| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03765 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
inclua-se como § 9o. do Artigo 134 o seguinte
dispositivo:
Art. 134 ....................................
§ 9o. Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o
desempenho da administração e propor as correções
necessárias. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As informações de interesse do Po-
der Legislativo, relativas à execução orçamentária, serão
sistematicamente enviadas ao Congresso Nacional através do
Tribunal de Contas da União. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03766 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310 inciso I,
O inciso I, do Art. 310 do Projeto passa a
ser assim redigido:
Art. 310....................................
I - A pesquisa, a comercialização, a
distribuição e a lavra das jazidas de petróleo e
outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás
natural, existentes no território nacional; | | | | Parecer: | Discordamos do Autor da Emenda quando diz que o "monopólio
da pesquisa e lavra do petróleo e seus derivados está intris-
secamente interligada ao seu transporte e sua comercializa-
ção". Aliás, a própria realidade demostra o contrário. Julga-
mos que a comercialização e a distribuição têm sido executa-
dos, de forma satisfatória, também por segmentos da iniciati-
va privada, pelo que não se justifica ampliar ainda mais a
interferência do Estado sobre mais esse setor da economia.
Por essa razão, somo pela rejeição da emenda nos termos
do Substitutivo. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03767 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 464, inciso II
O inciso II do Art. 464 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 464 ....................................
II - Extinguir-se ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional até a
data de 31 de dezembro de 1988. | | | | Parecer: | Na forma do item II, em sua redação atual, o Congresso
poderá avaliar, mais detidamente, a necessidade de extinguir
os fundos existentes,sopesando o desempenho de cada um em re-
lação às finalidades que presidiram à sua instituição. Have -
ria, inclusive, tempo para as adaptações necessárias e decor-
rentes do novo sistema tributário. Pela rejeição. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03768 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso VII do Art. 373 do projeto, passa
ter a seguinte redação.
VII - Auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de construção de Centros
Integrados de Ensino Público, com turno único, e
programas de assitência gratuita ao auluno de
material didático-escolar transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | | Parecer: | Embora a Emenda se revista de relevante caráter de contri
buição ao aprimoramento do texto, foge ao objetivo do disposi
tivo.
Pela rejeição. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03769 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 449 do projeto a seguinte
redação:
"Art: 449 - São criados, devendo ser
insatalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem defenidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03771 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo
205, do projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 - ................................
I - ........................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 205, item
I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03772 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 209, do projeto
a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03774 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "i", do inciso I, do artigo 201
e à letra "b", do artigo 205, do projeto, a
seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
i) os mandatos de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;"
Art. 205 - ..................................
I - ........................................
b) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra atos de Ministro de Estado, do Presidente
do Tribunal ou de seus órgão"; | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03776 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "b", do inciso I, do artigo 201
e à letra "a", do inciso I, do artigo 205, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente";
"Art. 205 - ................................
I - ........................................
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03778 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso I do artigo 192, do
projeto, renumerando-se os seguintes.
-----Art. 192 - ..................................
-----I - ......................................... | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03781 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 205, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ARt. 205 - ................................
§ 2o. - Funcionará junto aos Tribunais
Regionais Federais o Conselho da Justiça Federal,
cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a gestão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro grau da região sob a jurisdição de
cada um desses Tribunais". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03787 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "m", do inciso IV, do artigo
17 do projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
m) se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente um
terá direito à representação perante o Poder
Público, conforme a lei, salvo nos casos dos
segmentos categoriais que já estejam enquadrados
em entidades sindicais reconhecidas". | | | | Parecer: | Aproveitamos, em nosso substitutivo, na sua integralidade, a
norma da alínea "m", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
para assegurar a representação de alguma entidade sindical na
celebração de acordos coletivos de trabalho e na oficializa-
ção de outros instrumentos, evitando a disputa entre diversas
entidades da mesma categoria.
A Emenda propõe o reconhecimento automático da entidade já e-
xistente, o que pode significar privilégio.
Pela rejeição.
* | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03788 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. do artigo 391 do
Projeto, com a seguinte redação:
"Art. 391 - ................................
§ 3o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência,
investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III - o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obrigatório em todos os níveis de educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes". | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e a matéria remetida, natural-
mente, para a órbita da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03791 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 471
Suprimam-se o artigo 471. | | | | Parecer: | Visa a suprimir o art. 471 do Projeto de Constituição.
Não julgamos aceitável a proposta, tendo em vista o fato da
enfiteuse ser um anacronismo jurídico. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03792 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86, inciso VI
Acrescente-se ao final do disposto no inciso
VI do Artigo 86 o seguinte:
"Tomando-se como base a remuneração paga aos
servidores do Executivo". | | | | Parecer: | A matéria está convenientemente disciplinada no Substitu-
tivo. Pelo não acolhimento. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03795 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "a" do § 1o., do artigo 227, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 227 - ................................
§ 1o. - ....................................
a) dois advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, constantes de lista
sêxtupla apresentada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03796 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do artigo 221, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 221 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - por nomeação do Presidente da
República, depois dentre seis advogados de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional, dentre
doze nomes apresentados pelo Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03797 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 22o. do projeto:
"Art. 220 - ................................
I - ........................................
II - por nomeação do Presidente da República,
depois entre seis advogados de notável saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes
apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03798 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no art. 54, onde
couber;
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, face à diretriz adotada no Substitu
tivo. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03800 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 27
Propõe-se alterar a redação do inciso I, na
letra b:
Art. 27. ...
I - O alistamento e o voto
a) ...
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 18 anos, sendo facultativo o voto
para os analfabetos, os jovens entre 16 e 18 anos
e para os maiores de 70 anos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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