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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2349[X]
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2349)
Banco
expandEMEN (2349)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1705)
APROVADA (380)
PARCIALMENTE APROVADA (161)
PREJUDICADA (100)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (1098)
PTB (572)
PFL (223)
PDS (173)
PT (137)
PDC (79)
PL (39)
PDT (28)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
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1021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 173 do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição. Art. 173 - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 131 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projrto de Contituição. Art. 131 - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que propicie maior estabilidade das instituições po- líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema. Pela rejeição. 
1023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "b", item II, do art. 203, o seguinte texto após a palavra "culto": "Salvo se exercerem atividades políticas, sejam por atos ou manifestações, nos termos da Lei". 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
1024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 207. I a V - (...) § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Suprima-se 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o § 3o. do art. 207 do SUBS- TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que estabelece, quanto ao IPI, que o mesmo é seletivo e não cumulativo e não incide sobre produtos insdustrializados destinados ao Exte- rior. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
1025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209 - .................................. I - Suprima-se, renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir na competência dos Esta- dos o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, alegando ser tradição do direito pátrio de atribuí-lo aos Municípios. Equivoca-se, data venia, o autor da emenda. O ITR perten- ceu aos Estados de 1891 a 1961; passou aos Municípios de 1962 a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absorvido pela União a partir de 1965, pela Emenda no. 10/64. Teve péssima administração sob a autoridade do Governo Federal, pois nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% dos débitos lançados ( DCN, Seção II, de 06/06/85. O descumprimento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 01/11/85). Simultaneamente, o Governo Federal prejudicou os Municípios, porquanto a eles a Constituição destinava o produto da arrecadação. O Projeto de Constituição, em nova versão, mantém o ITR na Únião e a partilha da metade do produto com os Municípios. 
1026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Os itens II e III do art. 209, passarão a terem as seguintes redações: II - transmissão, "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a eles relativos. III - operações relativas a circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer limitar aos imóveis ou direitos a eles relativos o imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doações, bem como impedir a absorção do Imposto sobre Serviços pelo ICM dos Estados. Realmente será muito difícil o Estado fiscalizar a transmissão ou a doação de bens móveis, dentre os quais estão até os presentes. O custo será altíssimo. No que concerne à inclusão dos serviços na tributação estadual, fundamenta-se em que muitas operações econômicas integram mercadorias e serviços e que os Municípios estariam preferindo a transferência do ISS aos Estados, recebendo par- te compensatoria. Em ambos os casos, a decisão é política por excelência. 
1027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209. .................................. I a IV - .................................... § 1o. - SUPRIMA-SE, renumerando-se os demais parágrafos. § 2o. - SUPRIMA-SE § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... I - SUPRIMA-SE II - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende impedir que os Estados e o Distrito Federal recebam a faculdade de instituir um adicio- nal ao imposto sobre renda e proventos (art. 209, § 1o.), a- legando que acarretará uma disputa a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos de menor poder eco- nômico; quer que, em decorrência de proposta para transferên- cia do Imposto Territorial Rural aos Municípios, seja supri- mida a faculdade de os Estados definirem a imunidade a peque- nas glebas rurais (art. 209, §2o.); e deseja ainda eliminar o estabelecimento pelo Senado, de alíquotas relativas ao impos- to sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços,de competência estadual (art. 209, § 5o.). Embora o adicional ao imposto de renda, instituível pe- los Estados, venha a quebrar tradicional sistemática brasi- leira de exclusividade de cada imposto a uma pessoa constitu- cional e apresente numerosos riscos indicados por 52 Consti- tuintes, tem em vista a produção de substancial receita tri- butária aos Estados, a baixo custo. As matérias contidas nos §§ 2o. e 5o. são regíveis em lei complementar. Nova versão do Projeto limita as incidências do adicio- nal do imposto aos lucros, ganhos de capital e rendimentos de capital. 
1028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209 .................................... I a IV § 1o. a 4o. § 5o - I - Suprima-se -----II - Suprima-se 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
1029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 3o. do at. 209 passará a ter a seguinte redação: § 3o. "Relativamente a bens imóveis e direitos a eles relativos, o imposto compete ao Estado da situação do bem." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer estabelecer, unicamente, que o im- posto sobre transmissão "causa mortis" e doações caiba ao Es- tado da situação do bem, relativamente a imóveis e direitos a eles relativos (§ 3o. do art. 209), já que exclui da inci- dência, em outra emenda, os bens móveis. Mesmo na hipótese de o imposto ser restringido a imó- veis a emenda ignora a circunstância de o imóvel estar si- tuado no exterior e o doador ou o "de cujos" residir no Bra- sil. 
1030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA O art. 180 do substitutivo do Relator deverá ser suprimido. Art. 180. Suprima-se. 
 Parecer:  Improcedente. Verbera o Constituinte contra a definição das funções institucionais do Ministério Público. Tanto é matéria constitucional a conceituação da juris- dição do Estado como a definição das funções essenciais ao exercício da mesma função jurisdicional. Sem dúvida, o Ministério Público enquadra-se nessa co- locação. Pela rejeição. 
1031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Os itens e seus parágrafos dispostos no art. 179 do substitutivo do Relator deverão ser suprimidos. Art. 179. .................................. I : Suprima-se. II : Suprima-se. III : Suprima-se. IV : Suprima-se. V : Suprima-se. § 1o : Suprima-se. § 2o : Suprima-se. § 3o : Suprima-se. § 4o .Suprima-se. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda verbera a definição das funções institucionais do Ministério Público no texto constitucional. Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei complementar. A justificação não convence. Pela rejeição. 
1032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O texto do art. 179 do substitutivo do Relator terá a seguinte redação: Art. 179 - Lei complementar disporá especificamente sobre o Ministério Público, sua Constituição, competência, organização e funcionamento. 
 Parecer:  Improcedente. Investe a emenda contra a definição dos princípios e fun- ções institucionais que orientam o Ministério Público. Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei complementar. A argumentação contida na justificação não convence. Pela rejeição. 
1033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29184 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA O parágrafo terceiro do art. 178 do substitutivo do Relator, será suprimida. Art. 178 - .................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - SUPRIMA-SE. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a desnecessidade ou inconveniência em atribuir-se ao Ministério Público a incumbência de elaborar o seu orçamento. Não existe vínculo necessário entre autonomia financeira e orçamento. Pela rejeição. 
1034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29185 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva de Parágrafo ao art. 133 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 133 - ... § 1o. -... § 2o. -... § 3o. - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito à palavra. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a introduzir modificações no artigo 133, com o acréscimo de disposições. O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29186 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 132, seus itens e parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 132 - Suprima-se I (...) V - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que propicie maior estabilidade das instituições po- líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema. Pela rejeição. 
1036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29187 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item IV do art. 207, após o vocábulo "industrializado", o seguinte texto: "que será seletivo e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores". 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do item I do § 3o. do art. 207 do SUBSTITUTI VO do Relator(Projeto de Constituição). Pela prejudicialidade. 
1037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 202, § único, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único, "O prazo estabelecido na alínea "c" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II, somente quando houver evidente interesse público, e V do art. 207 e o art. 208". 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
1038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao § 2o. do art. 199, o seguinte texto, após o vocábulo "Federal": "bem como, do Estado para com o Município". 
 Parecer:  A Emenda pretende seja incluída no Projeto norma no sentido de que o imposto criado pelos Estados, com base na competência residual a que se refere o artigo 199, excluirá imposto idêntico instituido pelos Municípios. Ora, os Municípios não têm competência residual e por tal razão jamais ocorreria choque com os impostos que os Estados, no exercício dessa mesma competência, venham a cri- ar. De outro lado, nem de longe seria admissível pensar que os impostos expressamente atribuídos aos Municípios, no texto constitucional, pudessem vir a ser eliminados com a criação de impostos semelhantes pelos Estados. Aliás, nessa matéria, o Substitutivo é muito claro, pois dispõe que os novos impostos a serem criados não poderão ter fatos geradores iguais aos fatos geradores dos impostos nele discriminados. Finalmente, é nossa intenção eliminar a competência re- sidual dos Estados, no Substitutivo. Isto posto, e tendo em vista que seria altamente inconveniente a concessão da competência residual aos Municípios (que é o pressuposto da Emenda), opinamos pela rejeição. 
1039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inserir o texto da presente emenda na Seção VI "Da Repartição das Receitas Tributárias", Capítulo I, Título VII, onde couber: Art - O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de até dez anos, projeto de lei complementar que permita seja atingida, gradualmente, a independência tributária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uns dos outros, de tal forma que cada um dos tributos seja exclusivo de cada um. Parágrafo único - Fica vedada a transferência de verbas entre eles, salvo nos casos de calamidade pública ou efeitos devastadores de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pretende a Emenda inserir, na Seção VI - "Da Repartição das Receitas Tributárias" (Cap.I - "Do Sistema Tributário Na- cional", Tit. VII - "Da Tributação e do Orçamento"), artigo determinando que o Poder Executivo enviará ao Congresso Na- cional, no prazo de até 10 anos, projeto de lei complementar que permita seja atingida, gradualmente, a independência tri- butária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Fede- ral e dos Municípios, uns dos outros, ficando vedada a trans- ferência de verbas entre eles, salvo nos casos de calamidade pública ou efeitos devastadores de qualquer natureza. Embora louvável o propósito de dar autonomia financeira aos entes da Federação, não há como acolher tal proposição, que implicaria rever-se toda a sistemática de competências tributárias e distribuição de receitas. Pela rejeição. 
1040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29191 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O texto do art. 192 do substitutivo do relator passará a ter a seguinte redação: Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à execução da política de segurança nacional, a garantia dos poderes constitucionais e à manutenção da lei e da ordem. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi- tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS. O texto que ora apresentamos consagra a destinação das Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini- ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais. Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara Montesquieu. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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