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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::14::05 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (19)
PDT (1)
PFL (1)
Uf
BA (1)
DF (11)
GO (1)
MG (2)
PE (2)
RJ (1)
SP (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, numerado como art. 37, renumerando-se o subsequente: "Art. 37. A Lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais, com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição da área territorial." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 36. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei complementar federal que disporá sobre a padronização de vencimentos e vantagens entre os membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, observadas as peculiaridades locais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra a, do item II, das disposições transitórias, passa a ter a seguinte redação: "a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto grau de dirigente superior de serventia oficial ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho com sede na respectiva Capital, composto exclusivamente de juízes togados e vitalícios, observado o estabelecido para os Tribunais Estaduais e Regionais." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  No capítulo relativo ao Ministério Público. I - ........................................ Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. ............................ A Representação Judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas Comarcas do Interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 4o. As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes dos respectivos quadros. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar o quadro da carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do inciso I, pela seguinte: "Art. 1o. .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público do Trabalho, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções, também, junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. II - ........................................ 2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2o. .................................. IV - Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo: Parágrafo único. A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios. II - Suprima-se o art. 10. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral. da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 11. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. A chefia do Ministério Público da União caberá ao Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalentes às de Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: Os membros dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes dos respectivos quadros. 
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