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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (117)
Uf
SP (117)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (110)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01729 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. Incluir no inciso I do art. III, depois da palavra "Presidente", as expressões "ou diretor." 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01619 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização. Incluir no final do inciso I do art. 112, depois da palavra "federais", as expressões "e estaduais." 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11089 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do caput do art. 158, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, conflita substancialmente com o entendimento da maioria dos Constituintes que elaboraram o texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11091 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 99, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 99 - .................................. .................................................. Parágrafo único - O Conselho Nacional terá representação em todos os Conselhos estabelecidos nesta Constituição, em pelo menos um quarto de sua respectiva composição". 
 Parecer:  O pretendido pela Emenda excede o atribuído pelo Projeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11092 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ .................................................. § 1o. Os Estado e o Distrito Federal poderão instituir adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios, distribuindo vinte e cinco por cento do total arrecadado aos respectivos Municípios, observado o mesmo critério previsto no § 2o. do art. 276". 
 Parecer:  Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan- te do artigo 272. Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem posta, tendo em vista o alcance da norma. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11093 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de Constituição, o seguinte § 5o.: "Art. 270 - ................................ .................................................. § 5o. Para o cálculo do imposto previsto no item III deste artigo, serão descontadas todas as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional exercida pelo contribuinte, que constitui o fato gerador do tributo". 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar dispositivos ao art. 270 dispondo sobre o cálculo do imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar da legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11094 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 100, do Projeto de Constituição, os seguintes ítens XIX e XX: "Art. 100 - ................................ .................................................. XIX - aprovar a venda de armas e equipamentos bélicos para o Exterior; XX - aprovar a instalação de usinas e instalações que utilizem quaisquer formas de energia nuclear". 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11095 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 300, do Projeto de Constituição, o seguinte § 2o, renumerado como § 1o. o único ora existente: "Art. 300 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - A União poderá desapropriar, por utilidade pública, imóveis particulares, autorizada a respectiva posse mediante depósito da importância correspondente ao valor venal declarado pelo proprietário. Para efeito de lançamento de tributos, o propritário. Para efeito de lançamento de tributos, o proprietário atualizará anualmente o valor do imóvel. No caso de sua omissão, o Poder Público fará a devida correção, na forma da legislação pertinente." 
 Parecer:  Matéria apropriada à legislação ordinária e não a um tex- to constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11126 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 63, do Projeto de Constituição, os seguintes §§ 1o. e 2o.: "Art. 63 - .................................. § 1o. - Nos Municípios com mais de duzentos mil habitantes, o voto para os Vereadores será pelo sistema distrital misto. § 2o. - O número de Vereadores nos Municípios com população superior a três milhões de habitantes será de, no mínimo, sessenta". 
 Parecer:  Pela rejeição, em virtude da aprovação de emenda, refe- rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria, Conforme parecer de número 1P09406-2. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11127 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 156, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 156 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Quinze dias após o retorno ao País, deverá enviar à Câmara dos Deputados relatório circunstanciado da viagem, inclusive com prestação de contas das despesas realizadas, objetivos da missão, resultados e relação dos integrantes da comitiva presidencial". 
 Parecer:  A emenda proposta, destarte os elevados propósitos do emi nente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11128 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 107, do Projeto de Constituição, passa a ser redigido com as seguintes alterações: "Art. 107 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - propor, por dois terços de seus membros, seis meses após a nomeação do Conselho de Ministros, moção de censura ou reprobatória ao próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que, se aprovada pela maioria absoluta, implicará na destituição do Conselho de Ministros ou do Ministro; IV - aprovar, por maioria absoluta: a) após sessenta dias do início da sessão legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a composição do Conselho de Ministros. O Primeiro- Ministro apresentará seu plano de governo no plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o voto de confiança; b) voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; c) a indicação do Procurador-geral da República. V - recomendar, por intermédio do Primeiro- Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança do Governo Federal, inclusive na administração indireta; VI - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. Parágrafo único - No caso de destituição do Conselho de Ministros e a Câmara Federal não aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo de trinta dias, o Presidente da República o nomeará, assim como aos demais integrantes do Conselho de Ministros, que governarão até que a maioria absoluta dos membros da Câmara Federal aprove o nome dos novos mandatários. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que incham o texto constitucional desnecessariamente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13071 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de no. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. Incluem-se entre os bens do Município, a) - os terrenos de marinha; b) - as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo único - Os bens mencionados neste artigo são inalienáveis a qualquer título. 
 Parecer:  Os terrenos de marinha têm importância vital para a União, na medida em que se localizam em posições estratégicas do território nacional. Colocá-las sob o domínio dos municí- pios é muito temerário, pois estes irão aproveitá-los em ra- zão tão-só de interesses peculiares, sem qualquer conotação com os altos interesses da nacionalidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13072 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 262 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni- cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri- buições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a- lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po- pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos Municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13073 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 266 Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para constar que é vedado "instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286 para impedir seja o município compelido a pagar a contribui- ção previdenciária do empregador. O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri- buições - do que decorre não ser este o local próprio para disciplinar sua isenção ou imunidade. Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná- ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi- tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar com as contribuições previdenciárias. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13074 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput" do art. 261 Acrescentar no texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal", "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do §1o. "e Câmara Municipal". Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13076 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no título das disposições transitórias do Projeto, os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - A União aplicará anualmente, até o ano de 1999, a totalidade de sua receita do imposto de renda sobre os proventos decorrentes da alienação de imóveis na qualidade de propriedades rurais destinadas à reforma agrária". "Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente, até o ano de 1999, respectivamente, as seguintes percentagens de sua receita tributária na aquisição de áreas destinadas à construção de casas populares ou de títulos especiais da dívida pública, que tenham sido emitidos para a mesma finalidade ou para o pagamento de propriedades rurais destinadas à reforma agrária: I - cinquenta por cento, do imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos; II - vinte por cento, do imposto sobre a propriedade territorial rural; III - dez por cento, do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis posição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13080 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 257: § 6o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 7o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois parágrafos. Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra- zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13082 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) - criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, exceto nas regiões metropolitanas, sendo neste caso a competência do Estado. III - por delegação: a) - os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competênciada União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên- cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni- ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à categoria de norma constitucional. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13085 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Emenda Modificativa da letra "a" do item II do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva do item V do § 12, todos do artigo 272. Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do mesmo artigo. Art. 272 - § 11 - a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A redação proposta pode truncar a evolução do conceito de produtos industrializados, que se vem sedimentando na doutri- na e na jurisprudência, a partir do surgimento do ICM, já que a expressão passaria a abranger também os produtos semi-ela- borados. Quanto ao item VI do § 12, é preferível a manutenção do texto vigente. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13141 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 62 - § 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o seguinte erenumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  O dispositivo proposto obrigaria às Câmaras Munici- pais a disporem sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. No entanto, a nosso ver, deve ser dada aos Municípios a liberdade para decidirem sobre a matéria, garan- tindo-se, assim, maior autonomia municipal. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
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