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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
245[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (245)
Banco
expandEMEN (245)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (135)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
APROVADA (29)
NÃO INFORMADO (21)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (122)
PFL (59)
PDT (31)
PDS (17)
PTB (8)
PL (5)
PDC (2)
PT (1)
Uf
AM (1)
AP (26)
BA (12)
CE (9)
DF (29)
GO (3)
MA (11)
MG (18)
MS (1)
MT (13)
PA (4)
PB (3)
PE (1)
PR (10)
RJ (53)
RN (2)
RR (1)
RS (19)
SC (9)
SP (20)
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (245)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao parágrafo segundo do art. 21 Art. 21 .................................... § 1o. ...................................... "§ 2o. Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional". 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção VI - Da repartição das Receitas Tributárias. "Art. ... - O cálculo das participações previstas nesta seção será efetuado sobre a receita bruta dos impostos, excluídas as restituições e a parcela de arrecadação de que trata o § 1o. do artigo 20." 
 Parecer:  O cálculo dos participações nas receita tributárias efetuado sobre a receita bruta dos impostos consubstancial distorcão do princípios da transferência pois obrigaria entre público a redistribuir unsos que não chegou a arrecardar. Pela Rejeição 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos: Das Côrtes de Contas Art... O sistema de contrôle e fiscalização financeiro e orçamentario dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados e municípios, será exercido pelo Tribunal Superior de Contas, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referências aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência aos organismos das Administrações municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o.- O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios através da Côrtes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as Contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competencia. § 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que prestam anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de competência, para o devido julgamento final. § 3o. - Os demais ordenadores de despesas na Administração pública,na área federal, estadual ou municipal, terão suas contas anuais apreciadas e julgadas pelo órgão fiscalizador de contas, recebendo dos mesmos alvará de quitação quando aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e penal. § 4o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinárias e aplicar-se-ão, também, à Administração indireta, incluindo as Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de acordo com as peculiaridades locais, para a apresentação das prestações de Contas dos Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de acompanhamento da execusão orçamentária. Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios manterá Sistema de controles internos, a fim de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia no controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II- acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento; e III - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos Contratos. Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre outras atribuições que lhes forem delegadas por lei ordinária: I - Representar aos Poderes Executivo e Legislativo sobre irregularidades e abusos de poder verificados na Administração Pública direta ou indireta. II - De ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as de corrente de contrato, decidir: a) Assinar prazo razoável para que o órgão da Administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; b) Sustar, senão atendido, a execução do ato impugnado; c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores; d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em grau de recurso, quando provocado, sobre a sustação de contrato que houver impugnado a execução, por considerá-lo irregular; e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; f) Organizar seus serviços auxiliares provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos e fixação dos respectivos vencimentos; g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles estabelecer respeitado o que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional a competência suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou administrativas; h) Conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados; e, i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo, dos valores referentes aos duodécimos das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas no Orçamento Público. Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo Território Nacional, fiscalizando todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, incluindo as estatais. §o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. § 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete (17) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos , de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias , prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais, compostos de sete (07) conselheiros, nomeados pelo Governador do respectivo Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35), de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de Administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Art., ... Somente os Municípios que tiverem população superior a cinco milhões (5.000.000) de habitantes, poderão instituir órgão municipal de fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os demais Municípios serão fiscalizados pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos estaduais, não subordinados a qualquer Poder, que terão jurisdição sobre todos os Municípios do respectivo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nas disposições transitórias - seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e das - Finanças Públicas. Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do mesmo Art. o Banco Central providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito, capacitadas para tal, as mesmas condições dos Bancos. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.). Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to- dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui-- ção. Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na- cional. Quando à autorização para abertura de instituições financei- ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica- ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio- nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine- gociável e intransferível a autorização. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 a seguinte redação: "Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo presidente da República, com aprovação do congresso Nacional; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: "a") um terço dentre Auditores, substitutos legais de ministros e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. "b") um terço dentre Técnicos de Controle Externo, servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 2o. além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 44: Art. 44 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras e contratação de pessoal pelos órgãos da administração pública só poderá ser feita: a) se houver, previamente, dotação orçamentária sifuciente para atender às projeções de despesa de psssoal e os acréscimos a dela decorrentes; b) se houver autorização específica na lei de diretriz orçamentária. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator. Pelo acolhimento. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art.....A União, limitará a dotação orçamentária para gastos militares a equivalente percentuais aos recursos Federais destinados à Educação ou Saúde. Parágrafo único: Será de 20% o percentual máximo a que se refere o "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Art. - A lei disporá sobre o regime de incentivos apropriados para assegurar a eficácia das funções de fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, artigo ou parágrafo com a redação seguiante: "Art. ... Na exploração, pelo Estado, de atividades econômica, as empresas públicas e as sociedades de economista mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, artigo com a seguiante redação: "Art. ... Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos", respeitadas as concessões existentes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DOS PRINCÍPIOS GERAIS Acrescente-se ao art. 80., onde couber, é com o seguinte teor: "Na exploração dos serviços concedidos ou autorizados pela União, nenhuma empresa privada poderá ter participação superior à quarenta por cento (40%) da totalidade do mercado." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DA QUESTÃO AGRÁRIA Dê-se ao § 1o. do art. 29 do substitutivo a seguinte redação: A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União. Qualquer delegação somente poderá ser dada com autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DA QUESTÃO AGRÁRIA Dê-se ao art. 31, do substitutivo, a seguinte redação: "Art. 31 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DA QUESTÃO AGRÁRIA Inclua-se, onde couber, no Substitutivo, o art. seguinte: "Art. - As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com cobertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 25 a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contesteda por três anos, de imóveis privados, cuja área fefinida pelo poder público municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 24: Art. 24. Para assegurar a funçao social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público pderá: I) subordiná-la às exigências fundametais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II) conceder o direito de construir na área urbana ao seu títular de acordo com os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV) - excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite- ao art.20 do Relatório Preliminar os seguintes parágrafos: § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomeração Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhe: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento nas pretação de serviços públicos de interesse Metropolitano e da Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbna. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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