| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13102 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 247.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
integridade territorial da Pátria e à defesa dos
poderes constitucionais. | | | | Parecer: | A emenda modificativa pretende alterar a destinação das
Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto está mais clara
e abrangente. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13103 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do
projeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 54 -
XXIII -
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13109 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo único do
artigo 404
Suprima-se o parágrafo único do Artigo 404 do
Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13113 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso XIV do artigo
12.
Dê-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte
redação:
XIV - a sucessão hereditária.
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o inciso II do artigo 272. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao ítem XIV do artigo 12 do
Projeto.
A redação, proposta, a nosso ver, não oferece melhoria
alguma ao texto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13115 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do
art. 12, pela seguinte:
"e) O homem e a mulher têm plena igualdade de
direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do
domocílio da família a á titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a matrernidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo,
cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito
no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e
complementar. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13116 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber os seguintes dispositivos:
art. A ordem econômica tem por objetivo
assegurar á iniciativa privada, individual e
associada,o livre desempenho de atividades
tendentes á criação, circulação edistribuição de
bens e riquezas, atendidas as exigências do bem
comum, especialmentfe as seguintes:
I - justiçasocial;
II - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
III - função social da propriedade;
IV - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
carcterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros; e
VI - expansão dasoportunidades de emprego
produtivo.
Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a
ação subsidiária visando harmonizar, incentivar,
completar ou suprir a iniciativa privada.
art. O Estado só poderá intervir diretamente
na ordem econômica, inclusive para monopolizar
atividades, quando o bem comum o exigir e mediante
lei, utilizando-se de empresas públicas e
sociedades de economia mista, que se submeterão a
todas as regras jurídicas aplicáveis á
generalidade das empresas privadas. | | | | Parecer: | Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à
ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz
avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto.
Na definição do processo de intervenção estatal na eco-
nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal
de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a
lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes-
ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se,
ainda, que a própria realidade histórica do processo de in-
dustrialização da economia brasileira demonstra a importância
e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas
vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial.
Pela rejeição. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13118 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o.
Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais leis condutas ensejarão especial
exacerbação da pena". | | | | Parecer: | A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de
regulamentação posterior.
Pela rejeição. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13121 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do
Projeto de Constituição:
"Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente
equilibrado e compatível com as necessidades
sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao
qual todos têm direito, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e vindouras gerações." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta termos que criam contradições inter
nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos
para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra
ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido
do desenvolvimento economico. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13122 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde
couber, os seguintes dispositivos:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de
boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que
obsorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes a
subsistência e o progresso social e econômico,
tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela
sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio
pleno, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei
ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código
Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri-
vado.
Pela Rejeição da Emenda. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13123 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com
a seguinte redação:
"§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o
inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte
pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância
devida a título de proventos de qualquer natureza.
Se retido a maior, será restituído no prazo de até
6 (seis) meses, contados da entrega da declaração
do exercício respectivo". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13124 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "h":
"h - É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | | Parecer: | A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos
Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol
das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada,
conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo-
ra implicitamente.ialidade.
Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13125 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Conatituição, a seguinte redação:
"V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem defendidos por meio de
greve." | | | | Parecer: | Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro
caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo-
mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre-
tendem obter melhor do que ninguém.
Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida
ao legislador ordinário.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13127 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13129 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XIV do artigo 12, do
Projeto Constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do ítem XIV do artigo 12 do
Projeto.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável e
bem colocado no texto.
Pela rejeição. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13130 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo III, no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino será ministrado gratuitamente
nos diferentes graus pelos Poderes Públicos,
observada a prioridade, no nível superior, para os
alunos comprovadamente carentes de recursos
financeiros." | | | | Parecer: | A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente
poderá figurar mais adequadamente, de acordo com tradição do
Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e comple
mentar. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13131 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
VII, no Projeto de Constituição o seguinte
Dispositivo, renumerando-se os demais
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de cinco por cento, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, dez por cento, no mínimo,
de sua renda tributária, na manutenção e ampliação
de programas de assistência ao menor carente." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13132 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção VI, no Projeto Constitucional, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda um critério para partilha da receita tri-
butária, segundo o qual 60% da arrecadação dos tributos fede-
rais e estaduais pertenceriam aos municípios de onde provêm,
enquanto que os 40% restantes seriam rateados entre o Estado
e a União.
Não obstante reconheça na medida o empenho de fortaleci-
mento dos Municípios, há que se levar em conta que ela não se
acha tecnicamente fundamentada, de modo a prevalecer sobre o
sistema de distribuição e de transferência de renda constante
do Projeto, o qual é resultado de cálculos e pesquisas profun
das, nas etapas anteriores, a nível de Subcomissão e Comis-
são Temática.
Se reduzidas as participações da União e dos Estados a
somente 20% da receita, à primeira não teria condições para
desempenhar suas tarefas específicas e os Estados teriam sua
autonomia financeira seriamente comprometida.
Pela rejeição. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13133 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte Dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor que os cargos eletivos poderão ser
exercidos por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e no máximo de sessenta anos.
A emenda contraria o disposto na alínea "a" do ítem II
do art. 27, que estabelece as condições de elegibilidade, ra-
zão por que somos contrários ao seu acolhimento. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13134 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 358
Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13138 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 12, inciso III, letra e do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
III - A Cidadania.
E) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inlcusive os de natureza
doméstica e familiar, com exceção dos que tem sua
origem na condição biológica de cada um;" | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe modificação na redação da
letra c do inciso III do art. 12 que trata da igualdade de
direitos e obrigações dos homens e das mulheres.
Entendemos que este dispositivo, para se evitar
enumerações de situações diversas entre homem e mulher que
não cabem no texto constitucional, deve ser sintetizado. | |
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