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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (518)
Banco
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ANTE / PROJ
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Art
EMEN
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús a subsídio, representação e ajuda de custo de iguais valores para ambas as Casas. Parágrafo único. Todas as garantias, vantagens, direitos, deveres, meios administrativos e recursos de quaisquer natureza são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 33, 34 e 35. Justificação O mandato parlamentar pressupõe, antes de mais nada, representatividade outorgada pelo povo. Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor juízo do ilustre relator, não há legitimidade maior do que a do membro do Parlamento razão pela qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts. 33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente louvável, propiciando a permanente manifestação direta, através de consultas, de todo o povo, PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. 
 Parecer:  Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35. Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo, pressuposto do mandato parlamentar. O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes. A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou da sua incúria. A democracia participativa impõe que se ouça a população. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 9o. do anteprojeto de Disposições Constitucionais apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Seja supresso do texto do anteprojeto o art. 9o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0043-0 Parecer contrário. A permuta prevista poderá ser realizada pelo Poder Público. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se a redação de 1 (um) artigo e um parágrafo, que será incluído no capítulo da Ordem Econômica e Social; "Art. Lei Complementar disporá sobre a política fundiária, dando ênfase aos seguintes instrumentos: a) - estímulos e imposições tributárias; b) - crédito fundiário; c) - assentamento e colonização. § 1o. Só serão concedidos incentivos fiscais a empresas e projetos agropecuários que destinarem até 20% (vinte por cento) de sua área não utilizada a projeto de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0045-6 Parecer contrário. Subordinar a Reforma Agrária a uma futura lei complementar seria burlar a grande expectativa de sete milhões de trabalhadores rurais, que há 20 (vinte) anos anseiam pela aplicação do Estatuto da Terra. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 22 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o artigo 22." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0046-4 Parecer contrário. Pelas razões da justificação da Emenda no. 64/2, do Dep. Jorge Viana. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Substitui o Art. 1o." Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídos no Capítulo Ordem Econômica e Social: "Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidades. Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b) mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) assegura justas relações de trabalho." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0047-2 Parecer contrário. A emenda valoriza a liberdade de iniciativa que não existe para sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias, reduzindo-os à pobreza extrema, enquanto quatro mil quinhentos e cinquenta latifundiários gozam de livre iniciativa em áreas superiores a dez mil hectares. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 5o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 5o. e seus parágrafos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0048-1 Parecer contrário. A emenda exclui a defesa da pequena propriedade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 20 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 20." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0049-9 Parecer contrário. Toda propriedade deve contribuir para alimentação da população de um País como o Brasil, onde 70% dos habitantes são desnutridos (Estatísticas da Organização Mundial de Saúde). A plantação de alimentos não é apenas de grãos e podem ser também feita por plantas perenes, por árvores frutíferas como não deve ignorar o autor, Dep. Alysson Paulinelli. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe supressão do art. 10 e seus parágrafos do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o artigo 10 e seus parágrafos" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0050-2 Parecer contrário. A contribuição de melhoria no setor rural deve ser regulada no contexto da reforma agrária. 20.05.87 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 11 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Modifica o Artigo 11 Art. O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob as condições impostas por lei e em área que não exceda a dimensão necessária para o sustento do beneficiário e sua família." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0051-1 Parecer contrário. Foi adotada a emenda 87-1 do Dep. Vitor Fontana. 20.05.87 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 12 do anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte Oswaldo Lima Filho Ementa: substitui o artigo 12 e seu parágrafo "Proposta: Art. A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para aquisição, por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, que tenham sido tornadas produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenham moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. § 1o. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 3.000 hectares. § 2o. Lei complementar disporá sobre regime específico de propriedade territorial rural para cidadãos e pessoas jurídicas estrangeiras com domicílio no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0052-9 Parecer contrário. A concessão de três milhões de hectares de terras públicas iria contrariar toda sistemática do Anteprojeto. 20.05.87 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 7o. da parte relativa à saúde. 
 Parecer:  Rejeitada, por ser incompatível com o espírito do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do Artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: "Artigo 7o. Suprimir do "Capítulo Meio Ambiente" do Artigo 7o. e seus parágrafos." 
 Parecer:  Retira do texto matéria essencial. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber, Art. ... - O acesso do agricultor ou trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público e as que a ele venham ser incorporadas, bem como a gradativa extinção das formas antieconômicas e antissociais de uso e exploração dos solos, serão disciplinados em lei. Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre: a) os instrumentos, finalidades, financiamento, órgãos executores e planejamento da reforma agrária; b) o processo expropriatório para fins de reforma agrária e condições para que se processe a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no registro imobiliário;: c) as penalidades a serem impostas aos expropriante quando a desapropriação incidir sobre imóveis rurais que cumpram sua função social; $ d) o sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais; e) alíquota-base, progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; f) a regulamentação e fiscalização dos contratos agrários. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a cláusula: "e pertencem à União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Fica acrescentado ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. XL - aposentadoria igual à remuneração percebida no último mês de atividade" 
 Parecer:  O valor dos proventos de aposentadoria deve ser proporcional ao tempo e à contribuição vertida pelo segurado. Assim, exce- to nos casos de invalidez, os proventos não podem ostentar valores absolutos. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 1o. - A Justiça Social será assegurada segundo os seguintes princípios: I - a todos é assegurado trabalho com justa remuneração; II - o trabalho é dever social, salvo razão de idade, doença ou invalidez; III - fonte de renda que possibilite a existência digna; IV - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de trabalho; V - direito à moradia de dimensão adequada em condições de higiene e conforto; VI - universalidade de previdência social e usufruto do bem estar social; VII - proteção da família como valor fundamental da ordem social; VIII - proteção à infância, à adolescência e à velhice; IX - respeito e proteção social às minorias; X - garantia a todos de educação, de assistência à saúde, descanso e lazer; XI - igualdade de direito independentemente de idade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais; XII - direito de organização, associação e sindicalização. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, integralmente, o artigo 14, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Nenhum servidor público dos três Poderes da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, receberá, na inatividade, proventos inferiores aos vencimentos dos servidores em atividade que exerçam cargo ou função similar, respeitada a proporcionalidade do tempo de serviço." É preciso que se corrija o lamentável engano que norteia o atual disciplinamento jurídico e constitucional da questão dos servidores públicos é supor que o aposentado tenha menos necessidades financeiras que o funcionário em atividade. Enquanto o funcionário em atividade pode complementar seus ganhos com um trabalho paralelo, se assim o quiser, o aposentado, já alquebrado pelo rigor dos anos, não conta com esta chance. Muito pelo contrário, enquanto não encontram trabalho, ou não estão em condições de realiza-lo, geralmente são enfermos, padecem com despesas de medicamentos, tratamentos, etc. Por isto que entendemos a necessidade de um tratamento paritário em relação aos rendimentos das duas classes de servidores. Será o momento de retribuição a pessoas que serviram honrosamente em diversas funções públicas. Ao incorporarmos a presente emenda no corpo da nova Constituição, estaremos impedindo um procedimento injusto por parte de alguns governos estaduais e municipais. Pela justiça embutida na mesma emenda, temos a certeza de podermos contar com o endosso dos ilustres colegas constituintes para sua transfiguração em norma constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é despicienda do ponto de vista insti - tucional, diante da multiplicidade de situações concretas ocorrentes na dinâmica das relações de trabalho. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: Artigo 12 - Compete à União: I - explorar ou cinceder os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Rejeitada. Por entendermos ser monopólio do Estado os serviços de teleco municações. 
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