| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em Disposições
Transitórias, este dispositivo:
" - A adaptação do modelo parlamentarista
nacional em cada Estado, nos Estados que o
decidirem fazer, será precedida de ampla consulta
popular, nos termos de lei complementar federal." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14642 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, este dispositivo, na
Seção II, do Cap. V, do Título II:
" - Lei federal estabelecerá os coeficientes
necessários aos partidos para inscreverem
candidatos a eleições dos Estados, Distrito
Federal e Municípios." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte, onde couber, no
Capítulo I, do Título VIII:
"Art. (...) Lei complementar disporá sobre a
forma em que o Poder Público intervirá nas
situações de subemprego, objetivando sua
proteção." | | | | Parecer: | Não consideramos adequado que o texto constitucional re-
conheça o subemprego como forma lícita de trabalho.
Pela rejeição. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14644 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 32, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 32. - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania nacional e à
cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
............................................ | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 210 passa a ser §
2o. adicionando-se o:
§ 1o. - Os cargos de Juiz Federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos, e verificação de idoneidade moral, e
idade superior a 25 anos, e de outros requisitos
fixados em lei, procedimentos organizados pelos
Tribunais Regionais, com a colaboração, em todas
as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo único - O Povo é a fonte de todo
poder, cujo exercício só será legítimo com a
participação popular, nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 373, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - educação gratuita em todos os níveis
aos deficientes e aos superdotados, nos termos das
leis próprias;" | | | | Parecer: | Sua Emenda já está plenamente contemplada neste Projeto. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14649 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 46 os seguintes
incisos, numerando-os como IV e V e renumerando o
IV como VI.
IV - propor ao Tribunal de Contas da União o
início de processo de fiscalização, de quaisquer
órgãos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta e fundações, quando receber
denúncia fundamentada de abuso ou corrupção.
V - propor à Câmara dos Deputados projeto de
lei que resulte da audiência e participação do
cidadão, diretamente ou através de organizações
populares e associações civis. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14650 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 46 a seguinte
redação:
II - promover a defesa judicial e
extrajudicial do cidadão contra ações ou omissões
lesivas aos seus interesses, praticados por
titular de cargo ou função pública, recebendo e
apurando as respectivas queixas e denúncias.
Dê-se ao inciso IV do art. 46 a seguinte
redação:
IV - promover, em juízo e fora dele, a defesa
da ecologia, dos direitos dos consumidores e de
outros interesses sociais e coletivos.
- Acrescente-se um inciso ao art. 203,
renumerando-o como X e renumerando os seguintes:
X - O defensor do Povo federal ou estadual. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 254, seu § 1o., que passa a esta
forma:
"§ 2o. - A lei disciplinará o exercício das
atividades de policiamento ostensivo." | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14654 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Introduza-se um parágrafo 3o. no art. 88, com
a seguinte redação:
§ 3o. - os prazos referidos na alínea "c"
ficam reduzidos em cinco anos para os professores.
- Introduza-se um parágrafo no art. 356, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. - Os prazos referidos nas
alíneas "a" e "b" ficam reduzidos em cinco anos
para os professores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14655 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 154, a seguinte redação:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição.";
II - inclua-se, no Título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O mandato do Presidente da
República, iniciado em 15 de março de 1985, é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 88. ..................................
............................................
"b") por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;" | | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | | Parecer: | A sugestão do autor, propondo a criação do § 3o., deve
ser tratada por legislação ordinária por uma lei que trate de
políticas globais para o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pelas razões expostas propomos a supressão de todo o ar-
tigo.
Pela rejeição. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14658 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art.
356, parágrafo único, na forma seguinte:
"Art. 270. - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. O imposto de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356.""
............................................
Art. 356. ..................................
Parágrafo único. O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários-
mínimos."" | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14663 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
dispositivo Emendado: Art. 29
Acrescente-se ao artigo 29 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14664 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 377
Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
III - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exa
minada trata de matéria infraconstitucional cabendo, pois,
ser obejto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processor legislativo.
Pela rejeição. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14665 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 270
Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - Heranças e doações de qualquer natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela de herança
ou doação destinada a finalidades sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União ins-
tituir imposto sobre heranças e doações de qualquer natureza.
Contudo, tal emenda é contrária ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
|