| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14994 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 86
O item IX do Art. 86 do Projeto de
Constituição passa a ter esta redação:
"Art. 86.
IX - a lei fixará a relação de valor entre o
maior e a menor remuneração no serviço público,
que nunca poderá ser inferior a um salário mínimo
e nem superior a quarenta salários mínimos, vedada
a adição de quaisquer outros valores sob hipótese
alguma". | | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14995 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se, ao art. 302, a seguinte redação:
"Art. 302. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
como agente supletivo da economia nos setores em
que o empresário brasileiro não se disponha a
atuar". | | | | Parecer: | A matéria não é adequada o tratamento normativo, na forma
proposta, principalmente no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14998 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se o seguinte
artigo a ser numerado como art. 300 (Da Ordem
Econômica) do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual art. 300 e demais.
Acrescente-se:
"Art. - A lei disciplinará a remessa de
lucros ao exterior, estabelecendo limites que
propiciem o reinvestimento em favor do
desenvolvimento econômico nacional." | | | | Parecer: | A remessa de lucros envolve aspecto específico da atuação de
empresas multinacionais e deve ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14999 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, ao art. 265 do Projeto de
Constituição, o seguinte item:
"Art. 265. -
I -
II - instituir impostos sobre:
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - o ato cooperativo, assim entendido
aquele celebrado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas e que tenha por
fim o objeto social." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15001 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86
Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição esta disposição:
"Art. 86. ..................................
............................................
Parágrafo único. Nenhum concurso público
poderá dispor sobre limite máximo de idade aos
candidatos, exceto nos casos de flagrante
incompatibilidade em razão da natureza do
trabalho." | | | | Parecer: | A questão do limite de idade é bastante complexa e exige
regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali
zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es
tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten
ção da lei ordinária. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15002 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 52
Acrescente-se ao art. 52 do Projeto de
Constituição:
"Art. 52. ..................................
............................................
As riquezas minerais e o ouro extraído, bens
da Nação, somente poderão ser exportados mediante
rigoroso controle da União e após aprovação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A emenda propõe que as riquezas minerais e o ouro extraído,
sendo bens da Nação, e não dos governos, somente poderão ser
exportados mediante rigoroso controle da União e após aprova-
ção do Congresso Nacional. Pelo não acolhimento. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15003 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27
A alínea "b" do item I, do Art.27 passa a ter
esta redação:
"Art. 27. ..................................
I - O alistamento e o voto
a) ..........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
para os maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15004 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se ao inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. 12. ..................................
............................................
XV - ........................................
O Estado dotará o sistema penitenciário de
condições capazes de reeducar o detento
oferecendo-lhe trabalho profissionalizante ao
longo do cumprimento da pena." | | | | Parecer: | A Emenda introduz no ítem XV do artigo 12 do Projeto de Cons-
tituição disposição que obrigue o Estado a dotar o sistema
penitenciário de condições capazes de reeducar o detento ofe-
recendo-lhe trabalho profissionalizante ao longo do cumpri-
mento da pena. Malgrado a conveniência e o alcance social da
medida, entendemos que tais especificações se enquadrariam
melhor na legislação complementar à Constituição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15005 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se ao Art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte alínea "c":
"Art. 12. ..................................
............................................
IX - a informação
............................................
c) as emissoras de rádio e televisão
reservarão obrigatoriamente espaços de tempo para
divulgar temas de cunho cívico-político,
especialmente em torno da Constituição e das leis
em geral." | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma letra "c" ao inciso IX do ar-
tigo 12 do Projeto Constituição pelo qual se diga que as e-
missoras de rádio e televisão reservarão,obrigatoriamente ,
espaços de tempo para divulgação de temas de cunho cívico-po-
lítico especialmente em torno da Constituição e das leis em
geral. Em nosso entender, especificações de tal natureza não
devem ser objeto do texto constitucional. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15008 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente a alínea "m", do
inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15012 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do
Título VIII.
Da Ordem Econômica e Financeira e da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 2o. O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ 1o. As empresas transnacionais controladas
por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado,
sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal,
na exploração das atividades econômicas.
§ 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras
apenas será outorgado tratamento restritivo, se no
país de sua origem ou de sua sede houver idênticas
restrições às empresas transnacionais brasileiras.
Art. 3o. A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 4o. A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único. Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 5o. A intenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizado por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 7o. A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos Estados mais
evoluídos.
Art. 8o. O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional." | | | | Parecer: | A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os
diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui-
ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran-
geira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15014 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte § 5o.:
"Art. 270. ..................................
............................................
§ 5o. Na regulação do item IV deste artigo
será criada uma sobretaxa aos produtos da
indústria do fumo e de bebidas, que constituirá
fundo específico destinado a custear gastos com
Reforma Agrária e Habitação." | | | | Parecer: | A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou
despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi-
lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo-
níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de
ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe-
lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis-
cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje-
to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV.
Pela rejeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15017 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 356 da Seção II "Da Previdência
Social" será reescrito com a seguinte redação:
"Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30
anos para a mulher;
b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60
anos para a mulher;
c) por invalidez.
§ 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao
previsto aos da modalidade acima, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso." | | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15018 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário,
do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os dispositivos a partir do art.
200, a seguinte seção:
"Seção II
Da Corte Constitucional
Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de
nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros
natos que sejam magistrados, membros do Ministério
Público, advogados ou professores universitários
de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com
mais de trinta anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros.
§ 2o. Os Ministros designados pelo Poder
Executivo e Judiciário somente poderão assumir os
respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo
Senado Federal.
§ 3o. Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas.
§ 5o. Os Minstros da Corte Constitucional
serão designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
§ 6o. A renovação periódica far-se-á de modo
que os novos Ministros sejam empossados na data da
automática cessação das funções dos substituídos.
§ 7o. O exercício do cargo de Ministro da
Corte Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
§ 8o. No exercício do cargo, o Ministro da
Corte Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará
proibido de exercer militância político-
partidária.
§ 9o. A Corte elegerá, dentre seus
integrantes, seu Presidente, com mandato de dois
anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de
qualidade em caso de empate.
§ 10. As decisões da Corte sobre matéria
constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias.
§ 11. Os conflitos de jurisdição que
envolverem a Corte Constitucional e o Supremo
Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso
Nacional.
§ 12. Aos ex-Ministros da Corte
Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem,
vencimentos equivalentes aos dos Ministros em
exercício, caso não percebam nenhuma outra
remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem,
receberão apenas o valor necessário à composição
da equivalência.
Art. 201. Compete à Corte Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os poderes constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios e Distrito-Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais em áreas da União, das
Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios;
d) consulta prévia sobre
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta sobre a correta aplicação de
normas constitucionais;
f) os crimes de responsabilidade, de que
sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores
e os do Tribunal de Contas da União, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
II - julgar, em recursos ordinário, os crimes
políticos.
III - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
IV - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, "ex officio" ou por
solicitação dos poderes constituídos;
V - elaborar Regimento Interno que organize
sua administração e regule os processos sujeitos
às suas decisões;
VI - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurá-la e a punir os seus
infratores, por ação ou omissão.
VII - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada pela jurisprudência.
VIII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo Governo brasileiro.
Art. 202. A iniciativa da questão
constitucional poderá ser exercida pelo Procurador
Geral da República, pelos representantes legais
dos poderes constituídos, de organizações
comunitárias, de entidades de classes e de pessoas
atingidas por atos que considerem
inconstitucionais.
Parágrafo único. A Corte Constitucional
estabelecerá os requisitos indispensáveis à
legitimação da iniciativa processual.
Art. 203. As leis complementares, antes da
promulgação, deverão ser submetidas pelo
Presidente do Congresso Nacional à Corte
Constitucional, a fim de que decida, dentro de
quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade
com a Constituição.
§ 1o. Ao Presidente da República é facultado
solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária
de iniciativa do Governo, a qual será proferida
dentro de trinta dias.
§ 2o. O envio de diplomas legais à Corte
Constitucional suspende o prazo para promulgação.
§ 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado
nenhum preceito legal declarado inconstitucional." | | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15019 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se entre as atribuições do Senado
Federal a seguinte, renumerando-se as demais:
"Art. 108. ..................................
I - ........................................
II - processar e julgar os Ministros da Corte
Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o
Procurador Geral da República, nos crimes de
responsabilidade." | | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15020 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a "Garantias Constitucionais" ou ao
"Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título
III ou Capítulo IV, do Título V:
"Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e
prerrogativas regulados nesta Constituição ou
constantes de ato internacional subscrito pelo
Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito
suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte
interessada não houver recorrido." | | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15021 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no Ato das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos, onde couberem:
Art. A Corte Constitucional será instalada no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição;
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá
as atribuições da Corte Constitucional até a sua
instalação;
§ 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional
integrantes da sua primeira composição serão
empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do
Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo
àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos
seus membros. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15022 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 187 e seu parágrafo único, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. - São órgãos do Poder Judiciário:
I. a Corte Constitucional;
II. o Supremo Tribunal Federal;
III. os Tribunais e Juízes do Trabalho;
IV. os Tribunais e Juízes Eleitorais;
V. os Tribunais e Juízes Militares;
VI. os Tribunais Federais de Regiões e Juízes
Federais;
VII. os Tribunais e Juízes Agrários;
VIII. os Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o
Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores
Federais têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional. | | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15023 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um inciso V ao Art. 310:
Art. 310 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - "a pesquisa e a lavra de minerais de
qualquer natureza no subsolo do território
brasileiro." | | | | Parecer: | A participação de empresas estrangeiras no setor mineral é
significativa. Entretanto, o custo de oportunidade do impacto
que provocaria a monopolização do setor para a economia na-
cional não é desprezível. Dessa forma, devemos antes de tudo,
traçar uma política mineral objetiva que propicie a substi-
tuição de empresas estrangeiras por nacionais a médio e longo
prazo. Ao mesmo tempo, controlar eficientemente a atuação de
multinacionais nessas atividades, de forma a compatibilizá-
las com os interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15026 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade de
consciência, de crença e de confissão religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | | Parecer: | Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma
redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto
projetado. | |
|