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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
expandANTE (7)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 013 (1)
Art. 014 (1)
Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O Governo é constituído pelo Presidente da Repú- blica, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  FORMAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os de- mais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou as bancadas majoritárias. § 1º - Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apre- sentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. § 2º - Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção repro- batória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo. § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exi- gido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, BANCADA, MAIORIA, REPRESENTAÇÃO. PRAZO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL. COMPETENCIA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PLANO, GOVERNO, PRAZO, DIREITO, EXERCICIO, FIXAÇÃO, PERIODO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mí- nimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Con- selho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. § 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança cole- tiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plu- ral determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela atingidos. § 2º - A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser a- preciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não poden- do a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro- Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando diri- gida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro- Ministro, não importa exoneração dos demais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO, EXONERAÇÃO, MINISTRO. PRAZO, APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos seus mem- bros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de des- confiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a mo- ção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SENADO, REVISÃO, OPOSIÇÃO, MOÇÃO PROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MAIORIA, MEMBROS, EFEITO, NULIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. 
 Indexação:  PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PLANO, GOVERNO, HIPOTESE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - É vedada a iniciativa de mais de 3 (três) moções que determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou do Responsável pelo mesmo Ministério dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção de desconfiança não for aprova- da, não será permitida, antes de 6 (seis) meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INICIATIVA, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, RESPONSAVEL, MINISTERIO, SESSÃO LEGISLATIVA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, APROVAÇÃO, PRAZO, SIGNATARIO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A moção de desconfiança coletiva e a moção repro- batória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exo- neração ser assinado no mesmo dia. Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança indivi- dual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando esti- verem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica mo- ção nos seis meses posteriores à data da posse. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MOÇÃO REPROBATORIA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.