| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14599 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" do parágrafo
1o. do arto. 227.
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | | Parecer: | Defensor Público advogado é. Consequentemente, não há
nenhum veto à sua indicação. O que se abomina é a formação de
castas. Pela rejeição. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14600 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Título IX - Da Ordem
Social - Capítulo VI - Do Meio Ambiente, artigos
407 a 415, inclusive incisos, alíneas e
parágrafos.
Ao Título IX, Capítulo VI, a partir do artigo
407, dê-se a seguinte redação:
Capítulo VI - Do Meio Ambiente
Artigo 407 - A preservação do meio ambiente,
ecologicamente equilibrado, é um dever do Estado e
um direito da sociedade, coletiva ou
individualmente, punindo a lei todos os atos que
atentem contra a pessoa humana e promovam a
destruição ou o desequilibrio dos sistemas
ecológicos, proibida a prática de qualquer
processo que comprometa a integridade dos
atributos naturais que justifiquem sua proteção.
Artigo 408 - Lei federal codificará os
mandamentos indispensáveis à preservação do meio
ambiente, permitindo aos Estados e aos Municípios
que legislem, concorrentemente, sobre a mesma
matéria, desde que não se estabeleçam conflitos de
interpretação.
Artigo 409 - A União poderá criar reservas
naturais invioláveis, entre as quais ficam
compreendidas a Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal Matogrossense, a Zona de
Costeira e as nascentes das principais bacias
hidrográficas encontradas no território nacional. | | | | Parecer: | A substituição do capítulo sobre Meio Ambiente, do Pro-
jeto de Constituição, pelo texto proposto na Emenda, resulta-
ria em excluir aspectos de fundamental importância, tal como
a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para insta-
lação de obras ou atividade potencialmente causadora de degra
dação do meio ambiente. Desta forma, acolhemos a idéia de tor
nar o texto do capítulo mais conciso, na forma do substituti-
vo que apresentamos, mas concluimos pela rejeição da Emenda
em análise. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14602 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 90
Do artigo 90, suprima-se as expressões "bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma". | | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" trata de um aspecto que complemen-
ta a disposição do artigo. As transformações e as reclassifi-
cações advêem de reformas administrativas, quando necessá-
rias, devendo atingir todos os servidores, ainda que aposen-
tados.
Pela rejeição. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14605 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VI - Da Defensoria Pública
Acrescente-se onde couber:
Art. Os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrância ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão do Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único - A Defensoria Pública nos
Estados será organizada por lei estadual com
observância deste artigo. | | | | Parecer: | Já não nos parece acertado tratar do tema "Defensoria
Pública", no texto constitucional; de seus vencimentos, mui-
to menos. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14606 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I
Substitua-se a alínea "g", no no. XI do art.
12, pelo seguinte:
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação e ao interesse nacional; | | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar ao artigo 12, XI, "g", que o
registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se tam-
bém ao interesse nacional e, não apenas, ao uso efetivo da
criação.
Em nosso entender, tal matéria não necessita constar do
texto constitucional, mas da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14607 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | | Parecer: | A matéria é objeto de Direito Processual.
Pela Rejeição | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14612 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte:
Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei. | | | | Parecer: | A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen-
te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica
e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos
membros daquelas Comissões.
Pela rejeição. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14613 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte:
Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta
por cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14619 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte:
Artigo 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao
interesse nacional.
§ Único - A lei reguladora dos investimentos
e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros,
aos seguintes princípios:
1 - Função supletiva do capital estrangeiro;
2 - Regime financeiro especial com limite
anual de remessa de lucros, juros, dividendos,
royalties, pagamentos de assistência técnica,
bonificações e amortização de empréstimos;
3 - Nacionalização dos excedentes econômicos
autorizados para remessa de lucros;
4 - Limitação das áreas de atividade das
multinacionais na forma prevista nesta
Constituição ou em lei;
5 - Constituição do capital por títulos
nominativos e publicidade da remessa de lucros
para o exterior. | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14623 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul;
b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima.
§ 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o.- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | | Parecer: | A limitação do tamanho da propriedade não é critério e-
ficiente para determinar a função social da propriedade. No
nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda-
de extensão compatível com a exploração existente, desde que
utilizada de forma racional e assegurada a função social da
terra.
Pela rejeição. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14626 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o art. 300 pelo seguinte:
Artigo 300 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica dos setores da
propriedade pública, privada e cooperativa;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos
estrageiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ único. Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14627 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficiamento
e comercialização de minérios estratégicos
obedecerão à legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológica e a segurança nacional.
§ único. - O Conselho de Ministros
estabelecerá relação quinquenal dos minérios
estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá
seus coeficientes de utilização, para apreciação
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14629 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o art. 318 pelo seguinte:
Artigo 318 - A desapropriação prevista no
Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação do uso racional do imóvel bem como
os módulos para a tributação.
§ 2o. - A transferência da propriedade por
motivo de desapropriação não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu-
cional. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14634 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX
do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I
- Da Saúde, do Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação:
"Art. 343. A promoção e preservação da saúde
é dever do Estado e do indivíduo e um direito de
todos." | | | | Parecer: | Considera-se que o texto original emite um conceitu -
al filosófico de indiscutível acolhida.
Pela rejeição. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14635 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"A garantia dos direitos aqui assegurados
implica também no cumprimento dos deveres." | | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14636 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 1o, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14637 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
ao art. 54, item XXIII, sua letra "a", a que
se deve acrescer a expressão "da energia", como
segue:
XXIII - Legislar sobre:
a) ... direito internacional privado," | | | | Parecer: | Entendemos que a matéria de direito internacional, em
bora não reconhecida na proposta de texto constitucional como
autônoma, assim como muitas outras, já se encontra implícita
entre aquelas das quais cabe à União tratar.
Pelo não acolhimento. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 378, seus §§ 1o. e 2o., que podem ser
reunidos numa fórmula única, deste modo,
renumerando-se os demais:
"1o. - Compete:
a) preferencialmente à União organizar o
ensino superior, mantendo-o nos termos da lei
própria;
b) aos Estados e Municípios, com a cooperação
da União, nos termos da lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14639 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, este dispositivo:
"Aos Estados será permitida adaptarem à sua
organização o modelo parlamentarista nacional." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se uma alínea no inciso IV do art. 27,
nomeando-a alínea "b" e renomeando as sucessivas.
"b) Os Senadores, Deputados Federais e
Estaduais e Vereadores ficam sujeitos à prestação
anual de contas referente ao exercício do mandato,
feita perante a Casa respectiva." | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar alínea no ítem IV do art.
27, estabelecendo a obrigatoriedade dos parlamentares presta-
rem contas referente ao exercício do mandato perante a Casa
Legislativa respectiva.
Entendemos que somente deve ser inserido no texto cons-
titucional o disposto na alínea "a" do ítem IV do art. 27. | |
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