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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (55)
Uf
SP (55)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (55)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23470 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: 
 Parecer:  Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros" poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou- tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons- tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega- dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias novas, por isso, não previstas no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23471 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais "Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante previa e justa indenização. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, essegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23472 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais. "Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e reenumerem-se os demais parágrafos". 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui- rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es- pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper- cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que aquele anonimato não pode subsistir. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23473 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma adequada, a defesa dos consumidores e usuários de serviços públicos e privados. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23474 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo I Dos Direitos individuais Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade, integridade física e moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos. Falar em dever para o preso, parece contraproducente e inócuo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23476 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título I "Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação". Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o trabalho, que deverá ser prestado com empenho e dedicação, em benefício da coletividade. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23477 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Preâmbulo a seguinte redação: "Preâmbulo" "A Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23478 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais Dê-se ao § 5o., do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. § 5o. - A Lei punirá com crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, degradarem pessoas por pertencerem a grupos étnicos ou de cor, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23479 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo I Dos Direitos Individuais. "Suprima-se o Parágrafo 21, do Art. 6o. e retifique-se a reenumeração dos Parágrafos". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do artigo 6o., renumerando-se os demais parágrafos. A previsão do Substitutivo é indispensável. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23480 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo I Dos Direitos Individuais. "Suprima-se o § 24 do Art. 6o. e retifique-se a renumeração dos parágrafos". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutivo renumerando-se os demais parágrafos. A previsão do Substitutivo é indispensável. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23482 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais Suprima-se o § 41 do Art. 6o. 
 Parecer:  Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con- teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles encontramos o direito individual à informação e à correção e atualização de dados, o direito ao recebimento de informações verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe- tição. Não se justifica a supressão pretendida. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23483 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dê-se ao § 45. do Art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 45 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, não faltando o Brasil à condição de País de primeiro asilo, sujeito à aprovação do Congresso Nacional, em consonância com os tratados e convenções internacionais. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de assegurar o asilo político. A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu- tivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23485 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais Suprima-se o § 56, do Art. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23615 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." 
 Parecer:  É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo. Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti- tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de , por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra - balho, menos que o mínimo fixado. É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con- trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis - tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço adicional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23616 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. 
 Parecer:  O compromisso da empresa em relação aos seus empregados não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado. Ela desempenha uma importante função social na comunidade e depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen- to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores, mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti- cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e, consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva- gem. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23617 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23618 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23619 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II "Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." 
 Parecer:  Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui- ção. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23620 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 1o. do art. 7o. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23621 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Titúlo II Capítulo II "Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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