ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04756 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 385 e itens, 386
e parágrafos, 388 e parágrafo e 389 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 385. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o: Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares, incluindo as de origem
africana e indígena, bem como aquelas consagradas
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | Parecer: | A proposta compromete toda a estrutura do capítulo. Pela
rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04757 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 386 e 387,
englobando-os em um só:
Art. 386. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
§ único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | | | Parecer: | A reforma proposta mantém dispositivo eliminado no Proje-
to, que trata de matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04758 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. III, título IX do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Cap. III
Da Cultura e Educação
Secção I
Da Cultura
(Os arts. 385 a 394 ocupariam os arts. 371 a
381)
Seção II
Da Educação
Os arts. 382 e sgts. com a matéria dos atuais
371 e sgts) | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04760 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo
único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04761 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 384, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08207 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadaual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08521 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e
2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o.
do mesmo artigo 451.
Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a
seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.:
Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal
exercerá, cumulativamente, as suas funções e a
representação judicial da União.
§ 1o.- O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir da
data da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o.- Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08522 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es-
tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a
economia popular.
O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná
ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08523 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) "Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08524 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08525 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
paragráfos.
No art. 186, e seus parágrafos, do Projeto de
Constituição, substituam-se as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-Geral
da União" e "Procuradores da União" pelas
expressões "Advocacia da União", "Advogado-Geral
da união" e "Advogados da União, mantido o texto
em seus demais aspectos e conteúdo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09610 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"§ 5o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizados e
mantidos pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata
da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa-
trimonial redação pela qual optamos.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09611 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, forem transferidos a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço púbvlico até a
referida data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09612 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
" § 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante
a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou
afim, pública ou privada, mais próxima à sua
residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09613 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
acrescentem-se os seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09617 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 7o. ao Artigo 318,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização (Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária).
"Art. 318 - .................................
§ 7o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a proposta seja oportuna e de inte-
resse social, não é matéria constitucional, podendo ser me-
lhor aproveitada no âmbito da legislação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09648 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, substituir o art. 377 pelo
seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais'
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo -
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09649 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional, e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no art. 149 desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09651 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09652 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo
381 do Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização.
"Art. 381 ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
|