| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto:
XIII - ......................................
a - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, tem atribuições
específicas que não se coadunam com a proposta (V arts. 258 e
259). Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05032 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
INterno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprima-se o art. 500. | | | | Parecer: | Exceto o § 1o. do Art. 333 que, por outra emenda irá pa-
ra Disposições Transitórias, os demais não se referem a pra-
zo, sendo pertinente a manutenção do Art. 500.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05062 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
01/87 - CS)
Suprima-se do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização o inciso X, do art. 48. | | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão do inciso. Uma coisa é dizer
que as terras ocupadas pelos silvícolas são de propriedade da
União, e, outra, é estabelecer a posse dos índios sobre
esses bens.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05076 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quanto da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05117 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391
e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 390. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial,. portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o. Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares incluindo as de ordem africana
e indígena, bem como aquelas consagradas pelos
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | | Parecer: | O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o
ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o
Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05119 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Cap. III, título IX do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Cap. III
Da Cultura e Educação
Secção I
Da Cultura
(Os arts. 390 a 399 ocupariam os arts. 377 a
386)
Seção II
Da Educação
Os arts. 387 e sgts. com a matéria dos atuais
377 e sgts) | | | | Parecer: | Educação e Cultura são territórios contíguos, corresponden -
tes, às vezes até unos e xipófagos. A reordenação e secciona-
mentos propostos ferem a tradição institucional e legal brasi
leiras. Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05137 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Artigo 50 e respectivos incisos I e II, do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A emenda suprime a menção "recursos hídricos integrados ao
seu patrimônio", implicando seu acolhimento em alteração do
conteúdo do art. 50.
Pela rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05138 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso I, do art. 52, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52. lst;.
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | A redação proposta colide com o art. 48, II.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05143 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 192, inciso IX, do anteprojeto
se dê a seguinte redação:
Art. 192. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
IX - Nos processos disciplinares, as decisões
administrativas dos Tribunais serão motivadas,
identificados os votantes e tomadas pelo voto de,
pelo menos, dois terços de seus membros. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O "quorun"especial de 2/8 dos membros dos tribunais, estabele
cido para as decisões administrativas, consta do item IX do
art. 89 da Comissão III, não nos cabendo, nesta fase dos tra-
balhos, examinar-lhe o mérito. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05145 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 192, inciso VI, do anteprojeto
seja dada a seguinte redação:
Art. 192. lst;.
I - ........................................
II - ........................................
VI - A remoção, disponibilidade ou
aposentadoria do magistrado, por motivo de
interesse público, fundar-se-á em decisão de
processo administrativo, pelo voto de dois terços,
pelo menos, dos membros do respectivo Tribunal,
assegurada ampla defesa. | | | | Parecer: | O texto original já contém o pretendido.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05150 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 192, inciso III, do Anteprojeto
se dê a seguinte redação.
Art. 192 ...
I - ...
II ...
III - O acesso aos Tribunais de Segundo Grau
far-se-á por antiguidade e por merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância. | | | | Parecer: | A Emenda modifica substancialmente o critério de acesso ao
Tribunal de Justiça, adotado pelo anteprojeto, cerceando a
ascensão ao Tribunal Inferior para Tribunal de Justiça. Tra-
ta-se de mérito, cuja apreciação não cabe nesta fase regimen-
tal.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05160 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 359 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 359. - ................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | Propõe a alteração da palavra fecundidade por fertilidade.
No texto do Anteprojeto está proposta a regulação da reprodu-
ção e não da capacidade de reproduzir.
A alteração proposta altera o sentido do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05166 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 216, § 2o., do Anteprojeto
de Constituição, a letra "C". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a figura do "classista" na com-
posição do Tribunal Superior do Trabalho, conflitando com o
texto constante do Anteprojeto, que prevê na composição da-
quele Tribunal seis vagas para aquela categoria.
Pela rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05184 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 118 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 118 - A matéria constante de proposta
de emenda rejeitada ou havida por prejudiciada só
poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Câmaras. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende estabelecer princípio adotado no art. 30
da Comissão III que trata da reapresentação, nas mesma sessão
legislativa, de Proposta de Emenda à Constituição. O Relator
optou pelo disposto no art. 42 da Comissão IV, que veda a
reapresentação, na mesma sessão legislativa, de matéria cons-
tante de Proposta rejeitada ou havida por prejudicada. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05191 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13, ítem XIII, letra "A" a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XII - A Propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) a de bens de uso pessoa ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05200 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 326 que passa a
ter a seguinte redação, que foi aprovada pela
Comissão da Ordem Social (art. 3o.), por
unanimidade e não contemplada pelo douto relator:
"Art. 3o. - todo o trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominal, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
Parágrafo único: - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do dispositivo neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária." | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05232 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 18
Inciso V - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como sobre as providências e
garantias asseguradas da continuidade dos serviços
essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do
art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual
substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro
jeto.
Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi
aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên-
cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni-
dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio
da greve.
E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte
do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen-
te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis
à comunidade.
Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con-
tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras
normas asseguradoras do direito de greve.
Pela rejeição da emenda. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05254 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 436. Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in-
cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao
Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in-
dios.
A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto
que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União.
Dessa maneira, somos pela rejeição. | |
|