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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3867)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2075)
PARCIALMENTE APROVADA (709)
APROVADA (447)
NÃO INFORMADO (330)
PREJUDICADA (305)
Partido
PMDB (2005)
PFL (529)
PDT (383)
PDS (323)
PC DO B (122)
PL (122)
PTB (119)
PT (117)
PDC (73)
PCB (69)
PSB (5)
Uf
AC (42)
AL (168)
AM (34)
AP (1)
BA (352)
CE (252)
DF (195)
ES (69)
GO (176)
MA (58)
MG (370)
MS (52)
MT (18)
PA (43)
PB (81)
PE (315)
PI (68)
PR (149)
RJ (384)
RN (15)
RO (26)
RR (3)
RS (230)
SC (168)
SE (36)
SP (562)
TODOS
Date
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181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso II do art. 45: "exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação ao art. 7o.: Art. 7o. - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolával no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a seguinte redação ao artigo 13: "Art. 13 - Os pagamentos devidos pelas PessoasJurídicas de direito público em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - É obrigatório o pagamento dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até primeiro de julho, no exercício financeiro subsequente, sob pena de apreensão da receita necessária à sua liquidação. § 2o. - Os precatórios judiciários devem consignar o débito em quantia certa, expressa em moeda nacional. Não será admitida a expedição de mais de dois precatórios para o pagamento de uma só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis. § 3o. - as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
 Parecer:  Prejudicada. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Poder Judiciário Dá-se ao § 7o. e não como consta do anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do item III, do artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juizos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial." 
 Parecer:  rejeitada. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A União subsidiará os Estados para organização da Defensoria Pública em todas as comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das pessoas necessitadas, no processo civil ou criminal, com obediência aos seguintes princípios: § único - Os Membros da Defensoria Pública dos Estados e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos; após dois dias de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Defensor Geral. Este será nomeado pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre os candidatos indicados pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e eleito em votação secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. É vedado instituir alçada judicial com base em discriminação monetária 
 Parecer:  Rejeitada. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01252 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Introduz no Senado da República representantes das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Senado e Nações Indígenas, a seguinte norma: "Art. O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respectivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus três Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. - Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 14, novos parágrafos, renumerando-se os demais, e modifica-se a redação do parágrafo 1o., 2o, e 3o. Art. 14 .................................... é (...) No início de cada mandato presidencial, o Conselho de Ministros apresentará, dentro de sessenta dias, para deliberação do Congresso Nacional, o Plano Nacional de Desenvolvimento. § 1o. Em 5 (cinco) dias, contados a partir da constituição do Governo, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo, compatibilizado com o Plano Nacional de Desenvolvimento e indicando as medidas administrativas e legais propostas; é (...) A apresentação do Programa de Governo corresponde a pedido de confiança que o Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida com a participação ou não do Conselho de Ministros, a critério da Mesa do Congresso. é (...) Encerrado esse debate, a confiança será votada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas atribuições. é (...) O Conselho de Ministros pode solicitar ao Congresso Nacional modificação do Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação sobre uma declaração política geral, ou qualquer assunto de relevante interesse nacional, sem que essa solicitação envolva a questão da confiança. § 2o. Por iniciativa de 1/4 (um quarto), no mínimo, e o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, poderá este órgão aprovar moção de desconfiança, até 5 (cinco) dias depois de proposta, salvo circunstância excepcional. § 3o. Se a moção de desconfiança não for votada no prazo exigido, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Parecer:  Rejeitada. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 14o. e acrescenta parágrafo: "Art. 14 - O Chefe do Governo é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35 anos, devendo ser membro do Congresso Nacional. Parágrafo único - A indicação do titular será feita, ouvidos os representantes designados pelos partidos que integram o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No caput do art. 15, onde se lê "Câmara dos Deputados", leia-se "Congresso Nacional" e, em consequência, suprima-se o artigo 16o. e seu parágrafo único; suprima-se, ainda, no § 1o. do mesmo artigo, a expressão "moção reprobatória"; modifica-se a redação do § 2o. e acrescenta-se novo parágrafo. Art. 15 .................................... ............................................ § 2o. A moção de desconfiança deve ser discutida e votada, salvo circunstância excepcional, cinco dias depois de proposta. é (...) O Chefe do Governo poderá solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e, nesse caso, a aprovação da moção se estenderá aos demais integrantes do Conselho. 
 Parecer:  Rejeitada. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 11o. e 12o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, que dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso X e modifica-se a redação do inciso IX do art. 29 do anteprojeto do Poder Executivo. Art. 29 .................................... ............................................ IX - Popor ao Conselho de Ministros e ao Congresso Nacional os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos e à execução do Plano de Governo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 2o. e seus parágrafos, no anteprojeto do Poder Legislativo. "Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de quinhentos e sessenta e um representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, por voto obrigatório, direto e secreto, observado o processo seguinte: I - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda. II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto dos votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes. III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras caberá nacionalmente a cada partido e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a cincoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuíram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos para o Congresso Nacional, e serão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; é (...) As eleições para Deputado ser realizarão simultaneamente em todo o País. é (...) Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, após a palavra "eleitoral", o seguinte dispositivo: "O Presidente eleito iniciará novo período de 4 anos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 5o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um segundo mandato consecutivo, exceto no caso de vacância provocada pela sua própria renúncia ao cargo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o., do Relatório Final da Subcomissão do Poder Legislativo. XII - Conceder anistia. 
 Parecer:  Rejeitada. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 1o., suprimindo- se, em consequência, todos os artigos que contrariam tal dispositivo. "Art. 1o. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, constituído por Deputados Federais." 
 Parecer:  Rejeitado. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  As competências previstas nos incisos III, IV e V do art. 9o. passam a constar das competências privativas do Congresso Nacional, no art. 5o., do Anteprojeto do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera o inciso V do art. 5o. do Anteprojeto do Poder Legislativo: Art. 5o. .................................... ............................................ V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados, após a realização de plebiscito junto às comunidades envolvidas, sob qualquer âmbito. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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