| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14566 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos"
Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d"
do Inciso II do Artigo 27:
"Art. 27 ....................................
c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
governadores de Estado; os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato.
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes
do pleito. | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14567 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 214:
Art. 214.
............................................
Parágrafo único.
............................................
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da
Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14568 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber, um artigo com a seguinte redação:
Art. ... - Ficam extintos os atuais Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par-
tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição.
Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas-
tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par-
tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia-
ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo-
luntária e não compulsória. Parecer contrário. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14569 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emendas No.
Dêem-se ao Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II - da Seguridade Social, Seção I, da
Saúde, a seguinte redação:
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado e da Sociedade.
Art. 345 - As ações e serviços de saúde
compõem uma rede integrada e constituem um Sistema
de Saúde, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - comando administrativo do Governo da
União;
Art. 345 - O Sistema de Saúde será financiado
com recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social, e com recursos de receitas específicas dos
Estados e Municípios.
Art. 347 - Compete à União, mediante o
Sistema de Saúde:
Art. 348 - As ações de Saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação e
controle. Caberá ainda, aos Estados e aos
Municípios a sua execução, de forma integrada,
conforme se dispuser em lei.
Art. 350 - A Saúde Ocupacional é parte
integrante do Sistema de Saúde, organizada,
mantida e executada pelo Ministério do Trabalho,
na forma que se dispuser em Lei ou Convenção
Internacional,
I - ........................................
II ..........................................
III - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança, higiene e medicina do
trabalho.
Art. 351 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos intereresses e
diretrizes do Sistema de Saúde, desenvolvendo-se
integralmente.
Art. 353. ...
§ 1o. ...
§ 2o. Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema de Saúde. | | | | Parecer: | A exigência de unicidade do sistema de saúde, garan -
tindo o acesso igualitário da população ao mesmo, aliada à
necessidade de concisão do texto, obrigou à supressão de
todos os aspectos cujo detalhamento pudesse ser deixado à
disciplinação posterior.
Pela rejeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14572 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização
Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo
distribuído aos Estados e Territórios
proporcionalmente a população de cada um e
inversamente proporcional a tributação "Per
Capita". | | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres-
centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan
do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de
mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o
valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro-
porcionalmente à população de cada um e inversamente propor-
cional à tributação "per capita".
Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma
Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio-
nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios
federativos, pondo termo à centralização e à interferência da
União nos negócios dos Estados e dos Municípios.
No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení-
vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi-
tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo
intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a
"equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a
igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria
tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à
receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço
para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de
tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição
proporcional à população, não parece favorecer a contenção
reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi-
cos.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14573 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) - os interesses nacionais;
b) - os acordos internacionais;
c) - critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recurso
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - critérios de regionalização da aplicação
dos financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas que possibilitem a eliminação
das desigualdades regionais. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14575 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 189 do Projeto de Constituição passará
a ter um § 2o., com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada
nomeados nas circunstâncias do "caput" deste
artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de
Justiça nas vagas destinadas à sua classe de
origem". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14576 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do
Projeto de Constituição, passando o "caput" viger
com a seguinte redação:
"As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14579 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
herárquica e com a sujeição sempre os princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra-
riando a boa técnica legislativa.
O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú-
blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra.
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14581 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de
Constituição, passará a vigorar com a seguinte
redação, suprimida a alínea "c".
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar". | | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14582 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 229 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14583 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei complementar regulará o Estatuto
Orgânico do Ministério Público". | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério,
mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro-
curador Geral da República.
Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os
arts. 234, 125 e 299 do Projeto.
Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis-
temática do texto.
Pela rejeição. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14584 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se
que se trata de matéria de lei complementar.
A definição de garantias e vedações constitucionais em
norma constitucional é importante, de vez que evita que o le-
gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen-
ção e independência à instituição.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14585 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 234. Os vencimentos do Ministério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença não excedente a dez por cento, de uma
para outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos,
observado o princípio da iredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que
melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa-
rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto.
Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo
(arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14586 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando
os seguintes, no artigo 13, com a redação que
segue:
" - nenhum trabalhador, quer servidor público
ou da iniciativa privada, perceberá salário
superior a trinta (30) vezes a menor remuneração
legal do País". | | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14587 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Incluir no Título X, das Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. - "Fica reconhecido o direito à
equivalência salarial aos mutuários do Sistema
Financeiro da Habitação, entendida essa como a
impossibilidade de prestações serem reajustadas
por índices superiores aos dos reajustes de
salários.
§ 1o. - Fica reconhecido o direito do
mutuário em dia com suas prestações, de haver, por
compensação nas prestações futuras, os valores
eventualmente pagos a maior no curso do contrato,
ajustado-se a prestação atual.
§ 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em
conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário,
mesmo que resultante de decisão judicial." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14588 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: A obrigação social é
cumprida quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) assegura o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem; e
e) não exceda a área máxima fixada na lei.
Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a
obrigação social nos termos do artigo anterior,
fica sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária, mediante
indenização; excetuados os imóveis com área
inferior a 10 (dez) módulos rurais.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da União, podendo, os
Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas
respectivas Constituições, observadas sempre as
normas basilares preceituadas nesta.
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será paga em títulos da dívida agrária, tendo como
teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de
sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos.
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
Art. 319 - A declaração de imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
opera automaticamente a imissão da União do bem,
permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça
Agrária, em sentença irrecorrível, entender
inexistente requisito necessário ao reconhecimento
da gleba como passível de desapropriação para fins
de reforma agrária, esta será convertida em
desapropriação por utilidade pública com
indenização paga em dinheiro.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou
jurídica nacionais, fica limitada em no máximo
três (03) módulos rurais, excetuados os casos
de projetos agropecuários aprovados pela Câmara
dos Deputados e os das cooperativas originárias do
processo de reforma agrária.
Parágrafo Único: Fica terminantemente
proibida a concessão ou alienação de terras
públicas a pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras.
Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição
distribuição de lotes pela reforma agrária serão
conferidos títulos de domínio, gravados com
cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei
determinar.
Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora
que, não sendo proprietário rural nem urbano,
por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho ou de sua família, e
tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a
propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a
participação das entidades representativas do
setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de
desenvolvimento agropecuário englobando ações de
política agrícola e agrária.
Art. 324 - A política agrícola, como
processo complementar à reforma agrária, será
instrumentalizada pelos poderes públicos com vista
à produção de alimentos e voltada ao mercado
interno, assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercialização;
b)crédito rural para custeio e investimento,
integral para os pequenos produtores;
c) seguro agrícola;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem-
estar dos agricultores;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários."
Art. 496 - Supressão total. | | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica
ou técnica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14589 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da
Disposições Transitórias.
Dê-se a seguinte redação ao citado artigo:
Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Carta, mediante aprovação por maioria simples de
votos, em dois turnos de discussão e votação.
§ Único - Promulgadas as Constituições dos
Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo
de 12 meses, elaborar e votar as Constituições
Municipais respectivas, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta e
na Constituição Estadual." | | | | Parecer: | A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as
Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu-
ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual
prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas
Constituições municipais. Pelo não acolhimento. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14596 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação
IX - A lei fixará a relação de valor entre o
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, no mínimo, três vezes a menor
remuneração estipulada em lei. | | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14598 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 86, inciso III
Ao inciso III, do artigo 86, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 86 - ................................
III - vencimento não inferior ao valor do
piso salarial, reajustável de modo a que
preservado o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua
elevação real e assegurada a irredutibilidade. | | | | Parecer: | A matéria abordada no item III do art. 86 está prejudica-
da devido o disposto no art. 13 que versa sobre a mesma ques-
tão. Assim sendo, não há porque se repetir na Seção "Dos ser-
vidores públicos civis". | |
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