| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14908 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do § 11 do art. 272.
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo de estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimentos
situado no País. | | | | Parecer: | A redação do projeto é mais consentânea com a sistemática do
ICMS, com a vantagem de espancar, liminarmente, qualquer con-
fusão com a incidência do imposto de importação.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14909 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de Expressão Constante do § 3o.
do art. 270, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadoria realizada
para consumidor final." | | | | Parecer: | Esta Emenda sugere a supressão da parte final do § 3o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, por entender que a
matéria já se encontra disciplinada de forma adequada no
art. 272.
Pela rejeição, por se tratar de adequação redacional '
desnecessária. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14911 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao art. 487
O art. 487 passa a ter a seguinte redação:
Art. - A receita do Fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no.
1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com Projetos em andamento. | | | | Parecer: | A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe-
rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao
FINSOCIAL não é mencionada no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14912 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o se-
tor mineral.
----Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14913 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po-
lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos-
ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le-
gislação comum. Pela rejeição. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14916 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14919 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção II, o seguinte dispositivo:
- Aprovar venda de armas, doação de armas,
munições, material e transporte bélicos para o
exterior. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14921 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 88.
Acrescente-se ao artigo 88 o parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. Os prazos referidos na alínea "c" serão
reduzidos em cinco anos para os servidores que
exerçam o magistério e para os ocupantes de cargos
privativos para portadores de diploma de nível
superior. | | | | Parecer: | Entendemos que a redução do tempo de serviço para aposen-
tadoria só deverá contemplar os profissionais em atividades
consideradas penosas, insalubres ou perigosos.
Pela rejeição. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14923 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 356
Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo.
§ Único - Os prazos referidos na alínea "c"
serão reduzidos em cinco anos para os
trabalhadores que exerçam o magistério e para os
ocupantes de cargos privativos para portadores de
diploma de nível superior. | | | | Parecer: | A constituição deve limitar-se a reconhecer o direito a
aposentadoria especial. A enumeração das atividades que farão
jus ao benefício e as condições para sua concessão constituem
obejto de lei ordinária.
pela rejeição. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14927 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13
Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação
abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d:
"I - estabilidade, mediante garantia contra a
despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de
compensação do tempo de serviço". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14929 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62
Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 62 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes.
.................................................. | | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14931 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14932 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 356
Dê-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. - A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior renumeração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. - De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria integral por invalidez, se o
trabalhador contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o.
Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o.
do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo especifico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade
Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati-
vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria
inaproveitável.
Pela rejeição. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14934 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356
Acrescente-se no Art. 356 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 356 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14936 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII
Capítulo I - Dos Impostos da União
Seção III -
Art. 270 -
Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação
e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os
demais:
"Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV ....
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V......
§ 5o. - Na cobrança ........................ | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14937 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e acrescente-se
uma alínea:
"Art. 88 -
a)
b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem;
c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a
mulher, a critério da servidora.
d) voluntariamente
e) voluntariamente, a partir | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo,
uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a-
breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14940 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Da Educação e Cultura
"Art. - A educação, direito de todos e dever
do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa
dentro dos ideais de defesa da democracia, do
aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Parágrafo Único - E' responsabilidade do
Estado assegurar a educação universal, pública e
gratuita para todos os níveis.
"Art. - A educação obedecerá aos seguintes
princípios:
I - igualdade entre o homem e a mulher;
II - repúdio a qualquer forma de racismo e
discriminação;
III - respeito à natureza e aos valores do
trabalho;
IV - imperativos e prioridades do
desenvolvimento nacional;
V - convivência pacífica entre os povos;
VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14943 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Da Ordem Econômica
-"Art. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar". | | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14947 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Assunto: Mercado Interno e sua Ordenação.
Suprima-se o artigo 396, caput. | | | | Parecer: | O mercado interno é o instrumento de viabilização do de-
senvolvimento sócio-econômico e, ao mesmo tempo, da promoção
da autonomia tecnológica, pois incentiva a pesquisa.
Pela rejeição. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14948 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Assunto: Reserva de Mercado.
Suprima-se o parágrafo único do art. 396 e,
no inciso VII, do Art. 10 a expressão "... sem
prejuízo do direito à reserva de mercado sempre
que o controle tencológico de nações estrangeiras
possa implicar dominação política e perito para a
autodeterminação nacional". | | | | Parecer: | A sugestão de supressão do parágrafo único, se acolhida,
tornaria inócuo o caput do artigo e comprometeria o espírito
do capítulo de C. e T.
Quanto à supressão de parte do inciso VII, do art. 10,
deixa de ser atendida por inexistir.
Pela rejeição. | |
|