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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11180 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
11180 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
Data
11-08-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA O art. 13, XXV passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 XXV - observados os limites e condições fixadas em lei é permitida a locação de mão-de-obra.
Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013
Parecer
Pretende o autor permitir a locação de mão-de-obra, cujas restrições seriam estabelecidas em lei. Após exame das razões apresentadas por inúmeros consti- tuintes, concluímos ser a matéria extremamente complexa. In- termediaçãode mão-de-obra engloba situação extremamente vari- áveis, que só guardam em comum o aspecto formal da relação de trabalho. Essa a razão porque , no Substitutivo, inlcuimos a possi- bilidade de excepcionar a proibição em legislação ordinária. Parece-nos, contudo, dever a proibição constituir a regra e a execução os casos permitidos, ao contrário do que propõem a emenda.