| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15058 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couberem, no Capítulo IV - Dos
Municípios, do Título IV os seguintes
dispositivos:
"Art. A autonomia municipal será assegurada
pela administração própria, em tudo o que respeite
ao seu peculiar interesse pela organização e
administração dos serviços públicos locais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está regula-
mentando de maneira proposta, porém disseminado em vários
dispositivos. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15061 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a redação do art. 86 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Eliminamos o art. 85 por entendermos que a matéria já está em
artigos anteriores.
Por conseguinte, fica a presente emenda rejeitada. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15063 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição, o
parágrafo único do artigo 404. | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15064 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 67, § 2o.
O § 2o. do art. 67, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito e a Mesa da Câmara, deve prestar
anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou
órgão competente, somente deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal. | | | | Parecer: | "O Controle Externo da Câmara Municipal" referido no §1o. tem
a Câmara como agente, não como paciente. Quem sofre e contro-
le externo do legislativo municipal(Câmara) é o poder execu-
tivo(prefeitura). | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15065 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 422.
O art. 422, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares,
isentando do pagamento da tarifa de transporte
coletivo de passageiros urbanos, os maiores de
sessenta e cinco anos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15066 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as alíneas "b", "c" e "d", do
inciso IV, do art. 27 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas "b", "c" e "d" do
item IV do art.27.
Entendemos que a impugnação de mandatos, por sua impor-
tância, é matéria que deve ser disciplinada na Constituição. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15070 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 399.
Acrescente-se ao art. 399, do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo,
transformando-se o parágrafo, únicodo mesmo art.
em § 2o.
Art. 399 -
§ 1o. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
§ 2o. - | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada, conquanto seu mérito esteja
incorporado ao texto. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15073 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição emendada: Art. 297
Suprima-se o artigo 297, do projeto de
Constituição, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação do Projeto e
nem com o entendimento da maioria dos Constituintes consulta-
dos. Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15076 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber; no Título IV:
Art. - As competências comuns e
específicas da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão estabelecidos em Lei Complementar, dixando
as responsabilidades administrativas de cada nível
de Governo. | | | | Parecer: | A emenda objetiva transferir para lei complementar a de-
finição das competências comuns e específicas da União, dos
Estados, dos Territórios, do DF e dos Municípios. Pelo não
acolhimento, em vista da orientação dada ao substitutivo. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15077 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber; Seção II Capítulo II, Título VII
Art. .... - Os orçamentos anual e plurianual
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados
sob a forma de orçamento-programa e conterão os
programas setoriais, seus sub-programas, projetos
e atividades, bem como a estimativa dos custos e
dos objetivos a serem atingidos.
Parágrafo único - A fiscalização orçamentária
e financeira, será exercida pelos órgãos
competentes e verificará, além da lusura e
correção das contas, se os objetivos e metas foram
atingidos. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com-
põem a matéria constitucional, no capítulo referente aos Pla-
nos e Orçamentos, já atendem aos objetivos da emenda, pois
visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15079 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 17
Inclua-se na letra "g", do Inciso VI, do
Artigo 17, o seguinte:
Art. 17 -
VI -
g)................................desde que
não prejudique intereses ou direitos particulares
e, de modo especial, os da Nação sejam internos ou
externos. | | | | Parecer: | Pretende acrescentar à letra "g" do inciso VI, do artigo 17
do Projeto de Constituição a expressão "desde que não preju-
dique interesses ou direitos particulares e, de modo especi-
al, os da Nação, sejam internos ou externos". Entendemos que
a referida letra "g" deva ser totalmente suprimida e não a-
nas reformulada. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15080 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12
A letra "f", do inciso VII, do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
f) O Estado poderá operar serviços de
informações, destinadas a atuar, segundo a lei,
visando a proteção da sociedade e da Nação. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15081 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Inclua-se na letra "d", do Inciso VII, do
Artigo 12, o seguinte:
Art. 12 -
VII -
d) Excetuados os casos em que o indivíduo
esteja sob suspeita de prática de atos que venham
a atentar contra os interesses da Sociedade e do
Estado e, consequentemente, sob investigação da
autoridade competente. | | | | Parecer: | Há que se consagrar no texto constitucional a inviolabilidade
da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos.
O legislador ordinário sempre tem sido sábio em determinar as
exceções.
Pela rejeição. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15083 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
do Título IV:
"Art. será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água;
II - o transporte fluvial;
III - a hidroeletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir na Constituição diretriz polí-
tica concernente ao aproveitamento dos recursos hídricos na-
cionais, matéria que melhor se coaduna com os planos nacio-
nais de governo. Pelo não acolhimento. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15084 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX.
"Art. - É assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | | | | Parecer: | Os direitos das pessoas portadoras de deficiências estão
contemplados em diversos dispositivos. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15085 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Inclua-se no art. 2o. do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 2o -
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15086 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o -
§ 2o.- A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio,
destinando-se obrigatoriamente aos mesmos, no
no mínimo, metade dos recursos da União previstos
no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem '
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileria ,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15087 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. Na região definida em lei federal como
do semi-ário Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes ali domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional." | | | | Parecer: | A redução da base de cálculo dos impostos federais a
ser concedida aos contribuintes da região citada na Emenda ,
não é matéria constitucional. Ademais, uma medida dessa natu-
reza agravaria, ainda mais, a má distribuição da riqueza, na
área que se pretende beneficiar. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15088 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo II, do Título V:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Território no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) O número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, exluidos os nulos e os em brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente
superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuidos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o.- A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante desta emenda, conflita e altera subs-
tancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que
elaboraram o texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15089 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III , do
Título IX:
Acrescente-se onde couber no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. "A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino Universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o.- A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
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