Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03776 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
03776 - REJEITADA
 

Autoria
MICHEL TEMER (PMDB/SP)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "b", do inciso I, do artigo 201 e à letra "a", do inciso I, do artigo 205, do projeto, a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente"; "Art. 205 - ................................ I - ........................................ a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais".
 

Remissão
A9A050402201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201
 

Remissão
A9A01B000504 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:504 PAR
 

Parecer
Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.