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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
RJ (8)
Nome
FLAVIO PALMIER DA VEIGA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... I - a cada dois anos de efetivo trabalho, nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT terá direito a perceber uma gratificação adicional de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem prejuízo da remuneração variável e de reajustes normais, quando houver, sendo que qualquer trbalhador ao incorporar cem por cento (100%) desta referida gratificação, somente poderá ser despedido com fundamentação em: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o seguinte Parágrafo: Fica proibido, em todo o Território Nacional, qualquer tipo de corte de floresta, onde exista, comprovadamente, a necessidade de se preservar a fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente ficarão isentas desta proibição as propriedades que, poe sua natureza, numa extenção nunca superior a 20 hectares, necessitam proceder ao desmatamento com o objetivo de utilização a área par fins de agricultura e pecuária, visando o sustento dos habitantes dessa região, devendo esta isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em cujo município esteja a referida propriedade, depois de ouvida a Câmara de Veredaores. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262, visando a proibir o corte de florestas, nas condições definidas no dispositivo sugerido. Mesmo estando consciente de que as atividades desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca, Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde- nado que tem ocorrido País. De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de espécies animais, torna-se imperioso normatizar cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras. Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação ordinária. Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está considerada no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo 1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se de maneira que assegure a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen- te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha a regular essa norma, caberá considerar particularmente o desmatamento, nas condições específicas em que trata a Emenda sob consideração. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01139 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 50 do Ato das Dispiosições Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater a seguinte redação: "Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor desta Constituição, fica o Poder executivo, da União, dos estado, do DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a tomar as medidas necessárias a implantação de reforma Administrativa que vise compatibilizar a estrutura da Administração Pública com os princípios e normas desta Constituição. § 1o. - Para o fim de que se refere este artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais, respectivamente, criar, extinguir, alterar e transformar quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, criar, extinguir, transformar e converter quaisquer cargos e empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a fixação, refixação, extinção, absorção e incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris. § 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promover a compatibilização de seus quadros de pessoal as necessidades do serviço público, procedendo ao remanejamento necessário. § 3o. - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata o parágrafo anterior poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90 dias do remanejamento, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01601-4. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01140 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se o Parágrafo 5o. do Artigo 16o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 16o. Parágrafo 5o. - São elegiveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição de Presidente da República, dos Governadores e Pre- feitos. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito- rais, comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. Emenda: Suprimir: "Estatal, com exclusividade de distribuição" Texto resultante após a emenda supressiva: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa os serviços locais de gás canalizado. 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. Texto resultante da correção de linguagem - Técnica Legislativa: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidores em atividade, inclusive, na forma da lei quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda, correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma da lei", localizada in fine do texto original. Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento mais específico a nível de lei ordinária. Por isto, somos contrário á Emenda proposta. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. Suprimir: "até o limite estabelecido em lei," Texto Resultante: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re- mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a pensão decorrente da morte do servidor público. O princípio geral é o de que este benefício corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci- do. A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei, extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo de falecimento. Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o. turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo constituinte. Pela rejeição, pois. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o., inciso II, do art. 159 Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do artigo 159: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e dos Municípios,"; "exclusivamente" Redação da emenda com as supressões acima identificadas: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, de rendimentos do trabalho. 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição.