separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::07 in date [X]
PT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  140 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (140)
Banco
expandEMEN (140)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
NÃO INFORMADO (50)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
Partido
PT[X]
Uf
MG (54)
RJ (30)
RS (34)
SP (22)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03456 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto de Constituição, Capítulo I, Art. 13, item III, letra f., a expressão "comportamento sexual" por: "por orientação sexual", conforme foi adotada pela Comissão de Ordem Social (Título I - Art. 1o. Item VI). 
 Parecer:  Pretende a emenda substituir no Art. 13, III, "f", a ex- pressão "comportamento sexual" por "orientação sexual". De fato as Comissões I e VII estavam originalmente acordes na expressão orientação sexual, que os respectivos relatores consideravam mais adequada. Opinamos pelo acolhimento. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03457 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão da Ordem Social no Capítulo III de seu anteprojeto, inclusive quanto à denominação do Capítulo e à unificação dos textos sobre discriminação e proteção de valores culturais das diferentes etnias: "Capítulo VIII Do Negro, das Minorias e dos Indígenas ................................................." 
 Parecer:  A Emenda visa a unificar no Capítulo VIII do Título IX, passando a denominá-lo "Do Negro, das Minorias e dos Indíge- nas", os dispositivos acerca da proteção de valores culturais das diferentes etnias. Em nossa compreensão, consolidar num conjunto próprio os dispositivos referentes aos negros e às demais minorias re- presenta orientação que tende a fortalecer a discriminação de que tais categorias são vítimas. Julgamos preferivel que as proposições relativas às mencionadas categorias estejam distribuídas pelas Seções nas quais estejam sendo tratadas as matérias correlatas. Nesse sentido, somos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03463 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o. O Parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359. .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03470 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 13, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O dispositivo citado, Art.13, inciso III alinea d, atende plenamente o objetivo proposto pela emenda, não havendo, por- tanto, necessidade de se alterar a redação original. Pela prejudicialidade. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03471 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão de Ordem Social, que foi omitido no Anteprojeto da Constituição, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte:" "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais, enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es- tados. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 482. O art. 482, passa a ter a seguinte redação: Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consisderados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de psrescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todo os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es- tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482, caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo ao Art. 482, nas forma de parágrafo único. Pela aprovação, em parte, com submendas. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03679 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 14. Artigo 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e mais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03680 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b", artigo 18. Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 18 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela depender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Pretende a emenda restabelecer o texto da alínea "b", do in- ciso V, do art. 4o., do Anteprojeto da Comissão I. O texto do Anteprojeto (art. 18,V,"b"), aproveitou uma parte do texto do Comissão I e uma parte do texto da Comissão VII. O duplo aproveitamento objetivou exatamente a compatibiliza- ção dos dois textos e o seu enxugamento, não havendo razão para o restabelecimento de um só deles. Pela rejeição da emenda. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03681 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 13. Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 13 a seguinte redação: J - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  O texto cujo restabelecimento a emenda propõe assegura a to- dos: a) direito ao trabalho, por meio do emprego não passível de perda sem causa justificada b) justa remuneração pelo trabalho realizado A nosso ver o dispositivo em questão encontra-se contemplado na redação do Anteprojeto. Os incisos I e IV do artigo 14 asseguram ao trabalhador, respectivamente, a garantia do di- reito ao trabalho mediante relação de emprego estável e salá- rio mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas. Somos, por essa razão, pela rejeição da emenda. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03684 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 417 do Anteprojeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como segue: Art. 417 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 1o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  Recupera dispositivos constantes do Anteprojeto da Ordem Social (arts. 113, §§ 1o., 2o. e 3o.). O relator mantém sua posição de não proibir questões em constante mutação tecnológica. Quanto aos §§ 1o., 2o. e 3o. estão atendidos, com nova redação. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03685 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13. Incluir no artigo 13 do Anteprojeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o. IV, b, do Anteprojeto da Comissão I. Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna- tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi- mirem de atividades de caráter essencialmente militar. Somos pois pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03687 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art. 13, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03688 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias."" 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03693 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Artigo 14, capítulo II, dos Direitos Sociais. Inclua-se no texto do artigo 14, capítulo II do Anteprojeto de Constituição o artigo 3o. e parágrafo do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, como vem a seguir: Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - o estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04035 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113 Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. 
 Parecer:  Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro. As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa- das aos riscos conjunturais. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04036 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113 Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República e fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa- cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na emenda. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIII do art. 12 e respectivas alíneas: "Art. 12. .................................. ............................................ XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado: a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02578 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação á alínea "f" do inciso IV do artigo 17. "Art. 17. .................................. IV - A Sindicalização .................................................. f) ao dirigente sindical e ao membro de associação ou comissão de trabalhadores é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; .""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02579 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do artigo 211: "Art. 211 - ................................ I - Compete à Justiça Agrária processar e julgar; .................................................. c) questões relativas às terras indígenas; .................................................. 
 Parecer:  O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País, representava, para muitos, mais um passo em direção à espe- cialização do Poder Judiciário. Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor- rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais a de julgar as questões de direito agrário. Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar- tigo 211 encontram-se prejudicadas. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02580 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  1 Inclua-se a palavra "publicas" à expressão "instituições especializadas", constante do art. 420 do Projeto de Constituição, ficando este artigo assim redigido: "Art. 420 Será estimulada para os menores da faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde." 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima