| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14853 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § ao art.
229:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos por todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14855 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 88, alínea "d"
A alínea "d" do art. 88 passa a ter a
seguinte redação:
"Voluntariamente a partir dos vinte (20) anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelos servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | Não há porque conceder uma aposentadoria aos 20 anos ao
servidor público. Se a aceitassemos surgiria uma desigualdade
odiosa em relação aos demais trabalhadores. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14856 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, art.
325, o § 3o., com a seguinte redação:
"Art. 325.
§ 3o.- Crédito fundiário aos pequenos
agricultores." | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14857 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituçião o
parágrafo único do art. 404, Capítulo V - Da
Comunicação. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14859 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do Projeto de
Constituição, art. 265, inciso II, alínea "c", a
expressão "Associações de Agricultores", passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 265.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores, associações de
agricultores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observado
os requisitos da lei." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14860 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, art.
356, a letra "f", que terá a seguinte redação:
"Art. 356.
f) voluntariamente, a partir de 20 (vinte)
anos de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo trabalhador, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição, no âmbito da previdência
social, da aposentadoria voluntária a partir de 20 anos de
trabalho. Entendemos que a medida não se compadece com a o-
rientação predominante entre os constituintes, que desejam e-
levar a idade mínima para concessão de aposentadoria por tem-
po de serviço. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14861 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14862 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 360 e seu parágrafo único,
(Seção II, Da Previdência Social, Cap. II, Da
Seguridade Social), do Projeto da Constituição
organizado pela Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 360 - A lei regulará a participação dos
órgãos e empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados.
§ único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14866 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 90:
Art. 90
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria são integralmente isentos da
incidência do imposto sobre a renda. | | | | Parecer: | Ainda que meritório e de grande alcance social, a suges-
tão não deve figurar no texto constitucional. Trata-se de ma-
téria pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14867 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o texto do art. 360 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14868 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
II do Título IX - DA ORDEM SOCIAL; onde couber:
Art. - As provas escolares serão marcadas em
data que não coincida com dia de guarda religioso,
facultando, ainda, aos alunos a recuperação das
aulas ministradas nesses dias. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14869 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "j" ao item I
do art. 27, na forma seguinte:
Art. 27
I
j) as eleições serão realizadas em data que
não coincida com dia de guarda religioso. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14870 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o item b do art. 88 | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14871 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%),
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta
segundos)". | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14872 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13, ITEM XV
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
XV) Duração diária do trabalho, não excedente
de oito horas, ou 48 horas por semana, com
intervalo para descanso, salvo casos especialmente
previstos. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14875 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER: CAPÍTULO I DO
TÍTULO VIII.
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o.
O regime jurídico da delegação dos serviços
federais, estaduais e municipais obedecerá os
seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o.
Os serviços de transportes coletivo urbano e
metropolitano de passageiros poderão ter sua
remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas, sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o.
As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | Na tentativa de aperfeiçoar o dispositivo referente à
prestação de serviços públicos, o texto sugerido vai de en-
contro à competência dos legislativos e autoridades locais.
Pela rejeição. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14876 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ITEM XII DO ART. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14877 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art 253, ítem I
Dê-se ao item I do Artigo 253 a seguinte
redação:
"I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transportes
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei". | | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14878 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68, SEÇÃO ÚNICA,
INCISO III
Inclua-se no Projeto:
Art. 68
III
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo Constitucional. | | | | Parecer: | A argumentação é válida entretanto a matéria deve ser
regulada no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14879 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, SEÇÃO II,
INCISO VII.
O inciso VII, da Seção II, do Artigo 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
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