
INVALIDEZ
POLITICA TRABALHISTA | |
158 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09834 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUGERE A EDIÇÃO DE UM NOVO CÓDIGO QUE ASSEGURE A JUSTA REMUNERAÇÃO
DO TRABALHADOR E QUE ESPECIFIQUE OS DIREITOS E DEVERES DOS EMPREGADOS
E EMPREGADORES. | | | Indexação: | DIREITOS DO TRABALHADOR
DIREITOS E DEVERES
SERVIDOR
EMPREGADO
EMPREGADOR
REMUNERAÇÃO | |
159 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09838 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUGERE SEJA COMPETÊNCIA DA UNIÃO INSTITUIR OS IMPOSTOS, CONFORME
ESPECIFICA. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA
ESTADO | |
160 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09842 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SEGERE QUE TODA E QUALQUER ESPÉCIE DE JOGO SEJA REALIZADA SOB A
RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, QUE AUTORIZARÁ OS ESTADOS A PROVEREM TAIS
ATIVIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DEFINIR. | | | Indexação: | JOGOS DE AZAR
ELABORAÇÃO DA LEI | |
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