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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4035)
Banco
expandEMEN (4035)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2479)
PFL (484)
PDT (262)
PDS (217)
PDC (183)
PTB (159)
PT (87)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (308)
GO (286)
MA (70)
MG (200)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (388)
RJ (384)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (570)
TODOS
Date
781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14880 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254, CAPÍTULO IV O artigo 254 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matería para lei ordinária. 
782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14881 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 254 Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação: "As polícias militares e os corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14884 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, Parágrafo 3o. Suprimam-se do Projeto: O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. 
 Parecer:  A estrutura administrativa do Distrito Federal deve cons- tar de estatuto próprio. A fórmula contida no § 3. do art.69, resultou de consenso entre os membros da Comissão de Organi- zação dos Estados. Pela rejeição. 
784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14886 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, Parágrafo 2o. Suprimam-se do Projeto: O parágrafo 2o. do Capítulo V, do Artigo 69. 
 Parecer:  O direito ao voto constitui objetivo fundamental do regi- me democrático.. A Emenda contraria orientação exposada por unanimidade pela Comissão de Organização dos Estados. Pela rejeição. 
785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14887 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Parágrafo único do artigo 404. Dê-se a seguinte redação ao é único do artigo 404: "Art. 404 § único - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas será regulamentada na legislação ordinária". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14889 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:Artigo 118, subseção I, Inciso I. O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118, passa ter a seguinte redação: Art. 118 I - de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto o apoiamento de dois terços dos membros da Câmara e Senado necessários à tramita- ção de uma Proposta de Emenda à Constituição constitui um e- xagero injustificável, tendo em vista o disposto no parágra- fo 2o. do art. 118. 
787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14890 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V Suprimam-se do Projeto: -----O Artigo 69 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o Distrito Federal. A proposta não pode ser aceita por pretender suprimir a entidade que é Sede do Poder Central, de onde partem as decisões políti- co-administrativas , órgão que, por isso mesmo, possui deter- minadas peculiaridades que o distingue dos Estados. Pela rejeição. 
788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14891 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 90, Seção II Suprimam-se do projeto: O artigo 90, da Seção II 
 Parecer:  O artigo 90, na forma como se encontra, apenas preceitua uma norma de justiça social e, como tal,, deve constar no texto constitucional. Pela rejeição. 
789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14893 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XXV do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14894 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XXIII O inciso XXIII do Capítulo II, do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 XXIII - Proibição de trabalho noturnos insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias. 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser msntidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14895 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XVII. Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XVII do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14896 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso X Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso X do Capítulo II, do artigo 13. Art. 13. X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14897 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I, alínea "c" Suprimam-se do Projeto: a) - A letra "c" do Capítulo II, do artigo 13, I. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14899 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 62, Capítulo IV, Inciso V, Parágrafo 2o. Inclua-se no Projeto: Art. 62 V § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. 
 Parecer:  A matéria encontra-se regulada nos artigos 27,I,c e 27, II,c do Projeto, sendo dispensável e impertinente nova aborda gem do tema. 
795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14900 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: ARTIGO 54, Capítulo II, Inciso IV Inclua-se no inciso IV, do capítulo II, do artigo 54, o seguinte: Art. 54 - IV - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, desde que autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A União compreende, decerto, na espécie, não apenas o Poder Executivo, mas, no que couber, os três poderes. Mais especi - ficamente, a permissão prevista no item inclui ambos: o Con - gresso Nacional, como responsável pela Lei Complementar, e o Governo Federal, como seu fiel executivo. Pelo não-acolhimento. 
796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14901 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 29, Seção II, Inciso V, § 3o. Inclua-se no § 3o. do Inciso V, do art. 29, o seguinte: Art. 29 - V § 3o. Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato, tendo os mesmos, um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para optar por um novo partido. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14904 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14905 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item VI, do § 12, do art. 272, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 272 - § 12o. - Item VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  Não é imprescindível seja a matéria tratada objeto de nor ma constitucional. Casos de exceção à sistematica do ICMS po- derão ser disciplinados por lei complementar. Pela rejeição. 
799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14906 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva aos arts. 275 e à letra "a" do item I do art. 277. Acrescente-se, onde couber, no art. 275 e na letra "a" do item I do art. 277 a expressão "e os Territórios." 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14907 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do § 9o., do art. 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11o. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS,que se- rá seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançadas. Pela rejeição. 
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