| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 3o., do
Título I, que trata dos Poderes do Estado, como
segue:
"Art. 3o. - O Estado é o instrumento
fundamental da soberania do povo, que a exerce
precipuamente através dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, harmônicos e
interdependentes". | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "a" do item II (A
Elegibilidade), do art. 27, do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) lei complementar estabelecerá as
condições de elegibilidade, fundadas nestes
pressupostos básicos: a nacionalidade e a
cidadania; o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral e a filiação partidária; prazos mínimos
para o domicílio e a filiação eleitorais"; | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação do item II do art.
27, afim de que a matéria seja reordenada.
Somos pela manutenção da redação do citado dispositivo,
que trata da elegibilidade. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11180 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 13, XXV passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13
XXV - observados os limites e condições
fixadas em lei é permitida a locação de
mão-de-obra. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir a locação de mão-de-obra, cujas
restrições seriam estabelecidas em lei.
Após exame das razões apresentadas por inúmeros consti-
tuintes, concluímos ser a matéria extremamente complexa. In-
termediaçãode mão-de-obra engloba situação extremamente vari-
áveis, que só guardam em comum o aspecto formal da relação de
trabalho.
Essa a razão porque , no Substitutivo, inlcuimos a possi-
bilidade de excepcionar a proibição em legislação ordinária.
Parece-nos, contudo, dever a proibição constituir a regra e a
execução os casos permitidos, ao contrário do que propõem a
emenda. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11181 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se novo item, onde couber (ou no
art. 5o. ou no art. 6o., segundo Emenda de
supresão do art. 6o. à parte), do Título I (Dos
Princípios Fundamentais), como segue:
" ...prestar serviços públicos à população." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11184 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se novo item ao art. 13, do
Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II,
para estatuir a participação obrigatórias dos
empregados na gestão empresarial pública:
"...) participação obrigatória dos empregados
na gestão das empresas públicas, nas sociedades de
economia mista e nas concessionárias de serviços
públicos, com indicação feita por escolha direta
pelos empregados"; | | | | Parecer: | No desenvolvimento das negociações dos debates e de-
corrência natural do pensamento expresso em numerosíssimas
Emendas, optamos por excluir do Projeto a participação dos
empregados na gestão das empresas, tida, pela maioria, como
inócua ou ineficáz.
* | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11187 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao texto da letra "f" do
item III ("A Cidadania"), do artigo 12 do Capítulo
I, do Título II, objeto de proposta de fusão com o
item II (v. Emenda Modificativa) - para tornar
mais compreensível o sentido do preceito e
propoiciar o uso de palavras/expressões mais
apropriadas, como segue:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de etnia, raça, idade, estado civil,
convicções políticas ou filosóficas, religião,
sexo, comportamento sexual, natureza do trabalho,
deficiência física ou mental ou qualquer outra
condição social ou individual - salvo as hipóteses
legais de compensação para igualar oportunidades
de acesso aos valores da vida ou de reparação dos
efeitos de injustiças consequentes de
discriminações inevitáveis": | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11192 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Capítulo IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Acrescentar ao item I do artigo 188.
"I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aprefeiçoamento de magistrados".
Precisar o conteúdo da letra "c", do item II,
do artigo 188.
"C - aferição de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercicio da jurisdição
e, ainda, pela frequência e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "f" item VI (A
Visibilidade e a Corregedoria Social dos Poderes),
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da sistematização dos documentos e dados
para facilitar o acesso às informações. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea F do item VI do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, a nosso ver, é cabível no texto constitu-
cional.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
* | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11215 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do do inciso II do
artigo 188 do Projeto de Constituição assim
redigido: "c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12219 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 320 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, suprior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
§ único - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos
regionais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | A limitação de área para exploração agrícola não atende
ao critério de função social da propriedade, que deve ter co
mo objetivo aumentar a produção e a fronteira agrícola.
O Brasil tem enorme disponibilidade de terras e, para ca-
da exploração é exigido tamanho de área diferente.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12224 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 191 seja dada a seguinte
redação:
Art. 191 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e ao funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - Organizar suas secretarias, os próprios
e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva; | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12616 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrecente-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Até que Lei Especial determine a forma
do cálculo do Módulo regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal do art. 50, § 2o.,
da Lei 4504/64, com suas alterações, considerado
como região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria contida nesta Emenda deverá ser tratada atra-
vés de legislação ordinária. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12652 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o.
do Artigo 270
O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
I -
II -
§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12654 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 271
O Art. 271 passa a ter a seguinte redação:
Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A cessação das causas da criação dos impostos extraordi
nários não implica, geralmente, na superação de suas conse
quências, cujos efeitos financeiros podem se prolongar duran-
te anos. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12655 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 272
O inciso III do Art. 272 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I -
II -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos
Estados o imposto sobre serviços.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição
de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual
está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati
vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida-
des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po-
der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar
as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o
caráter regressivo do sistema.
Pela rejeição. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16311 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
oficiais federais de crédito e por elas aplicados. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20226 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição,
onde couber, no Capítulo I, do Título IX:
"Art. Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário ficam proibidos de contratar propaganda
onerosa, através de quaisquer veículos ou forma de
comunicação, salvo autorização prévia do Congresso
Nacional e excetuadas as publicações exigidas,
por lei, para a perfição do ato jurídico.
§ 1o. A proibição de que trata este artigo é
extensiva ás empresas estatais, fundações,
sociedades de economia mista e autarquias.
§ 2o. Os poderes públicos, para divulgação de
matéria de interesse público, requisitarão tempo
ou espaço, nos veículos de comunicação, para uso
gratuito, na forma que for estabelecida por lei. | | | | Parecer: | Entende o Relator conter a presente emenda matéria de
teor infra-constitucional, e incentiva o ilustre proponente a
materializá-la àquele âmbito. | |
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