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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4035)
Banco
expandEMEN (4035)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2479)
PFL (484)
PDT (262)
PDS (217)
PDC (183)
PTB (159)
PT (87)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (308)
GO (286)
MA (70)
MG (200)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (388)
RJ (384)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (570)
TODOS
Date
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14994 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 86 O item IX do Art. 86 do Projeto de Constituição passa a ter esta redação: "Art. 86. IX - a lei fixará a relação de valor entre o maior e a menor remuneração no serviço público, que nunca poderá ser inferior a um salário mínimo e nem superior a quarenta salários mínimos, vedada a adição de quaisquer outros valores sob hipótese alguma". 
 Parecer:  Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen- te, deve ser suprimido. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14995 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 302 Dê-se, ao art. 302, a seguinte redação: "Art. 302. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional como agente supletivo da economia nos setores em que o empresário brasileiro não se disponha a atuar". 
 Parecer:  A matéria não é adequada o tratamento normativo, na forma proposta, principalmente no texto constitucional. Pela rejeição. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14998 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se o seguinte artigo a ser numerado como art. 300 (Da Ordem Econômica) do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual art. 300 e demais. Acrescente-se: "Art. - A lei disciplinará a remessa de lucros ao exterior, estabelecendo limites que propiciem o reinvestimento em favor do desenvolvimento econômico nacional." 
 Parecer:  A remessa de lucros envolve aspecto específico da atuação de empresas multinacionais e deve ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14999 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Acrescente-se, ao art. 265 do Projeto de Constituição, o seguinte item: "Art. 265. - I - II - instituir impostos sobre: a) - b) - c) - d) - e) - o ato cooperativo, assim entendido aquele celebrado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas e que tenha por fim o objeto social." 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15001 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de Constituição esta disposição: "Art. 86. .................................. ............................................ Parágrafo único. Nenhum concurso público poderá dispor sobre limite máximo de idade aos candidatos, exceto nos casos de flagrante incompatibilidade em razão da natureza do trabalho." 
 Parecer:  A questão do limite de idade é bastante complexa e exige regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten ção da lei ordinária. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15002 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 52 Acrescente-se ao art. 52 do Projeto de Constituição: "Art. 52. .................................. ............................................ As riquezas minerais e o ouro extraído, bens da Nação, somente poderão ser exportados mediante rigoroso controle da União e após aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda propõe que as riquezas minerais e o ouro extraído, sendo bens da Nação, e não dos governos, somente poderão ser exportados mediante rigoroso controle da União e após aprova- ção do Congresso Nacional. Pelo não acolhimento. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15003 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27 A alínea "b" do item I, do Art.27 passa a ter esta redação: "Art. 27. .................................. I - O alistamento e o voto a) .......................................... b) são obrigatórios o alistamento e o voto para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15004 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 Acrescente-se ao inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. 12. .................................. ............................................ XV - ........................................ O Estado dotará o sistema penitenciário de condições capazes de reeducar o detento oferecendo-lhe trabalho profissionalizante ao longo do cumprimento da pena." 
 Parecer:  A Emenda introduz no ítem XV do artigo 12 do Projeto de Cons- tituição disposição que obrigue o Estado a dotar o sistema penitenciário de condições capazes de reeducar o detento ofe- recendo-lhe trabalho profissionalizante ao longo do cumpri- mento da pena. Malgrado a conveniência e o alcance social da medida, entendemos que tais especificações se enquadrariam melhor na legislação complementar à Constituição. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15005 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 Acrescente-se ao Art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "c": "Art. 12. .................................. ............................................ IX - a informação ............................................ c) as emissoras de rádio e televisão reservarão obrigatoriamente espaços de tempo para divulgar temas de cunho cívico-político, especialmente em torno da Constituição e das leis em geral." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar uma letra "c" ao inciso IX do ar- tigo 12 do Projeto Constituição pelo qual se diga que as e- missoras de rádio e televisão reservarão,obrigatoriamente , espaços de tempo para divulgação de temas de cunho cívico-po- lítico especialmente em torno da Constituição e das leis em geral. Em nosso entender, especificações de tal natureza não devem ser objeto do texto constitucional. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15008 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente a alínea "m", do inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg- mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer, conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5. Somos pela rejeição. * 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15012 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do Título VIII. Da Ordem Econômica e Financeira e da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. "Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 2o. O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 3o. A repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 4o. A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único. Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 5o. A intenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizado por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 7o. A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos Estados mais evoluídos. Art. 8o. O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional." 
 Parecer:  A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui- ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran- geira. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15014 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte § 5o.: "Art. 270. .................................. ............................................ § 5o. Na regulação do item IV deste artigo será criada uma sobretaxa aos produtos da indústria do fumo e de bebidas, que constituirá fundo específico destinado a custear gastos com Reforma Agrária e Habitação." 
 Parecer:  A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi- lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo- níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe- lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis- cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje- to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV. Pela rejeição. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15017 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 356 da Seção II "Da Previdência Social" será reescrito com a seguinte redação: "Art. 356. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30 anos para a mulher; b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; c) por invalidez. § 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao previsto aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ- ria deve ser prevista em lei ordinÁria. Pela rejeiÇÃo. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15018 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição, renumerando-se os dispositivos a partir do art. 200, a seguinte seção: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos que sejam magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. Os Minstros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. O exercício do cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. A Corte elegerá, dentre seus integrantes, seu Presidente, com mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. As decisões da Corte sobre matéria constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias. § 11. Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso Nacional. § 12. Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 201. Compete à Corte Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os poderes constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito-Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais em áreas da União, das Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios; d) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recursos ordinário, os crimes políticos. III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, "ex officio" ou por solicitação dos poderes constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão. VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela jurisprudência. VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Governo brasileiro. Art. 202. A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, de organizações comunitárias, de entidades de classes e de pessoas atingidas por atos que considerem inconstitucionais. Parágrafo único. A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 203. As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária de iniciativa do Governo, a qual será proferida dentro de trinta dias. § 2o. O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15019 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se entre as atribuições do Senado Federal a seguinte, renumerando-se as demais: "Art. 108. .................................. I - ........................................ II - processar e julgar os Ministros da Corte Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15020 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a "Garantias Constitucionais" ou ao "Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título III ou Capítulo IV, do Título V: "Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15021 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição; § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação; § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15022 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 187 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - São órgãos do Poder Judiciário: I. a Corte Constitucional; II. o Supremo Tribunal Federal; III. os Tribunais e Juízes do Trabalho; IV. os Tribunais e Juízes Eleitorais; V. os Tribunais e Juízes Militares; VI. os Tribunais Federais de Regiões e Juízes Federais; VII. os Tribunais e Juízes Agrários; VIII. os Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15023 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um inciso V ao Art. 310: Art. 310 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - "a pesquisa e a lavra de minerais de qualquer natureza no subsolo do território brasileiro." 
 Parecer:  A participação de empresas estrangeiras no setor mineral é significativa. Entretanto, o custo de oportunidade do impacto que provocaria a monopolização do setor para a economia na- cional não é desprezível. Dessa forma, devemos antes de tudo, traçar uma política mineral objetiva que propicie a substi- tuição de empresas estrangeiras por nacionais a médio e longo prazo. Ao mesmo tempo, controlar eficientemente a atuação de multinacionais nessas atividades, de forma a compatibilizá- las com os interesses nacionais. Pela rejeição. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15026 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte redação: III - Liberdade Religiosa e de Culto a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas têm assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto projetado. 
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