ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 66 - Diga-se:
§ 7o. - "Nos casos dos parágrafos 3o. e 5o.,
se a lei não for promulgada pelo Presidente da
República dentro de quarenta e oito horas, o
Presidente do Senado Federal a promulgará; e, não
a promulgando em igual prazo, caberá ao Vice-
Presidente do Senado efetuar a promulgação." | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 67 - Diga-se:
"Na mesma sessão legislativa, a matéria
constante de projeto de lei rejeitado somente
poderá novamente ser apresentada pela maioria
absoluta de qualquer das Casas do Congresso
Nacional." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 68 - Diga-se:
Caput - "As leis delegadas serão solicitadas
ao Congresso Nacional pelo Presidente da
República, que as elaborará após a delegação." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 68 - ...
Inverta-se a ordem dos parágrafos do art. 68,
dando ao § 1o. a seguinte redação:
Art. 68 - ...
Inverta-se a ordem dos parágrafos do art. 68,
dando ao § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - "A delegação será concedida mediante
resolução do Congresso Nacional, que especificará
seu conteúdo e os termos de seu exercício."
§ 2o. - (igual ao § 2o. do texto).
§ 3o. - (igual ao § 1o. do texto). | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 77 - ...
§ 3o. - "Se nenhum candidato alcançar maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á a nova
eleição, em até vinte dias após a proclamação do
resultado, para concorrerem os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito aquele que
obtiver maior número de votos válidos." | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 85 - ...
Parágrafo único - Diga-se:
"Lei especial definirá os crimes de que trata
este artigo, estabelecendo as normas do seu
processo e julgamento." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 85 - Diga-se:
"Admitida a acusação contra o Presidente da
República por dois terços da Câmara dos Deputados,
seré ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 98 - ...
I - Diga-se:
"... penais menos danosas..." em lugar de
"... penais de menor potencial ofensivo...". | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 94 - Diga-se:
Caput - "... profissional, indicados pelos
órgãos nacionais das respectivas classes." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 96 - ...
III - Diga-se:
"aos Tribunais de Justiça, nos crimes comuns
e de responsabilidade, o julgamento dos juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
assim como dos membros do Ministério Público que
junto a eles oficiem, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral." | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 65 - ...
Parágrafo único - Diga-se:
"O projeto emendado voltará a Casa onde
iniciada sua tramitação." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 60 - ...
§ 5o. - "A matéria constante de emenda
rejeitada ou prejudicada não pode ser novamente
proposta na mesma sessão legislativa." | |
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