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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALUÍZIO CAMPOS in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
collapseEMEN
E (7)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
PB (7)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o. Art. 3o. .................................... Parágrafo Único - A soberania popular para a formação dos Poderes Legislativos e Executivo é exercido através do voto direto e secreto. 
 Parecer:  O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Suprima-se os arts. 18 a 22 do Título III e os seus respectivos Capítulos (arts. 24 a 35), renumerando-se os subsistentes. 
 Parecer:  Visa a suprimir os artigos 18 a 22 do Título III e os seus respectivos capítulos (artigos 24 a 35) do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos necessária a alteração dos artigos 18 a 22. Quanto aos outros, isto é, os de nos. 18 a 22, manifestamos o mesmo ponto de vista, por considerá-los exorbitantes da competência da mencionada Subcomissão. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  TÍTULO DA SOBERANIA Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa e democrática, de Regime representativo, constituída pela União do Distrito Federal, Territórios Federais, Estados Federados e Regiões geo-econômicas. 
 Parecer:  Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como entidades integrantes da federação, também não devemos in- cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti- dade federada dentro de outra também federada, o que, forço- samente, daria asa a conflitos de difícil solução. Pela rejeição, pois, da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o. consolidando-os no seguinte: Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o apoio das Forças Armadas, principalmente para os seguintes fins: a) manutenção da ordem interna; b) preservação do território nacional contra invasões externas; c) preservação dos recursos naturais do subsolo, do mar territorial, da plataforma submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de outros bens que não devam ser privatizados, conforme previsto em lei. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais. E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar- tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacinalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte: Art. 5o. - A liberdade e igualdade dos cidadãos são asseguradas pelo Estado, mediante políticas de ordem econômica, social e cultural destinadas a promover o bem comum sem disparidades injustas entre classes ou estamentos sociais. 
 Parecer:  O Título I do esboço do Anteprojeto exaustivamente da matéria contida na emenda apresentada. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Adote-se como Título I da Constituição, sob a denominação "Direitos Fundamentais", toda a matéria genericamente referente a Regime Político, Nacionalidade e Cidadania e Relações Internacionais. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan- do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita. Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente ao texto do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. TÍTULO III DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Substitua-se o art. 127 pelo seguinte: Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas e organizações estrangeiros e entidades internacionais, segundo os princípios e normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. Parágrafo único - Os tratados, convênios e outros atos internacionais serão firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco- missão I-a. Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga- nizações internacionais, segundo os princípios de normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria difícil determinar quais delas o são realmente. Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento na Constituição. A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o Brasil deveria legislar diferentemente. Pela rejeição.